Uma alta funcionária da ONU pede ao mundo que descriminalize as drogas

Uma alta funcionária da ONU pede ao mundo que descriminalize as drogas

Tlaleng Mofokeng, uma médica sul-africana, preparou um relatório instando os países membros da ONU a criarem mecanismos de redução de danos.

Uma especialista da Organização das Nações Unidas (ONU) em direito à saúde apela aos países membros para que ponham fim à guerra às drogas e promovam políticas de redução de danos, como a descriminalização da posse de drogas e a criação de locais de consumo supervisionado, entre outras medidas. Trata-se de Tlaleng Mofokeng, que preparou um relatório no qual assegura que “a criminalização nada mais é do que uma opção única (e extrema) dentro de um sistema regulatório”.

Mofokeng é uma médica sul-africana que, em 2019, foi nomeada para a Comissão para a Igualdade de Gênero. Um ano depois, ela também se tornou Relatora Especial sobre o direito de todos de desfrutar do mais alto padrão de saúde física e mental, sendo a primeira mulher africana a assumir o cargo. Do espaço multilateral, Mofokeng está promovendo o fim da proibição e que os países apliquem políticas de apoio às pessoas que decidam usar substâncias.

Entre as recomendações do relatório de Mofokeng, que também é professora de medicina na Universidade de Georgetown, apela aos líderes mundiais para “descriminalizarem o uso, posse, compra e cultivo de drogas para uso pessoal e avançarem para abordagens regulatórias alternativas que coloquem a proteção da saúde das pessoas e outros direitos humanos na vanguarda”. Além disso, exorta os países a “deixarem de depender do direito penal e, em vez disso, adotarem uma abordagem compassiva, baseada nos direitos humanos e baseada em evidências, para abordar a redução de danos em relação ao consumo de drogas e aos transtornos relacionados com o consumo de drogas”.

“A criminalização, o uso excessivo do encarceramento, a privação arbitrária da vida, o uso desnecessário da força letal na luta contra as drogas e a aplicação da pena de morte como punição em nome da saúde pública deram origem a diversas violações dos direitos humanos. Pelo contrário, quando bem concebidas e implementadas, as leis e políticas sobre drogas (incluindo leis de redução de danos) podem proteger e promover a saúde pública, ao mesmo tempo que contribuem para a realização dos direitos humanos de uma forma que “reforçam-se mutuamente”, disse a médica e alta funcionária da ONU.

Referência de texto: Cáñamo

STF decide parâmetros para diferenciar usuário de traficante: 40g e 6 plantas fêmeas

STF decide parâmetros para diferenciar usuário de traficante: 40g e 6 plantas fêmeas

Agora é oficial! Após votação da maioria dos ministros do STF pela inconstitucionalidade do artigo 28 da lei de drogas, no dia 25/06, hoje, dia 26/06, foi discutido os parâmetros para diferenciação de usuários e traficantes.

Ficou decido que será considerado usuário a pessoa que portar até 40g de maconha e até 6 plantas fêmeas, até que o congresso venha legislar sobre o assunto.

Usuários ainda ficarão sujeitos a penas administrativas.

Durante a sessão desta quarta-feira, o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, explicou como os ministros chegaram à quantidade fixada.

“Nós havíamos chegado a um acordo interno, que precisa, evidentemente, ser ratificado na sessão pública, de ficarmos a um meio caminho em 40 gramas, que é a quantidade adotada no Uruguai, que é a experiência que nós temos notícia”, afirmou Barroso.

Os magistrados ainda fixaram as teses resultantes do julgamento.

Em julgamentos de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixa teses que deverão orientar a atuação das instituições policiais e jurídicas nos casos envolvendo o tema julgado.

No caso do julgamento sobre o porte de maconha para uso próprio, o relator, ministro Gilmar Mendes, propôs 8 teses e outras determinações, que foram firmadas na pronúncia dos resultados. São elas:

Tese 1 – Não comete infração penal quem adquirir, guardar, transportar ou trazer consigo para consumo pessoal a substância cannabis sativa, sem prejuízo do reconhecimento da ilicitude extrapenal da conduta, com apreensão da droga e aplicação de sanções de advertência, sobre os efeitos do artigo 28-1 do Código Penal e medida educativa de comparecimento à programa ou curso educativo artigo 28-3 do Código Penal.

