Bahamas anuncia a descriminalização do uso adulto da maconha e regulamentação do uso religioso e medicinal

Bahamas anuncia a descriminalização do uso adulto da maconha e regulamentação do uso religioso e medicinal

O governo do país caribenho quer descriminalizar a posse do uso adulto e regulamentar o acesso de pacientes e pessoas pertencentes à religião Rastafari.

O Governo das Bahamas anunciou há poucos dias que irá apresentar um projeto de lei para descriminalizar o uso de maconha e regular o seu uso para fins medicinais, religiosos e de pesquisa. O plano governamental inclui a regulamentação da produção de cannabis no país e a eliminação de condenações anteriores por posse da planta, bem como a regulamentação do acesso a tratamentos com maconha para pacientes.

O projeto foi anunciado na quinta-feira (24) pelo procurador-geral e pelo ministro da Saúde durante a conferência de imprensa semanal do Gabinete do Primeiro-Ministro. Explicaram que o objetivo é levar a proposta ao parlamento no próximo mês de outubro. “O objetivo seria discuti-los antes do final deste ano, porque há muito trabalho a ser feito”, disse o procurador-geral Ryan Plider. “É preciso criar treinamentos, certificações, plataforma digital de rastreamento, receitas… e tudo isso tem que ser feito antes da emissão das licenças”, explicou.

De acordo com os detalhes publicados pelo Marijuana Moment, o Governo pretende, por um lado, deixar de processar criminalmente os consumidores, descriminalizar a posse de pequenas quantidades e eliminar condenações anteriores e registos judiciais. Por outro lado, regular a sua produção e utilização para outros fins que não os de uso adulto, lançando as bases para a criação de uma indústria nacional. E, além disso, criar formas de acesso regulamentadas para pacientes e pessoas pertencentes à religião Rastafari.

Referência de texto: Marijuana Moment / Cáñamo

STF: julgamento de descriminalização da maconha será retomado hoje

STF: julgamento de descriminalização da maconha será retomado hoje

De acordo com o calendário de julgamentos do STF, o Recurso Extraordinário (RE) 635.659, ação que trata da descriminalização do porte de drogas para uso pessoal, será retomado hoje, dia 24/08. O item está na 5ª posição na ordem de julgamentos do dia (sendo que quatro das pautas anteriores – ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305 – já foram julgadas e serão finalizadas no dia de hoje) e o tema será discutido no plenário físico da corte, com início às 14h.

A data do julgamento foi remarcada duas vezes, depois que, no último dia 02, Gilmar Mendes pediu mais tempo para analisar os votos apresentados e prometeu liberar o processo. O pedido de suspensão ocorreu após o voto de Alexandre de Moraes para descriminalizar o porte de maconha, aumentando o placar de descriminalização para 4 votos favoráveis e nenhum contra.

Moraes argumentou que é necessário fixar uma quantidade mínima para diferenciar usuários de traficantes, que, em sua visão, seria de 25 a 60 gramas para posse e armazenamento, e, para o cultivo pessoal, até 6 plantas fêmeas.

O STF julga a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal.

Entenda o caso:

O processo em análise no Supremo refere-se à condenação do mecânico Francisco Benedito de Souza que assumiu a posse de 3 gramas de maconha dentro de uma cela na prisão em Diadema (SP). A Defensoria Pública recorreu, argumentando que o artigo da Lei Antidrogas que define o porte como crime contraria a Constituição, pois a conduta é parte da intimidade da pessoa e não prejudica a saúde pública.

Até o momento, quatro ministros (Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes) já se manifestaram a favor da descriminalização. Esse julgamento é de grande importância histórica, uma vez que pode impactar significativamente o sistema penitenciário e a guerra às drogas.

O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, votou pela inconstitucionalidade do artigo 28. Mendes votou pela aplicação de sanções administrativas para os casos de uso pessoal, mas sem punição penal. Roberto Barroso, Fachin e Moraes acompanharam o relator no voto pela inconstitucionalidade do artigo 28, mas limitaram o voto ao porte pessoal de maconha.

