As 7 variedades de maconha mais influentes da história

As 7 variedades de maconha mais influentes da história

Existem variedades que passaram para a história moderna da maconha, deixamos aqui sete delas que todos já ouviram falar.

Skunk: esta é a variedade mais influente e que mudou a história da maconha. Desde sua aparição nos anos 70, a Skunk sempre foi um exemplo de variedade fácil de cultivar e resistente em qualquer ambiente. Desenvolvido nos EUA por Sam “the Skunkman” a partir de duas sativas do México e da Colômbia e uma indica afegã, foi na Holanda, onde ele alcançou seus maiores sucessos. Quase todos os bancos de sementes da década de 1980 a usaram para melhorar sua própria genética. Sem a Skunk, não haveria grandes lendas como Jack Herer, Big Bud, Chesse, Critical Mass, Orange Bud, Amnesia, Somango… Sua marca registrada é o seu forte aroma, o nome não é em vão já que skunk é gambá em inglês. É também uma variedade de grande potência, muito produtiva e ótimo sabor.

Haze: a sativa por excelência seguiu um caminho paralelo a Skunk. Inicialmente desenvolvida pela Haze Brithers nos anos 60 na Califórnia, foi Sam Skunkman nos anos 70 que finalmente a estabilizou e a tornou famosa. Mais tarde, foi na Holanda, onde se tornou um mito. Trata-se de um híbrido de algumas das melhores sativas do mundo originárias do México, Colômbia, Sul da Índia e Tailândia. Após a Skunk, é a outra variedade mais influente, usada para a criação de híbridos deslumbrantes como Silver Haze, Jack Herer, Super Silver Haze, NL#5xHaze, Brainstorm, Neville Haze, Cannalope Haze… A Haze e híbridos Haze compartilham um sabor e aroma de incenso, além de poderosos efeitos psicoativos. Leva mais de 3 meses de floração e tem um crescimento enorme.

Northern Lights: esta indica afegã é possivelmente a variedade indica mais influente. Resinosa, fácil de cultivar, resistente a baixas temperaturas, de tamanho compacto, ótimo sabor, muito potente, excelente rendimento, odores discretos… Simplesmente uma joia. Desenvolvida em algum lugar na costa oeste dos Estados Unidos, foi o breeder Nevil Schoemakers que a levou para a Holanda e começou trabalhar no seu banco de sementes The Seed Bank, até que ela mais tarde foi para a coleção de genética Sensi Seeds quando ela comprou tanto o banco de sementes como todas as suas genéticas. Sem a NL, não haveria variedades como Jack Herer, Big Bud, Black Domina, Shiva Skunk, Silver Haze ou NYC Diesel. Os amantes das extrações de resina, sempre a tiveram como uma ótima referência.

Blueberry: tem um sabor distinto com aroma de amoras e mirtilo é um híbrido indica/sativa desenvolvido por DJ Short no final dos anos 70 e início dos anos 80. Por um lado uma poderosa Purple Thai sativa. E por outro, uma super resinosa indica afegã. É uma variedade espetacular, uma das mais saborosas já criadas. Além de seu sabor que em maior parte herdaram todos os novos híbridos criados a partir dela, também destaca a cor azulada/roxa de seus buds. É também a peça fundamental da “família blue” uma série de híbridos desenvolvidos pela Dutch Passion como Flo, Bluemoonshine ou Blue Velvet. Outras grandes variedades que não seriam concebidas sem a Blueberry são centenas. Para destacar algumas, temos Vanilluna, Strawberry Ice, Spacetooth, Skywalker, Kushberry ou Fruit Juice.

OG Kush: é a variedade mais influente nos Estados Unidos, além da mais exigida nos dispensários de maconha medicinal. É uma variedade que combina uma madre Chemdawg e um híbrido Lemon Thai x Hindu Kush paquistanês. É uma planta super resinosa, com efeitos relaxantes, mas também com uma clara influência sativa. Tem um sabor cítrico com toques de combustível herdados da mãe Chemdawg. A OG Kush levou a grandes híbridos, como Lemon OG Kush, Cookies Girl Scout, Banana Fat, Devil Kush, Critical Kush, Bruce Banner ou SFV OG Kush, entre muitos outros.

