O governador de Maryland, nos EUA, emitiu mais de 175.000 perdões para condenações por maconha, visando corrigir injustiças passadas e reduzir disparidades raciais no sistema de justiça criminal. Essa medida pode aumentar a estabilidade econômica ao melhorar oportunidades de emprego, moradia e educação para os afetados.
Em um movimento inovador, o governador de Maryland emitiu mais de 175.000 perdões para indivíduos com condenações por maconha. Como resultado, Maryland pode ver uma mudança significativa em sua abordagem para delitos relacionados à planta. Este perdão massivo reflete um reconhecimento crescente das atitudes sociais em mudança em relação à maconha e sua legalização.
Esta ação, sem precedentes em sua escala, visa corrigir injustiças passadas que afetaram desproporcionalmente comunidades pretas, pardas e pobres. Historicamente, a aplicação das leis sobre maconha não tem sido igualitária. Muitas vezes, impactou desproporcionalmente comunidades afro-americanas, apesar das taxas de uso semelhantes entre populações brancas. Ao limpar esses registros, Maryland não está apenas aliviando o fardo de milhares de pessoas, mas também está dando um passo em direção à retificação de disparidades raciais sistêmicas no sistema de justiça criminal.
Além disso, as implicações econômicas desses perdões são profundas. Muitas pessoas com antecedentes criminais acham desafiador garantir emprego, moradia e oportunidades educacionais. Com seus registros limpos, as pessoas perdoadas terão dignidade e mais oportunidades de se integrar totalmente à sociedade, contribuindo para o crescimento econômico e a estabilidade em suas comunidades. Essa mudança poderia potencialmente desbloquear uma força de trabalho significativa, impulsionando a atividade econômica e aumentando as receitas fiscais.
O perdão em massa também poderia influenciar outros estados e países a reavaliarem sua posição sobre condenações por maconha. À medida que a opinião pública continua mudando para uma visão mais branda sobre o uso da maconha, outros lugares poderiam considerar medidas semelhantes. Aplicada de forma geral, essa mudança poderia promover uma abordagem mais uniforme para a legalização da maconha e a reforma da justiça criminal.
Em suma, emitir os 175.000 perdões relacionados à maconha marca um momento crucial no debate sobre as leis da maconha e a justiça criminal. A decisão do estado de Maryland serve como uma declaração poderosa sobre um compromisso real com a justiça e o progresso na adaptação às novas normas sociais. À medida que essa política entra em vigor, ela potencialmente encorajará a reforma em outras regiões e estabelecerá um precedente para mudanças nacionais.
A National Collegiate Athletic Association (NCAA) votou pela remoção da maconha de sua lista de substâncias proibidas para jogadores da Divisão I, com efeito imediato.
Cerca de cinco meses após o Conselho da Divisão I da NCAA ter proposto a mudança de regra, o órgão adotou a política na terça-feira (25), enfatizando que a cannabis não é uma droga que melhora o desempenho e que deve ser tratada da mesma forma que o álcool.
A reforma baseia-se em uma mudança de 2022 que aumentou o limite permitido de THC para atletas universitários, alinhando as regras da NCAA com as da Agência Mundial Antidoping (WADA).
A regra adotada recentemente, que altera as políticas de testes de drogas da NDAA para campeonatos esportivos estudantis e participação pós-temporada no futebol americano, também será aplicada retroativamente, descontinuando quaisquer penalidades que os jogadores enfrentem atualmente por uma violação relacionada à maconha.
“O programa de testes de drogas da NCAA visa focar na integridade da concorrência, e os produtos de cannabis não oferecem uma vantagem competitiva”, disse Josh Whitman, presidente do conselho, em um comunicado à imprensa. “O foco do conselho está em políticas centradas na saúde e no bem-estar dos estudantes-atletas, em vez de na punição pelo uso de cannabis”.
“Os canabinoides serão tratados como outras drogas que não melhoram o desempenho, como o álcool”, disse a NCAA em uma postagem nas redes sociais. “Os membros da NCAA se concentrarão em estratégias de redução de danos ao uso problemático de cannabis, centrando-se na saúde dos estudantes-atletas”.
Esta reforma segue uma recomendação preliminar de junho passado do Comitê de Salvaguardas Competitivas e Aspectos Médicos do Esporte (CSMAS) de que cada um dos três órgãos dirigentes da organização retire a maconha da lista de substâncias proibidas. As Divisões II e III ainda não votaram a proposta.
“Lentamente, com certeza, o país está recuperando o juízo após 50 anos de guerra fracassada contra as drogas”, disse o deputado Earl Blumenauer, co-presidente do Congressional Cannabis Caucus, em um comunicado.