Tese 2 – As sanções estabelecidas dos incisos 1 e 3 do artigo 28 da Lei 11.343 de 2006, serão aplicadas pelo juiz em procedimento de natureza não penal, sem nenhuma repercussão criminal para a conduta.

Tese 3 – Se tratando de posse de cannabis para consumo pessoal, a autoridade policial apreenderá a substância e notificará ao autor do fato para comparecer em juízo, sendo vedada a lavratura de autos de prisão em flagrante ou de termos circunstanciados.

Tese 4 – Nos termos do parágrafo segundo do artigo 28 da Lei 11.343 de 2006, será presumido usuário quem para uso próprio adquirir guardar, tiverem depósito, transportar ou trouxer consigo até 40 gramas de cannabis sativa ou 6 plantas fêmeas, até que o Congresso venha a legislar a respeito.

Tese 5 – A presunção do item anterior é relativo, não estando a autoridade policial e seus agentes impedidos de realizar a prisão em flagrante por tráfico de drogas, mesmo para quantidades inferiores ao limite acima estabelecido, quando estiverem presentes elementos e indicativos do intuito de mercancia, como a forma de acondicionamento da droga, as circunstâncias da apreensão, a variedade de substâncias apreendidas, a apreensão simultânea de instrumentos como balança, registros de operações comerciais e aparelho celular contendo contatos de usuários ou traficantes.

Tese 6 – Nesses casos, caberá ao delegado de polícia consignar no auto de prisão em flagrante, justificativas minudentes para afastamento da presunção do porte para uso pessoal sendo vedada a alusão a critérios arbitrários.

Tese 7 – Na hipótese de prisão por quantidades inferiores à fixada no item 4, deverá o juiz, na audiência de custódia, avaliar as razões invocadas para o afastamento da presunção de porte para uso próprio.

Tese 8 – A apreensão de quantidades superiores aos limites ora fixados não impede o juiz de concluir pela atipicidade da conduta apontando nos autos provas suficientes da condição de usuário.

STF: com voto favorável de Cármen Lúcia, descriminalização da maconha no Brasil é aprovada

STF: com voto favorável de Cármen Lúcia, descriminalização da maconha no Brasil é aprovada

Após quase 9 anos, chegou ao fim o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 635.659. Com voto favorável da ministra Cármen Lúcia, a maioria dos ministros do STF aprovaram a descriminalização da maconha para uso pessoal no Brasil, considerando o porte de maconha como “um ilícito de natureza administrativa” e não criminal.

Antes do voto contra de Luiz Fux, Dias Toffoli explicou seu voto, ainda contraditório, feito no último dia 20, e disse que usuário (de qualquer droga) não deve ser criminalizado. Mas, ainda assim, disse que o artigo 28 da Lei de Drogas é constitucional (ou seja, votou contra – ao contrário do que muitos portais divulgaram).

Cármen Lúcia votou a favor, acompanhando o voto de Fachin e disse que, até que o legislativo defina uma quantidade para considerar a diferenciação de usuário e traficante, fica fixada a quantidade de 60g (podendo ainda ser alterada para 40g) e 6 plantas fêmeas como uso pessoal.

Sendo assim, fica estabelecido um prazo de 18 meses para que agências reguladoras e os poderes legislativo e executivo definam uma quantidade.

Ficou para amanhã, dia 26/06, a leitura da promulgação da decisão do julgamento.

O julgamento no STF começou em agosto de 2015, mas foi interrompido cinco vezes por pedidos de análise mais detalhada dos autos.

O placar final ficou em 6×5, seis ministros (Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e, a agora aposentada, Rosa Weber) se manifestaram a favor da descriminalização, enquanto Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques e Dias Toffoli votaram contra. Os três primeiros votaram para que o porte e uso pessoal continue sendo considerado crime, admitindo somente que o STF estabeleça um limite para diferenciar usuário de traficante. Toffoli também votou para que o porte continue sendo considerado crime e disse que o limite deveria ser estabelecido pelos poderes executivo e legislativo.