Julgamento de descriminalização da maconha no STF pode ser retomado hoje

Julgamento de descriminalização da maconha no STF pode ser retomado hoje

De acordo com o calendário de julgamentos do STF, o Recurso Extraordinário (RE) 635.659, ação que trata da descriminalização do porte de drogas para uso pessoal, poderá ser pautado hoje, dia 23/08. O item está na 6ª posição na ordem de julgamentos do dia (sendo que quatro das pautas anteriores – ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305 – estão sendo julgadas juntas) e o tema será discutido no plenário físico da corte, com início às 14h.

No último dia 02, Gilmar Mendes pediu mais tempo para analisar os votos apresentados e prometeu liberar o processo em breve. O pedido de suspensão ocorreu após o voto de Alexandre de Moraes para descriminalizar o porte de maconha, aumentando o placar de descriminalização para 4 votos favoráveis e nenhum contra.

Moraes argumentou que é necessário fixar uma quantidade mínima para diferenciar usuários de traficantes, que, em sua visão, seria de 25 a 60 gramas para posse e armazenamento, e, para o cultivo pessoal, até 6 plantas fêmeas.

O STF julga a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal.

Entenda o caso:

O processo em análise no Supremo refere-se à condenação do mecânico Francisco Benedito de Souza que assumiu a posse de 3 gramas de maconha dentro de uma cela na prisão em Diadema (SP). A Defensoria Pública recorreu, argumentando que o artigo da Lei Antidrogas que define o porte como crime contraria a Constituição, pois a conduta é parte da intimidade da pessoa e não prejudica a saúde pública.

Até o momento, quatro ministros (Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes) já se manifestaram a favor da descriminalização. Esse julgamento é de grande importância histórica, uma vez que pode impactar significativamente o sistema penitenciário e a guerra às drogas.

O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, votou pela inconstitucionalidade do artigo 28. Mendes votou pela aplicação de sanções administrativas para os casos de uso pessoal, mas sem punição penal. Roberto Barroso, Fachin e Moraes acompanharam o relator no voto pela inconstitucionalidade do artigo 28, mas limitaram o voto ao porte pessoal de maconha.

Alemanha: governo aprova a legalização do uso adulto da maconha

Alemanha: governo aprova a legalização do uso adulto da maconha

A lei entrará no parlamento em setembro e poderá ser aprovada antes do final do ano.

O gabinete do governo alemão já aprovou o projeto de lei para legalizar o uso adulto de maconha, o autocultivo doméstico e os clubes sociais. O projeto, aprovado na semana passada, será apresentado no parlamento nas próximas semanas, quando recomeçar as sessões legislativas, com o intuito de que possa ser aprovado antes do final do ano e entrar em vigor no início de 2024.

O ministro da Saúde, Karl Lauterbach, anunciou a aprovação do projeto pelo Governo em entrevista coletiva na qual descreveu o projeto como “a melhor tentativa de legalização da cannabis até agora” e disse que espera que o projeto não sofra grandes alterações durante a sua tramitação no parlamento. Lauterbach disse ainda que o Ministério da Saúde vai lançar uma campanha educativa para informar sobre os riscos do consumo.

O projeto de lei legaliza o uso de maconha para maiores de 18 anos, com limite de posse de 25 gramas, permite o cultivo de até três plantas por domicílio e a criação de clubes de cultivo coletivo de maconha para consumo exclusivo de seus associados. Cada associação poderá ter no máximo 500 membros, que devem ser residentes na Alemanha, e a distribuição de maconha será limitada a um máximo de 25 gramas por dia e membro, até o máximo de 50 gramas por mês. No caso dos jovens entre 18 e 21 anos, estes terão um limite inferior, de um máximo de 30 gramas por mês e com um limite de 10% de THC.