“É justo que a NCAA retire a cannabis da sua lista de substâncias proibidas, uma vez que Sha’Carri Richardson se qualifica para os Jogos Olímpicos de 2024 – um feito que ela conquistou há anos, mas que lhe foi injustamente retirado. O bom senso finalmente prevalece”, acrescentou, referindo-se à qualificação da corredora norte-americana que foi anteriormente suspensa de participar de eventos olímpicos devido a um teste de THC positivo em 2021.
Historicamente, atletas universitários têm sido submetidos a testes durante a pós-temporada. Testes positivos podem significar uma temporada inteira de elegibilidade perdida. Autoridades disseram que as mudanças têm a intenção de focar mais no uso problemático do que em penalizar atletas por um único erro.
Ao recomendar formalmente a mudança de política em setembro passado, o comitê da NCAA disse que acabar com a proibição da cannabis “reconhece a ineficácia da política existente (proibir, testar e penalizar)”, afirma a crença do órgão de que a maconha não é uma “droga que melhora o desempenho” e promove a “importância de avançar em direção a uma estratégia de redução de danos”.
“O momento da discussão e adoção de uma possível legislação é uma decisão que será tomada por cada uma das três estruturas de governança divisionais da NCAA”, disse o painel. “Esta recomendação é baseada em um estudo extensivo informado por especialistas da indústria e do assunto (incluindo médicos, especialistas em abuso de substâncias e praticantes de associação)”.
Várias organizações esportivas tomaram medidas para alterar suas políticas de testes de maconha para atletas em meio ao movimento de legalização estadual.
Por exemplo, a NFL e seu sindicato de jogadores concordaram em acabar com a prática de suspensão de jogadores por causa de maconha ou outras drogas como parte de um acordo coletivo de trabalho em 2020.
A NFL destinou fundos significativos para pesquisar se o CBD pode servir como uma alternativa eficaz aos opioides e também explorou o potencial terapêutico do canabinoide não tóxico para o controle da dor e neuroproteção contra concussões.
O Ultimate Fighting Championship (UFC) anunciou em dezembro que está removendo formalmente a maconha de sua lista de substâncias proibidas para atletas, também com base em uma reforma anterior.
No entanto, antes de um evento do UFC em fevereiro, uma comissão de atletismo da Califórnia disse que ainda poderia enfrentar penalidades sob as regras estaduais por testar positivo para THC acima de um certo limite, já que a política do órgão estadual é baseada nas orientações da WADA.
Os reguladores esportivos de Nevada votaram no ano passado para enviar uma proposta de emenda regulatória ao governador que protegeria os atletas de serem penalizados pelo uso ou posse de maconha, em conformidade com a lei estadual.
Embora os defensores tenham saudado estas mudanças, tem havido críticas à WADA sobre a sua proibição contínua da maconha. Membros de um painel da agência afirmaram em um artigo de opinião em agosto passado que o consumo de maconha por atletas viola o “espírito do desporto”, tornando-os modelos inadequados cuja deficiência potencial poderia colocar outras pessoas em risco.
Os defensores pediram fortemente que a WADA promulgasse uma reforma depois que a corredora Sha’Carri Richardson foi suspensa de participar de eventos olímpicos devido a um teste positivo de THC em 2021.
Após essa suspensão, a Agência Antidoping dos EUA (USADA) disse que as regras internacionais sobre a maconha “devem mudar”, a Casa Branca e o presidente dos EUA, Joe Biden, sinalizaram que era hora de novas políticas e os legisladores do Congresso do país amplificaram essa mensagem.
Enquanto isso, um jogador da NFL processou recentemente a liga e seu antigo time, o Denver Broncos, por suposta discriminação no emprego, após ter sido multado em mais de meio milhão de dólares por testar positivo para THC, que ele diz ter sido causado pelo uso prescrito de um canabinoide sintético.
Tlaleng Mofokeng, uma médica sul-africana, preparou um relatório instando os países membros da ONU a criarem mecanismos de redução de danos.
Uma especialista da Organização das Nações Unidas (ONU) em direito à saúde apela aos países membros para que ponham fim à guerra às drogas e promovam políticas de redução de danos, como a descriminalização da posse de drogas e a criação de locais de consumo supervisionado, entre outras medidas. Trata-se de Tlaleng Mofokeng, que preparou um relatório no qual assegura que “a criminalização nada mais é do que uma opção única (e extrema) dentro de um sistema regulatório”.
Mofokeng é uma médica sul-africana que, em 2019, foi nomeada para a Comissão para a Igualdade de Gênero. Um ano depois, ela também se tornou Relatora Especial sobre o direito de todos de desfrutar do mais alto padrão de saúde física e mental, sendo a primeira mulher africana a assumir o cargo. Do espaço multilateral, Mofokeng está promovendo o fim da proibição e que os países apliquem políticas de apoio às pessoas que decidam usar substâncias.