AK47: é uma das variedades holandesas mais famosas e uma das naus da Serious Seeds. Embora não tenha sido desenvolvida neste banco, mas em um anterior chamado Cerebral Seeds, um banco fundado por Simon, Tony e Adam. No curto período que permaneceu aberto, a AK47 obteve em 1994 um primeiro prêmio no High Times. Após o fechamento, Simon fundou a Serious Seeds, Tony fundou a Sagarmatha Seeds e Tony fundou a T.H.Seeds. Já na Serious, ganharia mais prêmios nos High Times de 1996, 1999, 2003 e 2011. AK47 é um polihíbrido de sativas da Colômbia, México e Tailândia, e uma indica do Afeganistão. Tem uma clara dominância sativa, ótimo sabor e enorme potência. Existem muitas variedades desenvolvidas a partir desta grande genética.

White Widow: o clássico holandês por excelência, com o passar dos anos cresceu o mistério em torno da sua criação. Foi o banco Greenhouse Seeds quem a revelou em meados dos anos 90. Sua autoria é disputada por Shantibaba, agora breeder principal da Mr Nice Seedsbank, e Ingemar, fundador da De Sjaaman depois de passar pela Greenhouse. O que se sabe é que é um híbrido de uma sativa brasileira e uma indica do norte da Índia. Destaca a grande produção de buds, completamente brancos pela quantidade de resina que eles acumulam. Ela é a mãe da família White, uma série de híbridos desenvolvidos na Greenhouse como El Niño, Grear White Shark e White Rhino. Existem centenas de cruzamentos que hoje oferecem muitos bancos com genética White Widow.

Fonte: La Marihuana

Dab, o que é e como é usado?

Dab, o que é e como é usado?

Dabbing pode ser definido como a arte de fumar dab. Dab, como é traduzido do inglês, significa “um pouquinho” ou “pitada”. E é precisamente uma quantidade que é necessária para alcançar os efeitos mais poderosos. Para entender melhor o que é dab, vamos analisar os diferentes tipos de concentrados de maconha:

Shatter: é um concentrado que geralmente possui uma porcentagem elevada de THC. Trata-se de uma substância dura como o vidro, semelhante ao âmbar. No conteúdo de THC varia geralmente entre 70% e 90%.

Wax: ou cera, tem uma textura muito mais suave do que o shatter, como uma plastilina. Em média, a quantidade de THC varia entre 50% e 80%.

Sugar Wax: tem uma consistência mais sólida do que o wax ou cera. Quando é manuseado desmorona e tende a permanecer com uma textura semelhante ao açúcar. Tem um sabor e perfil de terpenos melhores, enquanto a sua quantidade média de THC varia de 60% a 90%.

Crumble: traduzido do inglês como “desmoronar”. Quando manipulado facilmente se desmorona em pequenos pedaços e até mesmo pó em alguns casos. É produzido adicionando diferentes quantidades de vácuo e temperatura durante o processo de extração. A quantidade de THC varia entre 60% e 80%.

Budder: sua consistência é pegajosa, semelhante à manteiga. Tem um sabor e perfil de terpeno elevado. A quantidade de THC varia de 50 a 70%.

Live Resin: ou resina viva, é feita extraindo buds frescos de maconha, sem processo de cura. Tem uma quantidade muito elevada de terpenos. A concentração de THC varia entre 80 a 90%, podendo ainda ser maior em alguns casos.

CO2 Sap: é produzido como a Live Resin. Em média, tem um conteúdo de THC entre 50% e 60%.

The Pure: é uma das extrações com maior concentração de THC, normalmente superior a 95%. É um líquido claro que geralmente é infundido com frutas como maçãs ou uvas, ou adiciona terpenos de limão para dar melhor sabor.

Rosin: é um tipo de extração que é feita aplicando calor aos buds. Estes são pressionados com placas quentes, o que produz a secreção da resina. Tem uma quantidade de THC de aproximadamente 60%.

SISTEMAS PARA EXTRAIR CONCENTRADOS

PHO: é uma extração em que o gás propano é usado.

BHO: é uma extração em que o gás butano é usado. É um dos métodos mais comuns.

CO2: é uma extração isenta de solventes. Eles são possivelmente os concentrados mais saudáveis, embora muitos consumidores afirmem que prejudica o sabor.

