STF: em voto contraditório, Dias Toffoli vota contra a descriminalização e julgamento será retomado na próxima terça-feira (25)

STF: em voto contraditório, Dias Toffoli vota contra a descriminalização e julgamento será retomado na próxima terça-feira (25)

Em discurso contraditório, o ministro Dias Toffoli votou contra a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas. Ainda faltam os votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia. O julgamento será retomado na próxima terça-feira, dia 25, com o voto de Fux.

Durante o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 635.659, Dias Toffoli citou os diversos usos históricos da planta, os problemas relacionados ao consumo de álcool (e que ainda assim é legal) e a omissão de agências, como a ANVISA, na regulamentação do uso medicinal da planta.

Enfatizou que a maconha foi criminalizada mais por “argumentos moralistas do que evidencias científicas sólidas” e que a proibição da maconha foi baseada em “impulsos moralistas e racistas”. Reforçou que, tratando-se do usuário, a lei deve ter “enfoque na saúde e não na criminalização”.

Em contradição, interpreta que o artigo 28 da Lei de Drogas é constitucional. Ainda assim, acredita que deve haver foco em uma política de redução de danos e uma diferenciação entre usuários e traficantes, ficando a cargo dos poderes legislativos e executivos estipular a quantidade para essa diferenciação.

Toffoli havia pedido vista (mais tempo para análise dos autos) e interrompeu a votação no dia 5 de março.

O julgamento no STF começou em agosto de 2015, mas já foi interrompido cinco vezes por pedidos de análise mais detalhada dos autos.

Até o momento, o placar é 5×4, cinco ministros (Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e, a agora aposentada, Rosa Weber) se manifestaram a favor da descriminalização, enquanto Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques e Dias Toffoli votaram contra. Os três primeiros votaram para que o porte e uso pessoal continue sendo considerado crime, admitindo somente que o STF estabeleça um limite para diferenciar usuário de traficante.

Ainda faltam os votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.

O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, inicialmente votou para descriminalizar todas as drogas para consumo próprio, mas depois alterou o voto para se restringir à maconha e aderiu à proposta do ministro Alexandre de Moraes para fixação de presumir como usuárias as pessoas flagradas com até 60g de maconha e com até 6 plantas fêmeas para cultivo pessoal.

O STF julga a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal.

Entenda o caso:

O processo em análise no Supremo refere-se à condenação do mecânico Francisco Benedito de Souza que assumiu a posse de 3 gramas de maconha dentro de uma cela na prisão em Diadema (SP). A Defensoria Pública recorreu, argumentando que o artigo da Lei Antidrogas que define o porte como crime contraria a Constituição, pois a conduta é parte da intimidade da pessoa e não prejudica a saúde pública.

Esse julgamento é de grande importância histórica, uma vez que pode impactar significativamente o sistema penitenciário e a guerra às drogas.

STF: retomada do julgamento de descriminalização da maconha tem data marcada para o dia 20/06

STF: retomada do julgamento de descriminalização da maconha tem data marcada para o dia 20/06

De acordo com o calendário de julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF), o Recurso Extraordinário (RE) 635.659, ação que trata da descriminalização do porte de drogas para uso pessoal, será pautado na quinta-feira, dia 20/06. Até o momento, o item é o único na pauta de julgamentos do dia. O tema será discutido no plenário físico da corte, com previsão de início às 14h.

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, agendou a retomada do julgamento de descriminalização alguns dias após o ministro Dias Toffoli liberar o recurso. Toffoli havia pedido vista (mais tempo para análise dos autos) e interrompeu a votação no dia 5 de março.

O julgamento no STF começou em agosto de 2015, mas já foi interrompido cinco vezes por pedidos de análise mais detalhada dos autos.

Até o momento, o placar é 5×3, cinco ministros (Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e, a agora aposentada, Rosa Weber) se manifestaram a favor da descriminalização, enquanto Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques votaram contra. Os três votaram para que o porte e uso pessoal continue sendo considerado crime, admitindo somente que o STF estabeleça um limite para diferenciar usuário de traficante.

Além de Dias Toffoli, o próximo a votar, ainda faltam os votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.

O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, inicialmente votou para descriminalizar todas as drogas para consumo próprio, mas depois alterou o voto para se restringir à maconha e aderiu à proposta do ministro Alexandre de Moraes para fixação de presumir como usuárias as pessoas flagradas com até 60g de maconha e com até 6 plantas fêmeas para cultivo pessoal.

O STF julga a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal.

Entenda o caso:

O processo em análise no Supremo refere-se à condenação do mecânico Francisco Benedito de Souza que assumiu a posse de 3 gramas de maconha dentro de uma cela na prisão em Diadema (SP). A Defensoria Pública recorreu, argumentando que o artigo da Lei Antidrogas que define o porte como crime contraria a Constituição, pois a conduta é parte da intimidade da pessoa e não prejudica a saúde pública.

Esse julgamento é de grande importância histórica, uma vez que pode impactar significativamente o sistema penitenciário e a guerra às drogas.

Dias Toffoli devolve pedido de vista e julgamento de descriminalização da maconha no STF pode ser retomado

Dias Toffoli devolve pedido de vista e julgamento de descriminalização da maconha no STF pode ser retomado

Na última terça-feira (4), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, liberou para julgamento o Recurso Extraordinário (RE) 635.659, ação que trata da descriminalização do porte de drogas para uso pessoal.

