Pedido de vista é devolvido e STF deve julgar a descriminalização da maconha no início de 2024

Pedido de vista é devolvido e STF deve julgar a descriminalização da maconha no início de 2024

O plenário do STF deve julgar no início de 2024 a possibilidade de descriminalização das drogas. A informação foi confirmada pela assessoria da Corte após a devolução automática do pedido de vista.

Na última segunda-feira (4), o Recuso Extraordinário (RE) 635.659, foi automaticamente devolvido para continuidade de julgamento, após decorrido o prazo de 90 dias para a vista – mais tempo de análise – feito pelo ministro André Mendonça.

Após à liberação, o STF informou que “a regra geral” é que o presidente do Superior Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, paute as ações para julgamento tão logo sejam liberadas pelo sistema da Corte.

No caso do RE 635.659, o julgamento deve ser realizado em uma das primeiras sessões plenárias do próximo ano, uma vez que a pauta do mês de dezembro já está fechada e divulgada, conforme afirmou o STF.

Até o momento, o placar está em 5 a 1 pela descriminalização (apenas do porte de maconha), em uma quantidade que deve ficar limitada entre 25g a 60g. A maioria dos ministros até agora se mostrou favorável também à descriminalização do cultivo de até seis plantas fêmeas.

Em agosto, o então recém-empossado ministro, Cristiano Zanin, votou contra a descriminalização do porte de maconha, sendo o primeiro voto divergente nesse sentido. Ele opinou para que o porte e uso pessoal continue a ser crime, admitindo somente que o STF estabeleça um limite para diferenciar usuário de traficante.

Ainda nessa mesma sessão, a ministra Rosa Weber, que hoje está aposentada, votou a favor da descriminalização do porte de maconha. Gilmar Mendes também modificou seu voto, que antes descriminalizava o porte de todas as drogas, para restringir apenas à maconha.

Entenda o caso:

O processo em análise no Supremo refere-se à condenação do mecânico Francisco Benedito de Souza que assumiu a posse de 3 gramas de maconha dentro de uma cela na prisão em Diadema (SP). A Defensoria Pública recorreu, argumentando que o artigo da Lei Antidrogas que define o porte como crime contraria a Constituição, pois a conduta é parte da intimidade da pessoa e não prejudica a saúde pública.

O que está sendo julgado no STF é a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). O dispositivo cria a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas.

A norma prevê prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

Dessa maneira, a lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial, denúncias e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

Referência de texto: Agência Brasil

Psilocibina está associada a sintomas significativamente reduzidos de depressão grave após uma dose, conclui estudo

Psilocibina está associada a sintomas significativamente reduzidos de depressão grave após uma dose, conclui estudo

Pessoas com depressão grave experimentaram “redução sustentada clinicamente significativa” em seus sintomas após apenas uma dose de psilocibina, descobriu um novo estudo publicado pela American Medical Association (AMA).

Uma equipe de 18 pesquisadores de instituições como a Universidade de Yale, a Universidade Johns Hopkins, o NYU Langone Center for Psychedelic Medicine e o San Francisco Veterans Affairs Medical Center investigaram a associação, realizando um ensaio clínico randomizado envolvendo 104 adultos com transtorno depressivo maior (TDM).

Para o estudo, publicado recentemente no Journal of the American Medical Association (JAMA), pessoas com transtorno depressivo maior receberam 25 mg de psilocibina em 11 clínicas diferentes nos EUA e foram monitoradas quanto a alterações nos sintomas ao longo de seis semanas.

Dentro de oito dias, os pacientes que receberam o tratamento psicodélico assistido, que também foi acompanhado por sessões de psicoterapia, relataram redução dos sintomas depressivos que “mantiveram-se durante o período de acompanhamento de 6 semanas, sem atenuação do efeito”.

“A psilocibina administrada com apoio psicológico foi associada a um efeito antidepressivo rápido e sustentado, medido como a mudança nos escores de sintomas depressivos, em comparação com o placebo ativo”.

Uma métrica usada pelos pesquisadores foi a chamada Escala de Avaliação de Depressão de Montgomery-Åsberg (MADRS), que mede a gravidade dos sintomas depressivos em uma escala de 0 (nível mais baixo de depressão) a 60 (nível mais alto de depressão).