HEAT: é a técnica utilizada para o Rosin.

A HORA DO DAB

Chegada hora do dab, lembre-se que você só precisa de uma pitada. Dos diferentes dispositivos para consumir dab, podemos destacar alguns vaporizadores, rigs (semelhante ao bong) ou pipes para dab.

Vaporizadores são os mais simples, pois é só apertar um botão. Sem dúvida, eles são o equipamento mais fácil e rápido, eles podem ser carregados confortavelmente em qualquer bolso e usados ​​em qualquer lugar.

Os pipes e rigs, por outro lado, exigem um maçarico para aquecer onde a extração será posteriormente depositada. Para isso, é necessário levar esses materiais e produz um vapor espesso e de grande sabor.

Fonte: La Marihuana

Ayurveda e a planta de maconha: Milhares de anos juntos

Ayurveda e a planta de maconha: Milhares de anos juntos

Ayurveda é um antigo sistema medicinal originário da Índia. A maconha tem sido utilizada há milhares de anos e tem seu lugar na medicina ayurvédica que se baseia na conexão entre corpo e mente. A cura depende do equilíbrio dentro do corpo.

O sistema ayurvédico classifica o corpo de cada pessoa em três doshas (constituições) e fornece informações sobre o tipo de estilo de vida e dieta que corresponde ao seu tipo de corpo. Portanto, a relação da pessoa com alimentos e medicinas vegetais é muito importante e, claro, a maconha está incluída neste sistema medicinal. No ayurveda tudo tem um potencial de cura, incluindo a maconha, mas não o seu excesso.

Na Índia antiga, a maconha foi usada especialmente por seus benefícios para combater a dor e é uma das cinco plantas que combate a ansiedade, também ajuda a interagir com outras pessoas, além de combater a depressão.

O Ayurveda centra sua atenção nos vários elementos que causam desequilíbrios no corpo como água e o calor. De acordo com o Ayurveda, o aquecimento (ushna), a secagem (ruksha) e o adstringente (kshaya) são qualidades inerentes da planta de cannabis, que também é definida pela sua capacidade de penetrar no tecido corporal. Portanto, o sistema endocanabinoide faz sentido com as antigas definições do ayurveda.

O calor da maconha pode ajudar com a digestão, a ansiedade e o relaxamento muscular, enquanto suas qualidades secas e adstringentes podem beneficiar diabetes, glaucoma ou inchaço. Também descreve a maconha por ter outras qualidades não tão ideais como a embriaguez ou a percepção distorcida (moham).

A quantidade das doses de consumo de maconha é a diferença entre medicina e veneno, o uso incorreto causaria alucinações, letargia, rajas, hiperatividade ou consciência elevada.

O ayurveda sugere combinar a maconha com outras plantas contrabalançando e, assim, equilibrando seus efeitos, a cannabis fornece calor e uma planta com características de refrigeração, como cominho, rosas, erva-doce ou coentro. Também no ayurveda se pensa que os lácteos equilibram os efeitos negativos da planta, como efeitos mentais agressivos ou muita paranoia. É por isso, e essencialmente, a ideia por trás do ayurveda é alcançar o equilíbrio.

Cada alimento, planta e pessoa têm suas próprias propriedades e é necessário manter o equilíbrio. Ajudar a estimular e alimentar o sistema endocanabinoide tem de ser feito de forma adequada e cuidadosa para manter o corpo estável.

Fonte: Jane Street

Maconha: dos discursos médicos do início do século XX até sua criminalização na década de 30

Maconha: dos discursos médicos do início do século XX até sua criminalização na década de 30

Por Adriano dos Santos

Resumo

O objetivo desse trabalho é contextualizar a maconha na trajetória do Brasil, analisar como foi construído no imaginário da população a sua representação como algo associado ao negro e à camada pobre da sociedade, como a partir dos discursos médicos fora associado à criminalidade e ao ócio, como uma forma de dominação social embasada em teorias que tratava a cultura negra como algo que deveria ser esquecida e superada. Analisar como esse processo de demonização da cannabis levou às medidas de proibição no decorrer das primeiras décadas do século XX até sua criminalização na década de 30, e quais foram as consequências desta criminalização no grupo social que era adepto ao canabismo, visto por alguns recortes de jornais. 

