STF: retomada do julgamento de descriminalização da maconha tem data marcada para o dia 23/08

STF: retomada do julgamento de descriminalização da maconha tem data marcada para o dia 23/08

De acordo com o calendário de julgamentos do STF, o Recurso Extraordinário (RE) 635.659, ação que trata da descriminalização do porte de drogas para uso pessoal, será pautado na quarta-feira, dia 23/08. O item está na 6ª posição na ordem de julgamentos do dia (sendo que quatro das pautas anteriores – ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305 – estão sendo julgadas juntas) e o tema será discutido no plenário físico da corte, com início às 14h.

No último dia 02, Gilmar Mendes pediu mais tempo para analisar os votos apresentados e prometeu liberar o processo em breve. O pedido de suspensão ocorreu após o voto de Alexandre de Moraes para descriminalizar o porte de maconha, aumentando o placar de descriminalização para 4 votos favoráveis e nenhum contra.

Moraes argumentou que é necessário fixar uma quantidade mínima para diferenciar usuários de traficantes, que, em sua visão, seria de 25 a 60 gramas para posse e armazenamento, e, para o cultivo pessoal, até 6 plantas fêmeas.

O STF julga a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal.

Entenda o caso:

O processo em análise no Supremo refere-se à condenação do mecânico Francisco Benedito de Souza que assumiu a posse de 3 gramas de maconha dentro de uma cela na prisão em Diadema (SP). A Defensoria Pública recorreu, argumentando que o artigo da Lei Antidrogas que define o porte como crime contraria a Constituição, pois a conduta é parte da intimidade da pessoa e não prejudica a saúde pública.

Até o momento, quatro ministros (Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes) já se manifestaram a favor da descriminalização. Esse julgamento é de grande importância histórica, uma vez que pode impactar significativamente o sistema penitenciário e a guerra às drogas.

O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, votou pela inconstitucionalidade do artigo 28. Mendes votou pela aplicação de sanções administrativas para os casos de uso pessoal, mas sem punição penal. Roberto Barroso, Fachin e Moraes acompanharam o relator no voto pela inconstitucionalidade do artigo 28, mas limitaram o voto ao porte pessoal de maconha.

STF: julgamento de descriminalização da maconha está marcado para ser retomado hoje

STF: julgamento de descriminalização da maconha está marcado para ser retomado hoje

De acordo com o calendário de julgamentos do STF, o Recurso Extraordinário (RE) 635.659, ação que trata da descriminalização do porte de drogas para uso pessoal, será pautado hoje (17/08). O item, que estava em 1º na ordem de julgamentos do dia, foi realocado para a 6ª posição. O tema será discutido no plenário físico da corte, com início às 14h.

No último dia 02, o Ministro Gilmar Mendes pediu mais tempo para analisar os votos apresentados e prometeu liberar o processo em breve. O pedido de suspensão ocorreu após o voto de Alexandre de Moraes para descriminalizar o porte de maconha, ampliando o placar de descriminalização com 4 votos favoráveis e nenhum contra.

Moraes argumentou que é necessário fixar uma quantidade mínima para diferenciar usuários de traficantes, que, em sua visão, seria de 25 a 60 gramas para posse e armazenamento, e, para o cultivo pessoal, até 6 plantas fêmeas.

O STF julga a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal.

Entenda o caso:

O processo em análise no Supremo refere-se à condenação do mecânico Francisco Benedito de Souza que assumiu a posse de 3 gramas de maconha dentro de uma cela na prisão em Diadema (SP). A Defensoria Pública recorreu, argumentando que o artigo da Lei Antidrogas que define o porte como crime contraria a Constituição, pois a conduta é parte da intimidade da pessoa e não prejudica a saúde pública.

Até o momento, quatro ministros (Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes) já se manifestaram a favor da descriminalização. Esse julgamento é de grande importância histórica, uma vez que pode impactar significativamente o sistema penitenciário e a guerra às drogas.

O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, votou pela inconstitucionalidade do artigo 28. Mendes votou pela aplicação de sanções administrativas para os casos de uso pessoal, mas sem punição penal. Roberto Barroso, Fachin e Moraes acompanharam o relator no voto pela inconstitucionalidade do artigo 28, mas limitaram o voto ao porte pessoal de maconha.