Entre as recomendações do relatório de Mofokeng, que também é professora de medicina na Universidade de Georgetown, apela aos líderes mundiais para “descriminalizarem o uso, posse, compra e cultivo de drogas para uso pessoal e avançarem para abordagens regulatórias alternativas que coloquem a proteção da saúde das pessoas e outros direitos humanos na vanguarda”. Além disso, exorta os países a “deixarem de depender do direito penal e, em vez disso, adotarem uma abordagem compassiva, baseada nos direitos humanos e baseada em evidências, para abordar a redução de danos em relação ao consumo de drogas e aos transtornos relacionados com o consumo de drogas”.
“A criminalização, o uso excessivo do encarceramento, a privação arbitrária da vida, o uso desnecessário da força letal na luta contra as drogas e a aplicação da pena de morte como punição em nome da saúde pública deram origem a diversas violações dos direitos humanos. Pelo contrário, quando bem concebidas e implementadas, as leis e políticas sobre drogas (incluindo leis de redução de danos) podem proteger e promover a saúde pública, ao mesmo tempo que contribuem para a realização dos direitos humanos de uma forma que “reforçam-se mutuamente”, disse a médica e alta funcionária da ONU.
Agora é oficial! Após votação da maioria dos ministros do STF pela inconstitucionalidade do artigo 28 da lei de drogas, no dia 25/06, hoje, dia 26/06, foi discutido os parâmetros para diferenciação de usuários e traficantes.
Ficou decido que será considerado usuário a pessoa que portar até 40g de maconha e até 6 plantas fêmeas, até que o congresso venha legislar sobre o assunto.
Usuários ainda ficarão sujeitos a penas administrativas.
Durante a sessão desta quarta-feira, o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, explicou como os ministros chegaram à quantidade fixada.
“Nós havíamos chegado a um acordo interno, que precisa, evidentemente, ser ratificado na sessão pública, de ficarmos a um meio caminho em 40 gramas, que é a quantidade adotada no Uruguai, que é a experiência que nós temos notícia”, afirmou Barroso.
Os magistrados ainda fixaram as teses resultantes do julgamento.
Em julgamentos de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixa teses que deverão orientar a atuação das instituições policiais e jurídicas nos casos envolvendo o tema julgado.
No caso do julgamento sobre o porte de maconha para uso próprio, o relator, ministro Gilmar Mendes, propôs 8 teses e outras determinações, que foram firmadas na pronúncia dos resultados. São elas:
Tese 1 – Não comete infração penal quem adquirir, guardar, transportar ou trazer consigo para consumo pessoal a substância cannabis sativa, sem prejuízo do reconhecimento da ilicitude extrapenal da conduta, com apreensão da droga e aplicação de sanções de advertência, sobre os efeitos do artigo 28-1 do Código Penal e medida educativa de comparecimento à programa ou curso educativo artigo 28-3 do Código Penal.
Tese 2 – As sanções estabelecidas dos incisos 1 e 3 do artigo 28 da Lei 11.343 de 2006, serão aplicadas pelo juiz em procedimento de natureza não penal, sem nenhuma repercussão criminal para a conduta.
Tese 3 – Se tratando de posse de cannabis para consumo pessoal, a autoridade policial apreenderá a substância e notificará ao autor do fato para comparecer em juízo, sendo vedada a lavratura de autos de prisão em flagrante ou de termos circunstanciados.
Tese 4 – Nos termos do parágrafo segundo do artigo 28 da Lei 11.343 de 2006, será presumido usuário quem para uso próprio adquirir guardar, tiverem depósito, transportar ou trouxer consigo até 40 gramas de cannabis sativa ou 6 plantas fêmeas, até que o Congresso venha a legislar a respeito.
Tese 5 – A presunção do item anterior é relativo, não estando a autoridade policial e seus agentes impedidos de realizar a prisão em flagrante por tráfico de drogas, mesmo para quantidades inferiores ao limite acima estabelecido, quando estiverem presentes elementos e indicativos do intuito de mercancia, como a forma de acondicionamento da droga, as circunstâncias da apreensão, a variedade de substâncias apreendidas, a apreensão simultânea de instrumentos como balança, registros de operações comerciais e aparelho celular contendo contatos de usuários ou traficantes.
Tese 6 – Nesses casos, caberá ao delegado de polícia consignar no auto de prisão em flagrante, justificativas minudentes para afastamento da presunção do porte para uso pessoal sendo vedada a alusão a critérios arbitrários.
Tese 7 – Na hipótese de prisão por quantidades inferiores à fixada no item 4, deverá o juiz, na audiência de custódia, avaliar as razões invocadas para o afastamento da presunção de porte para uso próprio.