Gilmar Mendes, relator do caso, inicialmente votou para descriminalizar todas as drogas para consumo próprio, mas depois alterou o voto para se restringir à maconha e aderiu à proposta do ministro Alexandre de Moraes para fixação de presumir como usuárias as pessoas flagradas com até 60g de maconha e com até 6 plantas fêmeas para cultivo pessoal.

O STF julgou a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal.

Entenda o caso:

O processo em análise no Supremo refere-se à condenação do mecânico Francisco Benedito de Souza que assumiu a posse de 3 gramas de maconha dentro de uma cela na prisão em Diadema (SP). A Defensoria Pública recorreu, argumentando que o artigo da Lei Antidrogas que define o porte como crime contraria a Constituição, pois a conduta é parte da intimidade da pessoa e não prejudica a saúde pública.

Esse julgamento é de grande importância histórica, uma vez que pode impactar significativamente o sistema penitenciário e a guerra às drogas.

STF: julgamento de descriminalização da maconha será retomado hoje (25/06)

STF: julgamento de descriminalização da maconha será retomado hoje (25/06)

O Recurso Extraordinário (RE) 635.659, ação que trata da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, será retomado hoje, dia 25/06. O item está na 1ª posição na ordem de julgamentos do dia e o tema será discutido no plenário físico da corte, com início às 14h.

O caso será retomado com o voto do ministro Luiz Fux.

O julgamento no STF começou em agosto de 2015, mas já foi interrompido cinco vezes por pedidos de análise mais detalhada dos autos.

Até o momento, o placar é 5×4, cinco ministros (Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e, a agora aposentada, Rosa Weber) se manifestaram a favor da descriminalização, enquanto Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques e Dias Toffoli votaram contra. Os três primeiros votaram para que o porte e uso pessoal continue sendo considerado crime, admitindo somente que o STF estabeleça um limite para diferenciar usuário de traficante. Toffoli também votou para que o porte continue sendo considerado crime e disse que o limite deveria ser estabelecido pelos poderes executivo e legislativo.

Ainda faltam os votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Gilmar Mendes, relator do caso, inicialmente votou para descriminalizar todas as drogas para consumo próprio, mas depois alterou o voto para se restringir à maconha e aderiu à proposta do ministro Alexandre de Moraes para fixação de presumir como usuárias as pessoas flagradas com até 60g de maconha e com até 6 plantas fêmeas para cultivo pessoal.

O STF julga a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal.

Entenda o caso:

O processo em análise no Supremo refere-se à condenação do mecânico Francisco Benedito de Souza que assumiu a posse de 3 gramas de maconha dentro de uma cela na prisão em Diadema (SP). A Defensoria Pública recorreu, argumentando que o artigo da Lei Antidrogas que define o porte como crime contraria a Constituição, pois a conduta é parte da intimidade da pessoa e não prejudica a saúde pública.

Esse julgamento é de grande importância histórica, uma vez que pode impactar significativamente o sistema penitenciário e a guerra às drogas.

Holanda começa a expansão do programa piloto para vender maconha cultivada localmente

Holanda começa a expansão do programa piloto para vender maconha cultivada localmente

A ministra da Saúde, Pia Dijkstra, confirmou que a medida já está pronta para ser implementada e que, pelo menos, durará até setembro. Agora, em dez cidades será possível comprar derivados fabricados no país europeu e de forma legal.

Após a aprovação, em março passado, pelo Parlamento dos Países Baixos, da extensão a novas cidades do teste piloto de venda de maconha cultivada no país em coffeeshops, a medida está agora pronta para ser lançada. Isto foi confirmado há alguns dias pela ministra da Saúde, Pia Dijkstra, que disse que as análises “em pequena escala” permitirão aprimorar o sistema tendo em vista a “fase experimental”, que começou em 2023.