EUA: prefeito de cidade na Califórnia é preso por aceitar subornos de empresas de maconha

EUA: prefeito de cidade na Califórnia é preso por aceitar subornos de empresas de maconha

O prefeito de uma cidade na Califórnia, nos EUA, foi condenado a 14 meses de prisão federal por aceitar subornos de empresas de cannabis.

Em 2014, o ex-fuzileiro naval Richard Kerr foi eleito prefeito de Adelanto, uma pequena cidade deserta localizada a cerca de 145 km a nordeste de Los Angeles. Na época, a economia da cidade era amplamente sustentada pela indústria prisional e cerca de 40% de seus residentes vivia na pobreza. Kerr prometeu que iria revitalizar a economia de Adelanto transformando-a no “Vale do Silício da maconha medicinal”, conforme relata o Los Angeles Times.

O prefeito aparentemente estava mais interessado em aumentar suas próprias finanças pessoais. A lei da Califórnia exige que as empresas de cannabis recebam licenças estaduais e municipais antes de abrirem suas lojas. Mas, em vez de conceder aprovações às empresas mais qualificadas, Kerr supostamente as vendeu para os maiores lances. O FBI invadiu sua casa e o prendeu em 2018, e o acusou formalmente de receber mais de US $ 57.000 em subornos e propinas em 2021.

O ativista da comunidade local Edwin Snell descreveu Kerr como um “vigarista muito complexo” que usou sua reputação de veterano para criar um falso senso de confiança. “Ele nos prometeu um dispensário…”, disse ele ao LA Times. “Todas as pessoas que votaram nele foram traídas. Cada pessoa que votou nele foi enganada”.

Diana Esmeralda Holte, outra moradora local que solicitou uma das quatro licenças legais de dispensário de maconha de Adelanto, disse que Kerr bloqueou sua licença porque ela não estava disposta a pagar um suborno de US $ 7.000. Em uma entrevista realizada antes do julgamento da sentença, Holte disse ao LA Times que “ele merece um milhão de anos, mas 20 seria razoável”.

Os promotores finalmente solicitaram que o juiz condenasse Kerr a 46 meses de prisão federal. Familiares e apoiadores do ex-prefeito escreveram cartas em sua defesa, argumentando que ele já tinha 66 anos e sofria de enfisema. O advogado de Kerr, Carlos L. Juarez, descreveu Kerr como um veterano “ingênuo” sem educação formal que “fez o possível para servir ao povo, mas ao longo do caminho foi pego em uma teia de corrupção política”.

Para crédito de Kerr, seu plano funcionou bem para Adelanto. Os negócios legais de maconha para uso medicinal criaram centenas de novos empregos, impulsionaram a economia e arrecadaram uma receita tributária muito necessária. Entre 2014 e 2018, os anos em que Kerr foi prefeito, a taxa de pobreza de Adelanto caiu para 26,5%. A indústria da cannabis trouxe empregos e receita tributária para todas as cidades e estados que legalizaram a maconha, portanto, o prefeito certamente poderia ter alcançado esses objetivos sem aceitar subornos.

Em fevereiro, Kerr finalmente se declarou culpado de uma acusação de fraude eletrônica. Na audiência de sentença deste mês, o juiz distrital dos EUA John W. Holcomb concordou em levar em consideração a saúde do réu e o serviço militar anterior e reduziu sua sentença para 14 meses. A prisão do ex-prefeito não interrompeu o padrão de corrupção por maconha em Adelanto. O substituto de Kerr, o prefeito provisório Jermaine Wright, foi condenado por aceitar um suborno de US $ 10.000 de um agente do FBI se passando por um empresário de maconha em 2022.

Referência de texto: Merry Jane

STF: retomada do julgamento de descriminalização da maconha tem data marcada para o dia 17/08

STF: retomada do julgamento de descriminalização da maconha tem data marcada para o dia 17/08

Após o voto favorável de Alexandre de Moraes no Recurso Extraordinário (RE) 635.659, ação que trata da descriminalização do porte de drogas para uso pessoal, e aumentando o placar para 4×0, o Ministro Gilmar Mendes pediu um tempo para analisar alguns pontos do recurso. Agora, de acordo com o calendário de julgamentos do STF, o recurso será pautado na quinta-feira, dia 17/08. O item está na 1ª posição na ordem de julgamentos do dia e o tema será discutido no plenário físico da corte, com início às 14h.

