Spray nasal com THC suprime a convulsão em apenas 10 segundos

Spray nasal com THC suprime a convulsão em apenas 10 segundos

A principal causa de morte devido à epilepsia acredita-se ser a morte súbita inesperada (chamada morte súbita inesperada em epilepsia – SUDEP). O ataque pode inclusive ser ativado devido aos produtos farmacêuticos.

A empresa Cannatol Rx desenvolveu um produto com base na maconha medicinal que pode parar rapidamente um ataque de epilepsia e sem efeitos colaterais. Nestes casos, o tempo é essencial, e a entrega de canabinóides através do nariz com um spray é um processo mais rápido do que os medicamentos utilizados convencionalmente.

Cannatol Rx criou um produto com a relação específica de canabinóide específico com base em uma extensa pesquisa e nas opiniões dos pacientes. Cada aplicação fornece 5 mg do canabinóide THC. Nos países que não permitem o uso de maconha medicinal seu uso é ilegal.

Assista o vídeo do spray fazendo efeito em apenas 10 segundos clicando aqui e aqui.

Fonte: Kakty Konopne

Tratar a síndrome do intestino irritável com chiclete de maconha

Tratar a síndrome do intestino irritável com chiclete de maconha

Os cientistas tentam tratar a síndrome do intestino irritável (SII) com goma de maconha (CBD).

Embora tenha havido uma grande quantidade de provas que sustentam a terapia com maconha como um tratamento para o câncer, a epilepsia, a esclerose lateral amiotrófica, doença de Crohn e mais, há menos evidências de que a planta é benéfica para aqueles que sofrem de síndrome do intestino irritável (SII). No entanto, uma empresa de biotecnologia na Holanda vai lançar os primeiros ensaios clínicos para estudar a possibilidade de utilizar o CBD para tratar esta doença comum.

“SII é o distúrbio gastrointestinal mais comum, afetando até 15 por cento da população em todo o mundo”, disse o CEO da Axim Dr. George E. Anastassov em um comunicado, “e não tem cura sustentável.”

O estudo utilizará um grupo de 40 pacientes adultos com SII que irão utilizar o CanChew Plues, uma goma de mascar que tem 50 mg de CBD extraídos de plantas de cânhamo. Alguns pacientes recebem a goma de CBD enquanto outros receberão um placebo. Eles vão consumir até seis porções por dia, e os dados serão gravados junto com o alívio geral dos sintomas da SII como dor de estômago, inchaço e dor abdominal, bem como qualquer alteração na “frequência das fezes”.

“Este é o primeiro avanço na pesquisa de canabinóides para o tratamento da SII na história da medicina e dá um exemplo claro dos avanços de AXIM em seus programas de desenvolvimento clínico”, disse Tito.

O SII é diferente da doença de Crohn, uma vez que não tem uma única causa subjacente da doença – é a recolha de uma série de sintomas. Isso tem deixado as pessoas que sofrem de SII com muito poucas opções quando se busca um tratamento – as recomendações mais comuns incluem a mudança de dieta e exercício, pelo ao processo de eliminação da dieta para ver quais alimentos reagem bem no corpo e aqueles que não o fazem.

Em vez disso, esta pesquisa visa a demonstrar que o CBD pode realmente ajudar a aliviar os sintomas das milhões de pessoas diagnosticadas com SII e seria um grande alívio. Se este estudo for bem sucedido, a empresa planeja fazer mais pesquisas sobre o seu CanChew RX, assim como MedChew RX (que contém tanto o CBD como THC). MedChew RX também está sendo estudado como um tratamento para a dor associada com a esclerose múltipla. A ideia é que, na forma de goma, os efeitos terapêuticos são mais duráveis.

Fonte: LaMarijuana

Anvisa aprova registro do primeiro medicamento à base de maconha no Brasil

Anvisa aprova registro do primeiro medicamento à base de maconha no Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o registro do primeiro remédio à base de maconha no Brasil. Trata-se do Mevatyl, indicado para o tratamento de espasticidade -rigidez excessiva dos músculos- relacionada à esclerose múltipla.

O medicamento contém dois dos princípios ativos da planta usados medicinalmente, o tetraidrocanabinol (THC), em concentração de 27 mg/mL, e canabidiol (CBD), em concentração de 25 mg/mL, e será vendido apenas a maiores de 18 anos, em solução oral (spray). A aprovação foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (16).