O sistema holandês tem as suas particularidades. Embora várias cidades estejam autorizadas a distribuir derivados de maconha nas lojas, a produção da planta não é permitida. Diante de anos de reclamações de empresários e ativistas, em dezembro do ano passado começou um programa piloto para que os moradores pudessem vender flores cultivadas no país e encomendadas por uma série de associações. A experiência começou nas cidades de Tilburg e Breda, no sul do país. Mas agora serão mais oito locais. Almere, Arnhem, Groningen, Heerlen, Voorne aan Zee, Maastricht, Nijmegen e Zaanstad são as jurisdições que irão lançar a venda de maconha produzida no país.

Segundo declarações da ministra da Saúde, este teste com novas cidades que vendem maconha vai durar pelo menos até setembro deste ano. Após esse período, as autoridades avaliarão o impacto da medida e decidirão se a ampliam ou não.

Embora a medida tenha impacto na ideologia do Partido da Liberdade, de extrema-direita, partido mais votado nas últimas eleições legislativas e que será membro do futuro governo de coligação, o Parlamento rejeitou qualquer possível veto à iniciativa dos Países Baixos de produzir sua maconha para comercialização interna.

Referência de texto: Cáñamo / Europapress

STF: em voto contraditório, Dias Toffoli vota contra a descriminalização e julgamento será retomado na próxima terça-feira (25)

STF: em voto contraditório, Dias Toffoli vota contra a descriminalização e julgamento será retomado na próxima terça-feira (25)

Em discurso contraditório, o ministro Dias Toffoli votou contra a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas. Ainda faltam os votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia. O julgamento será retomado na próxima terça-feira, dia 25, com o voto de Fux.

Durante o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 635.659, Dias Toffoli citou os diversos usos históricos da planta, os problemas relacionados ao consumo de álcool (e que ainda assim é legal) e a omissão de agências, como a ANVISA, na regulamentação do uso medicinal da planta.

Enfatizou que a maconha foi criminalizada mais por “argumentos moralistas do que evidencias científicas sólidas” e que a proibição da maconha foi baseada em “impulsos moralistas e racistas”. Reforçou que, tratando-se do usuário, a lei deve ter “enfoque na saúde e não na criminalização”.

Em contradição, interpreta que o artigo 28 da Lei de Drogas é constitucional. Ainda assim, acredita que deve haver foco em uma política de redução de danos e uma diferenciação entre usuários e traficantes, ficando a cargo dos poderes legislativos e executivos estipular a quantidade para essa diferenciação.

Toffoli havia pedido vista (mais tempo para análise dos autos) e interrompeu a votação no dia 5 de março.

O julgamento no STF começou em agosto de 2015, mas já foi interrompido cinco vezes por pedidos de análise mais detalhada dos autos.

Até o momento, o placar é 5×4, cinco ministros (Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e, a agora aposentada, Rosa Weber) se manifestaram a favor da descriminalização, enquanto Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques e Dias Toffoli votaram contra. Os três primeiros votaram para que o porte e uso pessoal continue sendo considerado crime, admitindo somente que o STF estabeleça um limite para diferenciar usuário de traficante.

Ainda faltam os votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.

O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, inicialmente votou para descriminalizar todas as drogas para consumo próprio, mas depois alterou o voto para se restringir à maconha e aderiu à proposta do ministro Alexandre de Moraes para fixação de presumir como usuárias as pessoas flagradas com até 60g de maconha e com até 6 plantas fêmeas para cultivo pessoal.

O STF julga a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal.

Entenda o caso:

O processo em análise no Supremo refere-se à condenação do mecânico Francisco Benedito de Souza que assumiu a posse de 3 gramas de maconha dentro de uma cela na prisão em Diadema (SP). A Defensoria Pública recorreu, argumentando que o artigo da Lei Antidrogas que define o porte como crime contraria a Constituição, pois a conduta é parte da intimidade da pessoa e não prejudica a saúde pública.

Esse julgamento é de grande importância histórica, uma vez que pode impactar significativamente o sistema penitenciário e a guerra às drogas.

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