No último dia 02, Gilmar Mendes pediu mais tempo para analisar os votos apresentados e prometeu liberar o processo em breve. O pedido de suspensão ocorreu após voto de Alexandre de Moraes para descriminalizar o porte de maconha, aumentando o placar de descriminalização com 4 votos favoráveis e nenhum contra.

Moraes argumentou que é necessário fixar uma quantidade mínima para diferenciar usuários de traficantes, que, em sua visão, seria de 25 a 60 gramas para posse e armazenamento, e, para o cultivo pessoal, até 6 plantas fêmeas.

O STF julga a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal.

Entenda o caso:

O processo em análise no Supremo refere-se à condenação de um mecânico que assumiu a posse de 3 gramas de maconha dentro de uma cela na prisão em Diadema (SP). A Defensoria Pública recorreu, argumentando que o artigo da Lei Antidrogas que define o porte como crime contraria a Constituição, pois a conduta é parte da intimidade da pessoa e não prejudica a saúde pública.

Até o momento, quatro ministros (Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes) já se manifestaram a favor da descriminalização. Esse julgamento é de grande importância histórica, uma vez que pode impactar significativamente o sistema penitenciário e a guerra às drogas.

O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, votou pela inconstitucionalidade do artigo 28. Mendes votou pela aplicação de sanções administrativas para os casos de uso pessoal, mas sem punição penal. Roberto Barroso, Fachin e Moraes acompanharam o relator no voto pela inconstitucionalidade do artigo 28, mas limitaram o voto ao porte pessoal de maconha.

STF: Gilmar Mendes libera a retomada do julgamento de descriminalização da maconha

STF: Gilmar Mendes libera a retomada do julgamento de descriminalização da maconha

O Ministro do STF, Gilmar Mendes, liberou nesta terça-feira (8) a retomada do julgamento que discute descriminalização do porte de drogas para uso próprio e sugeriu que o Recurso Extraordinário (RE) 635. 659 seja incluído na pauta a partir do próximo dia 16 de agosto. A decisão sobre a nova data do julgamento caberá à ministra Rosa Weber, presidente da Corte.

No último dia 02, Gilmar Mendes pediu mais tempo para analisar os votos apresentados e prometeu liberar o processo em breve. O pedido de suspensão ocorreu após voto de Alexandre de Moraes para descriminalizar o porte de maconha, aumentando o placar de descriminalização com 4 votos favoráveis e nenhum contra.

Moraes argumentou que é necessário fixar uma quantidade mínima para diferenciar usuários de traficantes, que, em sua visão, seria de 25 a 60 gramas para posse e armazenamento, e, para o cultivo pessoal, até 6 plantas fêmeas.

O STF julga a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal.

Entenda o caso:

O processo em análise no Supremo refere-se à condenação de um mecânico que assumiu a posse de 3 gramas de maconha dentro de uma cela na prisão em Diadema (SP). A Defensoria Pública recorreu, argumentando que o artigo da Lei Antidrogas que define o porte como crime contraria a Constituição, pois a conduta é parte da intimidade da pessoa e não prejudica a saúde pública.

Até o momento, quatro ministros (Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes) já se manifestaram a favor da descriminalização. Esse julgamento é de grande importância histórica, uma vez que pode impactar significativamente o sistema penitenciário e a guerra às drogas.

O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, votou pela inconstitucionalidade do artigo 28. Mendes votou pela aplicação de sanções administrativas para os casos de uso pessoal, mas sem punição penal. Roberto Barroso, Fachin e Moraes acompanharam o relator no voto pela inconstitucionalidade do artigo 28, mas limitaram o voto ao porte pessoal de maconha.

Pessoas que usam maconha fora do local de trabalho não têm mais chances de se machucar do que não usuários, diz estudo

Pessoas que usam maconha fora do local de trabalho não têm mais chances de se machucar do que não usuários, diz estudo

Os trabalhadores que usam maconha fora do expediente não têm maior probabilidade de sofrer lesões no local de trabalho em comparação com aqueles que não consomem maconha, de acordo com um novo estudo que desafia as políticas de emprego de tolerância zero “excessivamente amplas” em lugares legalizados.