Dias Toffoli havia pedido vista (mais tempo para análise dos autos) e interrompeu a votação no dia 5 de março. Agora, cabe ao presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, agendar a data para a retomada do julgamento.

O julgamento no STF começou em agosto de 2015, mas já foi interrompido cinco vezes por pedidos de análise mais detalhada dos autos.

Até o momento, o placar é 5×3, cinco ministros (Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e, a agora aposentada, Rosa Weber) se manifestaram a favor da descriminalização, enquanto Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques votaram contra. Os três votaram para que o porte e uso pessoal continue sendo considerado crime, admitindo somente que o STF estabeleça um limite para diferenciar usuário de traficante.

Além de Dias Toffoli, ainda faltam os votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.

O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, inicialmente votou para descriminalizar todas as drogas para consumo próprio, mas depois alterou o voto para se restringir à maconha e aderiu à proposta do ministro Alexandre de Moraes para fixação de presumir como usuárias as pessoas flagradas com até 60g de maconha e com até 6 plantas fêmeas para cultivo pessoal.

O STF julga a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal.

Entenda o caso:

O processo em análise no Supremo refere-se à condenação do mecânico Francisco Benedito de Souza que assumiu a posse de 3 gramas de maconha dentro de uma cela na prisão em Diadema (SP). A Defensoria Pública recorreu, argumentando que o artigo da Lei Antidrogas que define o porte como crime contraria a Constituição, pois a conduta é parte da intimidade da pessoa e não prejudica a saúde pública.

Esse julgamento é de grande importância histórica, uma vez que pode impactar significativamente o sistema penitenciário e a guerra às drogas.

STF: Dias Toffoli pede vista e julgamento de descriminalização da maconha é adiado pela quinta vez

STF: Dias Toffoli pede vista e julgamento de descriminalização da maconha é adiado pela quinta vez

Mais uma vez o julgamento de descriminalização no Supremo Tribunal Federal foi adiado.
O caso foi retomado com o voto do ministro André Mendonça, que havia pedido vista (mais tempo para análise) em agosto de 2023. O julgamento no STF começou em agosto de 2015, mas já foi interrompido cinco vezes por pedidos de análise mais detalhada dos autos.

Até o momento, o placar é 5×3, cinco ministros (Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e, a agora aposentada, Rosa Weber) se manifestaram a favor da descriminalização, enquanto Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques votaram contra. Os três votaram para que o porte e uso pessoal continue sendo considerado crime, admitindo somente que o STF estabeleça um limite para diferenciar usuário de traficante.

Além de Dias Toffoli, ainda faltam os votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.

O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, inicialmente votou para descriminalizar todas as drogas para consumo próprio, mas depois alterou o voto para se restringir à maconha e aderiu à proposta do ministro Alexandre de Moraes para fixação de presumir como usuárias as pessoas flagradas com até 60g de maconha e com até 6 plantas fêmeas para cultivo pessoal.

O STF julga a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal.

Entenda o caso:

O processo em análise no Supremo refere-se à condenação do mecânico Francisco Benedito de Souza que assumiu a posse de 3 gramas de maconha dentro de uma cela na prisão em Diadema (SP). A Defensoria Pública recorreu, argumentando que o artigo da Lei Antidrogas que define o porte como crime contraria a Constituição, pois a conduta é parte da intimidade da pessoa e não prejudica a saúde pública.

Esse julgamento é de grande importância histórica, uma vez que pode impactar significativamente o sistema penitenciário e a guerra às drogas.

Julgamento de descriminalização da maconha no STF será retomado hoje

Julgamento de descriminalização da maconha no STF será retomado hoje

De acordo com o calendário de julgamentos do STF, o Recurso Extraordinário (RE) 635.659, ação que trata da descriminalização do porte de drogas para uso pessoal, será retomado hoje, dia 06/03. O item está na 1ª posição na ordem de julgamentos do dia e o tema será discutido no plenário físico da corte, com início às 14h.

O caso será retomado com o voto do ministro André Mendonça, que havia pedido vista (mais tempo para análise) em agosto de 2023. O julgamento começou em agosto de 2015, mas foi interrompido quatro vezes por pedidos de análise mais detalhada dos autos.

Até o momento, o placar é 5×1, cinco ministros (Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e, a agora aposentada, Rosa Weber) se manifestaram a favor da descriminalização e Cristiano Zanin votou contra, sendo o primeiro voto divergente. Ele opinou para que o porte e uso pessoal continue sendo considerado crime, admitindo somente que o STF estabeleça um limite para diferenciar usuário de traficante.

O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, inicialmente votou para descriminalizar todas as drogas para consumo próprio, mas depois alterou o voto para se restringir à maconha e aderiu à proposta do ministro Alexandre de Moraes para fixação de presumir como usuárias as pessoas flagradas com 25g a 60g de maconha e com até 6 plantas fêmeas para cultivo pessoal.

O STF julga a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal.

Entenda o caso:

O processo em análise no Supremo refere-se à condenação do mecânico Francisco Benedito de Souza que assumiu a posse de 3 gramas de maconha dentro de uma cela na prisão em Diadema (SP). A Defensoria Pública recorreu, argumentando que o artigo da Lei Antidrogas que define o porte como crime contraria a Constituição, pois a conduta é parte da intimidade da pessoa e não prejudica a saúde pública.

Esse julgamento é de grande importância histórica, uma vez que pode impactar significativamente o sistema penitenciário e a guerra às drogas.

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