Introdução

O presente trabalho vai abordar como foi construído o conceito médico em relação ao uso da maconha no início do século XX, analisando o contexto histórico e como a maconha foi relacionada ao ócio e à criminalidade até chegar a sua total criminalização na década de 1930, no Brasil. Analisaremos como os médicos associavam a maconha a um vício de negros, classe subalterna e que degenera o homem, menosprezando o seu consumo e associando-o a pontos negativos da sociedade como a marginalidade e a vagabundagem. Dois médicos importantes que defenderam e prosperaram essas ideias foram Rodrigues Dória e Francisco Iglesias. Este trabalho busca entender como essa proibição do consumo da maconha, seja para uso medicinal, ritualístico ou recreativo, afetou a população menos abastada e a levou à marginalização perante a sociedade.

O presente artigo também tem como objetivo verificar se realmente os médicos, com suas pesquisas sobre a maconha, tinham um real projeto de melhoramento para a sociedade, ou se esses estudos eram somente uma forma da medicina se ligar às politicas públicas de saneamento e ajudar no controle populacional das minorias, além de punir aqueles que não se enquadravam na sociedade capitalista que se fortalecia no país.

Ademais, tem como proposta analisar as escritas médicas da época e leis que foram criadas para controle do consumo da erva até a sua criminalização na década de 30 – nesse período, foi proibido, em âmbito nacional, o consumo, a posse e venda da maconha. Além de verificar quais grupos foram os mais afetados com a coibição desde os primeiros discursos médicos até a criminalização com base na historiografia e algumas publicações em jornais.

Conceito de Raça e Droga

Em meados do século XIX o conceito de raça migrou das ciências naturais e alcançou as ciências sociais e humanas. Com a publicação da obra de Charles Darwin, em 1859, e o desenvolvimento da teoria evolucionista a partir daí, o racialismo ganhou novas perspectivas, com o chamado darwinismo social, que lastreada na teoria da evolução e na seleção natural afirmava não só a diferença de raças humanas, mas a superioridade de umas sobre as outras e, ainda, que a tendência das raças superiores era submeter e substituir as outras. A partir da Frenologia e do darwinismo social (muitas vezes chamado de spencerismo, pois a transposição dos argumentos darwinistas para o campo do social não se deveu ao próprio Darwin, mas a Spencer), desenvolveu-se a eugenia, que enaltecia a pureza das raças, a existência de raças superiores

desacreditava a miscigenação. Tais teorias foram a base científica do racismo.  (SILVA, 2006, p.2).

O início do século XX é marcado por essa base teórica que vai salientar que existe uma raça superior, a raça branca, e que ela pode submeter às inferiores a um projeto de civilização de trazer luz a uma raça inferior, a raça negra. Esta teoria sofre uma modificação quando passa da questão biológica e toma um viés cultural, que comprova o atraso do Brasil. A raça negra, em resumo, era uma doença que precisava ser curada. Porém, tomando o viés cultural, não é mais a raça a representação do atraso do país, e sim seus hábitos culturais. A herança que os escravos deixaram ao país é uma mancha na história. É nesse processo que a maconha se associa ao atraso. Historicamente, ela está ligada à cultura negra e aos grupos subalternos. Os adeptos do cannabismo que fazem parte desses grupos são subjugados e vistos como pessoas sem personalidade e moral, até que chegam a um ponto que passam a ser criminosos.

A palavra “droga”, segundo Henrique Carneiro, é um derivado do termo holandês droog, usado para produtos secos e substâncias naturais utilizadas, principalmente, na alimentação e na medicina. Existem três grandes ciclos em torno do tráfico de drogas:

O primeiro seria o das especiarias, no século XVI; o segundo, marcando a formação do sistema colonial, a partir do século XVII, estaria baseado na produção e no comércio do açúcar, da aguardente e do tabaco; e o terceiro ciclo, desenvolvido especialmente a partir do século XVIII, seria composto pelas bebidas quentes e excitantes, como o café e o chá. (CARNEIRO, 2004,p.1).