No entanto, as pessoas que utilizam durante as horas de trabalho têm quase duas vezes mais chances de se envolver em um incidente no local de trabalho do que os não usuários e os usuários fora de serviço, descobriram pesquisadores da Universidade de Toronto, da Universidade de Buffalo e do Instituto de Reabilitação de Toronto.

O estudo, publicado no Canadian Journal of Public Health na última segunda-feira, acompanhou 2.745 trabalhadores canadenses em posições sensíveis e não sensíveis à segurança ao longo de dois anos, analisando os 11,3% da amostra que sofreram uma lesão no local de trabalho durante esse período.

“Em comparação com nenhum uso de cannabis no ano passado, não houve diferença no risco de lesões no local de trabalho para o uso de cannabis fora do local de trabalho”.

Os pesquisadores descobriram que, entre todos os entrevistados, 10,2% daqueles que se machucaram no trabalho se enquadravam na categoria de não usuários, 11,14% foram classificados como consumidores fora de serviço e 20,13% relataram usar maconha duas horas antes ou durante o trabalho.

“Em comparação com o não uso no ano anterior, o risco de sofrer uma lesão no local de trabalho foi 1,97 vezes maior entre os trabalhadores que relataram uso no local de trabalho”, diz o estudo. “Nenhuma associação estatisticamente elevada foi observada para uso fora do local de trabalho”.

“Os resultados deste novo estudo sugerem que o uso de cannabis no local de trabalho, e não fora do trabalho, é um fator de risco para lesões no local de trabalho”, concluíram os autores.

Quando estratificadas para trabalhadores sensíveis à segurança, as taxas de lesões foram de 20,14% para não usuários, 23,3% para consumidores fora de serviço e 31,35% para aqueles que se entregaram ao trabalho. Para trabalhos não sensíveis à segurança, foi de 4,27% para não usuários, 4,19% para usuários fora de serviço e 12,3% para aqueles que consumiram maconha durante o trabalho.

Os resultados do estudo “trazem maior clareza à questão de saber se o uso de cannabis aumenta o risco de sofrer uma lesão no local de trabalho, uma questão que as descobertas conflitantes de estudos anteriores dificultaram”, disseram os autores, explicando como pesquisas anteriores foram limitadas por uma falha para contabilizar o tempo de consumo em relação a acidentes de trabalho.

“As descobertas sugerem que, ao pensar sobre os possíveis impactos na segurança ocupacional do uso de cannabis por um trabalhador, é importante considerar quando esse uso está ocorrendo”, diz. “Mais especificamente, o uso apenas próximo ao trabalho parece ser um fator de risco para lesões no local de trabalho, não o uso fora do trabalho”.

“Não existia nenhuma relação estatisticamente elevada entre uso fora do local de trabalho e lesões no local de trabalho”.

Independentemente de um trabalho ser sensível à segurança ou não, os cientistas concluíram que “somente o uso de cannabis no local de trabalho representa um risco para futuras lesões no local de trabalho”.

“As descobertas também não diminuem as preocupações legítimas dos empregadores com relação ao prejuízo no local de trabalho. No entanto, as políticas de tolerância zero que proíbem totalmente o uso de cannabis, incluindo o uso fora do trabalho, podem ser excessivamente amplas e incompatíveis com os resultados deste estudo”, continua. “Em um ambiente cada vez mais legalizado, abordagens mais sutis às políticas do local de trabalho em torno do uso de cannabis podem ser justificadas e podem incluir o emprego de períodos mínimos de espera após o consumo de cannabis, quando a imparidade é mais provável”.

Da mesma forma, um estudo de 2021 publicado pelo National Bureau of Economic Research descobriu que a legalização da maconha para uso adulto está associada a um aumento na produtividade da força de trabalho e diminuição de lesões no local de trabalho.

Outro estudo de 2019 mostra que a legalização do uso medicinal da maconha estava ligada a menos pedidos de indenização de trabalhadores que eram, em média, menos dispendiosos.

Referência de texto: Marijuana Moment

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