O remédio, registrado em outros países com o nome Saitivex, será fabricado pela empresa britânica GW Pharma Limited –no Brasil, a detentora do registro do medicamento é a empresa Beaufour Ipsen Farmacêutica Ltda. O Mevatyl, por aqui, será comercializado com tarja preta em sua rotulagem e a sua dispensação ficará sujeita a prescrição médica por meio de notificação de receita.

De acordo com a agência, o medicamento, aprovado em outros 28 países, incluindo Canadá, Estados Unidos, Alemanha, Dinamarca, Suécia, Suíça e Israel,  é destinado a pacientes não responsivos a outros medicamentos antiespásticos.

A Anvisa ainda ressalta, em comunicado à imprensa, que o Mevatyl não é indicado para o tratamento de epilepsia, pois a presença do THC no composto pode causar agravamento de crises epiléticas.

“A Anvisa é um órgão muito criterioso. Se liberou a presença destas substâncias [canabidiol e tetrahidrocanabidiol] em um remédio é porque estes componentes têm a eficácia comprovada em tratamento de doenças cujos métodos tradicionais não se mostraram tão positivos”, diz o médico psiquiatra Sabino Ferreira de Farias Neto.

O psiquiatra, no entanto, alerta que o registro do medicamento não significa que a planta deva ser tratada como remédio. “Alguns componentes da maconha podem funcionar como medicamento, mas isso não significa que maconha é remédio. Não é.”

Para a advogada Margarete Brito, presidente da Associação de Apoio à Pesquisa e Pacientes de Cannabis Medicinal, considera o registro um avanço na questão da utilização da maconha medicinal no Brasil.

“Agora que a gente tem um remédio registrado na Anvisa com alto [teor de] THC, acho que não tem mais como dizer que [este princípio ativo da maconha] não é remédio, que é perigoso”, afirma. “Isso vem para dizer que [a Cannabis sativa] é remédio, tem que ter mais pesquisa, tem que ter mais médico estudando isso”.

Novas regras da Anvisa

Em novembro, a Anvisa aprovou uma regra que abriu o caminho para o registro, produção e venda de medicamentos compostos por maconha no Brasil. Com a decisão, remédios a base de THC (tetrahidrocannabionol) e de canabidiol passaram a ser considerados como de venda sob controle especial.

A nova regra também regulamentou a concentração máxima dos dois derivados da maconha no remédio, que não poderia superar 30 miligramas por mililitro. Além disso, as regras para a importação de produtos à base de canabidiol foram flexibilizadas, desburocratizando o processo.

A liberação do uso do canabidiol no Brasil foi determinada pela Anvisa em 2015, depois de uma movimentação feita pela sociedade civil amparada por uma medida judicial.

Fonte: Uol Notícias

Anvisa libera Canabidiol para tratamento de menino em Imbituba

Anvisa libera Canabidiol para tratamento de menino em Imbituba

Medicamento pode ser o único capaz de controlar as crises convulsivas e epiléticas do garoto Brayan Ribeiro Fernandes.

A direção da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou a compra do medicamento Canabidiol (CBD), que tem substâncias derivadas da maconha, para o tratamento de uma criança de Imbituba, Brayan Ribeiro Fernandes, de 4 anos, diagnosticado com Síndrome de Doose (ausência de sentidos por segundos).

Em algumas ocasiões, ele cai e bate a cabeça no chão e desmaia. E quando retorna do rápido sono, não se recorda de nada que ocorreu. A mãe de Brayan, Neuzimar Ribeiro Fernandes, conta que o garoto passou por uma avaliação médica em Curitiba, com a profissional Ana Cristina Crippa, uma das poucas no país que pode receitar o uso do Canabidiol derivado do canabis. A expectativa é que com o uso desta medicação o número de crises de convulsão e epilepsia reduza.

“O primeiro passo foi dado, porém, como o meu filho precisa utilizar oito frascos por mês desta medicação, o valor em dólares sai por U$ 399. Convertendo na moeda brasileira são necessários mais de R$ 5 mil a cada 30 dias. Vou entrar com uma ação judicial pedindo a colaboração do governo do Estado para contribuir com a medicação, não tenho condições, infelizmente”, lamenta a mãe.

O Canabidiol é uma substância química encontrada na maconha que, segundo estudos científicos, tem utilidade médica para tratar diversas doenças neurológicas. Medicamentos comercializados no exterior já utilizam a substância derivada da Cannabis sativa. “No próximo dia 4, vamos passar por um geneticista. Depois disso ele fará um exame de sono, onde será monitorado por 24 horas. Temos alguns custos, estou desempregada, mas vou continuar lutando sempre pela vida do meu filho”, assegura Neuzimar.