Referência de texto: Cáñamo

STF: retomada do julgamento de descriminalização da maconha tem data marcada para o dia 23/08

STF: retomada do julgamento de descriminalização da maconha tem data marcada para o dia 23/08

De acordo com o calendário de julgamentos do STF, o Recurso Extraordinário (RE) 635.659, ação que trata da descriminalização do porte de drogas para uso pessoal, será pautado na quarta-feira, dia 23/08. O item está na 6ª posição na ordem de julgamentos do dia (sendo que quatro das pautas anteriores – ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305 – estão sendo julgadas juntas) e o tema será discutido no plenário físico da corte, com início às 14h.

No último dia 02, Gilmar Mendes pediu mais tempo para analisar os votos apresentados e prometeu liberar o processo em breve. O pedido de suspensão ocorreu após o voto de Alexandre de Moraes para descriminalizar o porte de maconha, aumentando o placar de descriminalização para 4 votos favoráveis e nenhum contra.

Moraes argumentou que é necessário fixar uma quantidade mínima para diferenciar usuários de traficantes, que, em sua visão, seria de 25 a 60 gramas para posse e armazenamento, e, para o cultivo pessoal, até 6 plantas fêmeas.

O STF julga a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal.

Entenda o caso:

O processo em análise no Supremo refere-se à condenação do mecânico Francisco Benedito de Souza que assumiu a posse de 3 gramas de maconha dentro de uma cela na prisão em Diadema (SP). A Defensoria Pública recorreu, argumentando que o artigo da Lei Antidrogas que define o porte como crime contraria a Constituição, pois a conduta é parte da intimidade da pessoa e não prejudica a saúde pública.

Até o momento, quatro ministros (Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes) já se manifestaram a favor da descriminalização. Esse julgamento é de grande importância histórica, uma vez que pode impactar significativamente o sistema penitenciário e a guerra às drogas.

O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, votou pela inconstitucionalidade do artigo 28. Mendes votou pela aplicação de sanções administrativas para os casos de uso pessoal, mas sem punição penal. Roberto Barroso, Fachin e Moraes acompanharam o relator no voto pela inconstitucionalidade do artigo 28, mas limitaram o voto ao porte pessoal de maconha.

STF: julgamento de descriminalização da maconha está marcado para ser retomado hoje

STF: julgamento de descriminalização da maconha está marcado para ser retomado hoje

De acordo com o calendário de julgamentos do STF, o Recurso Extraordinário (RE) 635.659, ação que trata da descriminalização do porte de drogas para uso pessoal, será pautado hoje (17/08). O item, que estava em 1º na ordem de julgamentos do dia, foi realocado para a 6ª posição. O tema será discutido no plenário físico da corte, com início às 14h.

No último dia 02, o Ministro Gilmar Mendes pediu mais tempo para analisar os votos apresentados e prometeu liberar o processo em breve. O pedido de suspensão ocorreu após o voto de Alexandre de Moraes para descriminalizar o porte de maconha, ampliando o placar de descriminalização com 4 votos favoráveis e nenhum contra.

Moraes argumentou que é necessário fixar uma quantidade mínima para diferenciar usuários de traficantes, que, em sua visão, seria de 25 a 60 gramas para posse e armazenamento, e, para o cultivo pessoal, até 6 plantas fêmeas.

O STF julga a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal.

Entenda o caso:

O processo em análise no Supremo refere-se à condenação do mecânico Francisco Benedito de Souza que assumiu a posse de 3 gramas de maconha dentro de uma cela na prisão em Diadema (SP). A Defensoria Pública recorreu, argumentando que o artigo da Lei Antidrogas que define o porte como crime contraria a Constituição, pois a conduta é parte da intimidade da pessoa e não prejudica a saúde pública.

Até o momento, quatro ministros (Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes) já se manifestaram a favor da descriminalização. Esse julgamento é de grande importância histórica, uma vez que pode impactar significativamente o sistema penitenciário e a guerra às drogas.

O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, votou pela inconstitucionalidade do artigo 28. Mendes votou pela aplicação de sanções administrativas para os casos de uso pessoal, mas sem punição penal. Roberto Barroso, Fachin e Moraes acompanharam o relator no voto pela inconstitucionalidade do artigo 28, mas limitaram o voto ao porte pessoal de maconha.

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