Antes do tratamento, a pontuação média dos participantes era de cerca de 35. O grupo que recebeu psilocibina viu os seus sintomas diminuírem significativamente no oitavo dia e, finalmente, viu a sua pontuação cair em média 19 pontos no final do ensaio. A pontuação média do grupo placebo, por outro lado, caiu apenas cerca de sete pontos.

A psilocibina também melhorou o funcionamento psicossocial em comparação com o placebo, descobriram os investigadores. “O tratamento com psilocibina foi associado à melhoria de vários desfechos exploratórios, incluindo redução da gravidade geral da doença, ansiedade e sintomas depressivos autorrelatados, e melhoria da qualidade de vida”.

“O tratamento com psilocibina não evidenciou o tipo de embotamento emocional relatado com medicamentos antidepressivos convencionais”, diz o estudo, o que significa que a terapia psicodélica não criou uma sensação de dormência ou apatia. Além do mais, o tratamento psicodélico não resultou em quaisquer “eventos adversos graves”.

“Não ocorreram eventos adversos graves emergentes do tratamento”.

“Essas descobertas acrescentam evidências de que a psilocibina – quando administrada com apoio psicológico – pode ser promissora como uma nova intervenção para o TDM”, disseram os autores do estudo.

Este é apenas um dos exemplos mais recentes de pesquisas que descobrem potenciais aplicações terapêuticas de psicodélicos, à medida que legisladores e defensores de todo o país trabalham para promulgar reformas.

Por exemplo, uma análise inédita lançada em junho ofereceu novos insights sobre os mecanismos através dos quais a terapia assistida por psicodélicos parece ajudar as pessoas que lutam contra o alcoolismo.

Outro estudo publicado no mês passado relata que a administração de uma pequena dose de MDMA junto com psilocibina ou LSD parece reduzir sentimentos de desconforto como culpa e medo, que às vezes são efeitos colaterais do consumo dos chamados cogumelos mágicos ou apenas LSD.

O Instituto Nacional sobre o Abuso de Drogas (NIDA) dos EUA começou recentemente a solicitar propostas para uma série de iniciativas de investigação destinadas a explorar como os psicodélicos poderiam ser usados ​​para tratar a dependência de drogas, com planos para fornecer 1,5 milhões de dólares em financiamento para apoiar estudos relevantes.

Referência de texto: Marijuana Moment

STF: julgamento de descriminalização da maconha será retomado hoje

STF: julgamento de descriminalização da maconha será retomado hoje

De acordo com o calendário de julgamentos do STF, o Recurso Extraordinário (RE) 635.659, ação que trata da descriminalização do porte de drogas para uso pessoal, será retomado hoje, dia 24/08. O item está na 5ª posição na ordem de julgamentos do dia (sendo que quatro das pautas anteriores – ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305 – já foram julgadas e serão finalizadas no dia de hoje) e o tema será discutido no plenário físico da corte, com início às 14h.

A data do julgamento foi remarcada duas vezes, depois que, no último dia 02, Gilmar Mendes pediu mais tempo para analisar os votos apresentados e prometeu liberar o processo. O pedido de suspensão ocorreu após o voto de Alexandre de Moraes para descriminalizar o porte de maconha, aumentando o placar de descriminalização para 4 votos favoráveis e nenhum contra.

Moraes argumentou que é necessário fixar uma quantidade mínima para diferenciar usuários de traficantes, que, em sua visão, seria de 25 a 60 gramas para posse e armazenamento, e, para o cultivo pessoal, até 6 plantas fêmeas.

O STF julga a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal.

Entenda o caso:

O processo em análise no Supremo refere-se à condenação do mecânico Francisco Benedito de Souza que assumiu a posse de 3 gramas de maconha dentro de uma cela na prisão em Diadema (SP). A Defensoria Pública recorreu, argumentando que o artigo da Lei Antidrogas que define o porte como crime contraria a Constituição, pois a conduta é parte da intimidade da pessoa e não prejudica a saúde pública.

Até o momento, quatro ministros (Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes) já se manifestaram a favor da descriminalização. Esse julgamento é de grande importância histórica, uma vez que pode impactar significativamente o sistema penitenciário e a guerra às drogas.

O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, votou pela inconstitucionalidade do artigo 28. Mendes votou pela aplicação de sanções administrativas para os casos de uso pessoal, mas sem punição penal. Roberto Barroso, Fachin e Moraes acompanharam o relator no voto pela inconstitucionalidade do artigo 28, mas limitaram o voto ao porte pessoal de maconha.