Comercialização é proibida no Brasil

Mesmo com relatos de sucesso, os medicamentos à base de substâncias da maconha (Canabidiol e THC) enfrentam resistência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Conselho Federal de Medicina (CFM), que alegam não haver comprovação científica dos benefícios. Na prática, os remédios à base da erva têm melhorado a qualidade de vida de portadores de doenças raras, porque reduzem a quantidade e a duração das convulsões.

Fonte: Jornal Cidade Notícias

Idoso foi absolvido por plantar e fumar maconha para tratar câncer de próstata

Idoso foi absolvido por plantar e fumar maconha para tratar câncer de próstata

Preso por ter sementes, folhas secas e maconha prensada, um senhor de 70 anos foi absolvido pela juíza Luana Cavalcante de Freitas, da Vara do Único Ofício do Quebrangulo (AL), depois de ter sido provado que as substâncias eram para consumo próprio. O idoso sofre de câncer de próstata e passou a usar a droga para reduzir os efeitos da doença, mas sem prescrição médica.

Além de folhas e sementes, idoso também foi preso com maconha prensada.

Em abril de 2015, a Polícia Militar alagoana recebeu uma denúncia de que existia plantação de pés de maconha na casa do idoso. Ao fazer uma diligência no local, encontraram 42 gramas de sementes de maconha, 42 gramas da droga prensada e 128 gramas de folhas secas da planta.

A defesa do idoso argumentou que o rito estabelecido na Lei de Drogas (11.343/2006) foi desrespeitado. O Artigo 28 da norma determina que “quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar” será advertido sobre os efeitos da substância, prestará serviços à comunidade e cumprirá medida educativa.

A defesa do idoso também alegou que não há nenhum exame toxicológico nos autos e pediu que a conduta fosse considerada atípica. Ao se manifestar, o Ministério Público de Alagoas pediu a desclassificação do crime de tráfico para porte de drogas para consumo pessoal.

Para inocentar o réu, a juíza citou o princípio da lesividade, segundo o qual uma conduta só pode ser considerada crime quando se ajustar ao tipo penal, sob o ponto de vista formal (adequação do fato à norma), e demonstrar relevância material. “Ou seja, é a conduta que provoca uma lesão ou ameaça de lesão intolerável ao bem jurídico tutelado”, explicou.

De acordo com Luana de Freitas, o princípio da lesividade está diretamente ligado ao da alteridade, que define como conduta criminosa apenas aquela que lesiona ou ameaça bem jurídico de terceiro. “Se a conduta não extrapola o âmbito individual, o Estado não pode criminalizar a conduta. Por conta desse princípio que não existe punição para tentativa de suicídio ou autoflagelo”, comparou a juíza.

Estudos e pesquisas

A juíza destacou em sua decisão que o tema é controverso e que inúmeros estudos científicos comprovam que a maconha possui um grau de nocividade e dependência mais baixo do que o álcool e o cigarro.

“Não parece que se possa extrair a conclusão de que o uso abusivo da maconha pode ocasionar danos a saúde, como ocorre, aliás, com qualquer substância, e não apenas com os entorpecentes, como com o açúcar”, disse a juíza, complementando que outras tantas pesquisas comprovaram que a droga em questão tem benefícios terapêuticos que ajudam a reduzir os efeitos de doenças como câncer, aids, glaucoma, esclerose múltipla e epilepsia.

Destacou ainda que países como Portugal, Espanha, Canadá, Uruguai, Holanda, Israel, além de alguns estados dos EUA estão legalizando o uso medicinal e recreativo da maconha. “Uma vez que levam em consideração que os benefícios superam os malefícios e a sua proibição contribui para o aumento do tráfico de drogas.”

Luana de Freitas também respondeu aos argumentos de que, em casos como esse, o bem jurídico violado seria a saúde pública: “Soa incoerente, uma vez que existem drogas lícitas que matam milhares por ano, sendo necessário um gasto enorme do dinheiro público por conta disso. Ademais, criminalizar o uso de drogas acaba afastando os usuários do sistema de saúde, principalmente pelo estigma que carrega o usuário”.

Para ler a decisão clique aqui.
Processo 0000101-82.2015.8.02.0033

Fonte: ConJur

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