Tese 8 – A apreensão de quantidades superiores aos limites ora fixados não impede o juiz de concluir pela atipicidade da conduta apontando nos autos provas suficientes da condição de usuário.
Após quase 9 anos, chegou ao fim o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 635.659. Com voto favorável da ministra Cármen Lúcia, a maioria dos ministros do STF aprovaram a descriminalização da maconha para uso pessoal no Brasil, considerando o porte de maconha como “um ilícito de natureza administrativa” e não criminal.
Antes do voto contra de Luiz Fux, Dias Toffoli explicou seu voto, ainda contraditório, feito no último dia 20, e disse que usuário (de qualquer droga) não deve ser criminalizado. Mas, ainda assim, disse que o artigo 28 da Lei de Drogas é constitucional (ou seja, votou contra – ao contrário do que muitos portais divulgaram).
Cármen Lúcia votou a favor, acompanhando o voto de Fachin e disse que, até que o legislativo defina uma quantidade para considerar a diferenciação de usuário e traficante, fica fixada a quantidade de 60g (podendo ainda ser alterada para 40g) e 6 plantas fêmeas como uso pessoal.
Sendo assim, fica estabelecido um prazo de 18 meses para que agências reguladoras e os poderes legislativo e executivo definam uma quantidade.
Ficou para amanhã, dia 26/06, a leitura da promulgação da decisão do julgamento.
O julgamento no STF começou em agosto de 2015, mas foi interrompido cinco vezes por pedidos de análise mais detalhada dos autos.
O placar final ficou em 6×5, seis ministros (Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e, a agora aposentada, Rosa Weber) se manifestaram a favor da descriminalização, enquanto Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques e Dias Toffoli votaram contra. Os três primeiros votaram para que o porte e uso pessoal continue sendo considerado crime, admitindo somente que o STF estabeleça um limite para diferenciar usuário de traficante. Toffoli também votou para que o porte continue sendo considerado crime e disse que o limite deveria ser estabelecido pelos poderes executivo e legislativo.
Gilmar Mendes, relator do caso, inicialmente votou para descriminalizar todas as drogas para consumo próprio, mas depois alterou o voto para se restringir à maconha e aderiu à proposta do ministro Alexandre de Moraes para fixação de presumir como usuárias as pessoas flagradas com até 60g de maconha e com até 6 plantas fêmeas para cultivo pessoal.
O STF julgou a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal.
Entenda o caso:
O processo em análise no Supremo refere-se à condenação do mecânico Francisco Benedito de Souza que assumiu a posse de 3 gramas de maconha dentro de uma cela na prisão em Diadema (SP). A Defensoria Pública recorreu, argumentando que o artigo da Lei Antidrogas que define o porte como crime contraria a Constituição, pois a conduta é parte da intimidade da pessoa e não prejudica a saúde pública.
Esse julgamento é de grande importância histórica, uma vez que pode impactar significativamente o sistema penitenciário e a guerra às drogas.
O Recurso Extraordinário (RE) 635.659, ação que trata da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, será retomado hoje, dia 25/06. O item está na 1ª posição na ordem de julgamentos do dia e o tema será discutido no plenário físico da corte, com início às 14h.
O caso será retomado com o voto do ministro Luiz Fux.
O julgamento no STF começou em agosto de 2015, mas já foi interrompido cinco vezes por pedidos de análise mais detalhada dos autos.
Até o momento, o placar é 5×4, cinco ministros (Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e, a agora aposentada, Rosa Weber) se manifestaram a favor da descriminalização, enquanto Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques e Dias Toffoli votaram contra. Os três primeiros votaram para que o porte e uso pessoal continue sendo considerado crime, admitindo somente que o STF estabeleça um limite para diferenciar usuário de traficante. Toffoli também votou para que o porte continue sendo considerado crime e disse que o limite deveria ser estabelecido pelos poderes executivo e legislativo.
Ainda faltam os votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Gilmar Mendes, relator do caso, inicialmente votou para descriminalizar todas as drogas para consumo próprio, mas depois alterou o voto para se restringir à maconha e aderiu à proposta do ministro Alexandre de Moraes para fixação de presumir como usuárias as pessoas flagradas com até 60g de maconha e com até 6 plantas fêmeas para cultivo pessoal.
O STF julga a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal.
Entenda o caso:
O processo em análise no Supremo refere-se à condenação do mecânico Francisco Benedito de Souza que assumiu a posse de 3 gramas de maconha dentro de uma cela na prisão em Diadema (SP). A Defensoria Pública recorreu, argumentando que o artigo da Lei Antidrogas que define o porte como crime contraria a Constituição, pois a conduta é parte da intimidade da pessoa e não prejudica a saúde pública.
Esse julgamento é de grande importância histórica, uma vez que pode impactar significativamente o sistema penitenciário e a guerra às drogas.
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