Julgamento de descriminalização da maconha no STF pode ser retomado hoje

Julgamento de descriminalização da maconha no STF pode ser retomado hoje

De acordo com o calendário de julgamentos do STF, o Recurso Extraordinário (RE) 635.659, ação que trata da descriminalização do porte de drogas para uso pessoal, poderá ser pautado hoje, dia 23/08. O item está na 6ª posição na ordem de julgamentos do dia (sendo que quatro das pautas anteriores – ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305 – estão sendo julgadas juntas) e o tema será discutido no plenário físico da corte, com início às 14h.

No último dia 02, Gilmar Mendes pediu mais tempo para analisar os votos apresentados e prometeu liberar o processo em breve. O pedido de suspensão ocorreu após o voto de Alexandre de Moraes para descriminalizar o porte de maconha, aumentando o placar de descriminalização para 4 votos favoráveis e nenhum contra.

Moraes argumentou que é necessário fixar uma quantidade mínima para diferenciar usuários de traficantes, que, em sua visão, seria de 25 a 60 gramas para posse e armazenamento, e, para o cultivo pessoal, até 6 plantas fêmeas.

O STF julga a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal.

Entenda o caso:

O processo em análise no Supremo refere-se à condenação do mecânico Francisco Benedito de Souza que assumiu a posse de 3 gramas de maconha dentro de uma cela na prisão em Diadema (SP). A Defensoria Pública recorreu, argumentando que o artigo da Lei Antidrogas que define o porte como crime contraria a Constituição, pois a conduta é parte da intimidade da pessoa e não prejudica a saúde pública.

Até o momento, quatro ministros (Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes) já se manifestaram a favor da descriminalização. Esse julgamento é de grande importância histórica, uma vez que pode impactar significativamente o sistema penitenciário e a guerra às drogas.

O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, votou pela inconstitucionalidade do artigo 28. Mendes votou pela aplicação de sanções administrativas para os casos de uso pessoal, mas sem punição penal. Roberto Barroso, Fachin e Moraes acompanharam o relator no voto pela inconstitucionalidade do artigo 28, mas limitaram o voto ao porte pessoal de maconha.

STF: retomada do julgamento de descriminalização da maconha tem data marcada para o dia 23/08

STF: retomada do julgamento de descriminalização da maconha tem data marcada para o dia 23/08

De acordo com o calendário de julgamentos do STF, o Recurso Extraordinário (RE) 635.659, ação que trata da descriminalização do porte de drogas para uso pessoal, será pautado na quarta-feira, dia 23/08. O item está na 6ª posição na ordem de julgamentos do dia (sendo que quatro das pautas anteriores – ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305 – estão sendo julgadas juntas) e o tema será discutido no plenário físico da corte, com início às 14h.

No último dia 02, Gilmar Mendes pediu mais tempo para analisar os votos apresentados e prometeu liberar o processo em breve. O pedido de suspensão ocorreu após o voto de Alexandre de Moraes para descriminalizar o porte de maconha, aumentando o placar de descriminalização para 4 votos favoráveis e nenhum contra.

Moraes argumentou que é necessário fixar uma quantidade mínima para diferenciar usuários de traficantes, que, em sua visão, seria de 25 a 60 gramas para posse e armazenamento, e, para o cultivo pessoal, até 6 plantas fêmeas.

O STF julga a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal.

Entenda o caso:

O processo em análise no Supremo refere-se à condenação do mecânico Francisco Benedito de Souza que assumiu a posse de 3 gramas de maconha dentro de uma cela na prisão em Diadema (SP). A Defensoria Pública recorreu, argumentando que o artigo da Lei Antidrogas que define o porte como crime contraria a Constituição, pois a conduta é parte da intimidade da pessoa e não prejudica a saúde pública.

Até o momento, quatro ministros (Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes) já se manifestaram a favor da descriminalização. Esse julgamento é de grande importância histórica, uma vez que pode impactar significativamente o sistema penitenciário e a guerra às drogas.

O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, votou pela inconstitucionalidade do artigo 28. Mendes votou pela aplicação de sanções administrativas para os casos de uso pessoal, mas sem punição penal. Roberto Barroso, Fachin e Moraes acompanharam o relator no voto pela inconstitucionalidade do artigo 28, mas limitaram o voto ao porte pessoal de maconha.

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