Lembrando que até a criminalização, a maconha não tinha uma conotação de produto ilícito; houve medidas de proibição desde 1830 na capital do Rio de Janeiro, mas pouco foram respeitadas. O uso da maconha passa a ter um caráter de crime a partir da década de 30. Anteriormente, até pelo menos 1926, era considerada uma droga estimulante e psicoativa, vendida em herbários como remédios para diversas doenças, tendo inclusive plantações em todo território nacional para uso próprio ou para venda do excedente. A partir dos investimentos médicos ligando a maconha a crimes e atitudes imorais, vai se construindo no imaginário das pessoas ao longo das primeiras décadas do século XX como um grande malefício, como um agente causador dos problemas sociais que afetam o desenvolvimento e o crescimento do país, chegando assim na sua total criminalização que pendura até os dias de hoje.

 Breve história da maconha no Brasil

Por ser considerada de escravos, trazida pelos negros a partir da segunda metade do século XVI, a maconha nunca gozou de prestígio no Brasil. Apesar disso, há controvérsia sobre o aparecimento da maconha ao Brasil. Há estudos que os marinheiros, descobrindo a erva em suas aventuras pela Índia, se tornaram adeptos e a trouxeram para terras brasileiras. Mas sempre foi perpetuado que a maconha é objeto de grupos subalternos da sociedade. Como os negros faziam o uso em sua terra natal, conseguiram trazer um pouco dessa cultura canabista e enraizar seu uso no novo continente. Segundo Jean Marcel França, a Coroa Portuguesa no século XVIII moveu mundos e fundos para conseguirem sementes da cannabis para semear no sul da Colônia.

E também os constante e sempre infrutíferos incentivos do governo joanino e imperial para que agricultores mineiros, cariocas e paulistas plantassem cânhamo em suas propriedades, de modo a atender minimamente às necessidades da indústria naval. (FRANÇA,2015,p.35)

Como observado, o plantio de cânhamo interessava à Coroa para a fabricação de cordas e velas para abastecer a indústria naval. A real feitoria do cânhamo não foi bem sucedida, e após a Proclamação da Independência, em 1822, parece ter morrido o interesse pela plantação do cânhamo. Dessa maneira, foi esquecido todo o empenho da Coroa na implantação da planta, e mais uma vez ela foi somente associada a uma droga trazida pelos escravos.

Após a abolição da escravatura em 1888, e a Proclamação da República, em 1889, a maconha começa a ser um empecilho para o novo regime.

A cannabis era conhecida por diversos nomes desde o Brasil Colônia, a maior parte deles africanos, como: pango, diamba, liamba, fumo de Angola. O cannabis, como era chamada no Brasil, é um anagrama da palavra cânhamo.

Discurso Médico

Com o novo regime implantado, a República, tudo que era considerado atrasado e  retrogrado, precisava ser renovado. O Brasil tinha que perder seus laços com o passado e chegar à modernidade, e para isso seria necessário certo esquecimento do regime escravocrata e da herança cultural que esse povo trouxe consigo. No entanto, não mais seria permitido e tolerado acabar com o negro com o uso da violência física e direta. A partir disso, como diz Martins, surge a necessidade de explicações com embasamento cientifico. A teoria das raças, que surge na Europa no século XIX, acredita que o progresso estaria ligado a uma raça pura, e a evolução não seria um fator obrigatório a todos os humanos. Resumidamente, a evolução estava ligada à pureza da raça, que seria a branca e europeia. Essa bagagem teórica racialista que já se encontrava em declínio na Europa no final do século XIX, foi usada nos primeiros anos do Brasil República. O atraso do país era contíguo aos negros, e evidentemente que essa raça era um empecilho para o desenvolvimento, como diz Lilia Schwarcz e Heloisa Starling “Segundo a visão da época, a explicação para a falta de sucesso profissional ou social dos negros e mestiços estaria na biologia; ou melhor, na raça, e não numa história pregressa ou no passado imediato”(2015,p.343). Assim, era necessário que o estado interviesse com um controle social e político sobre essas pessoas. Um projeto de branqueamento da população brasileira, majoritariamente negra, se iniciou. Nesse contexto se intensifica a chegada de imigrantes no país, que tinha como objetivo além de trazer mão de obra às indústrias nascentes, a proposta o branqueamento da população. A intenção era que com o decorrer do tempo, a raça chegasse a ser pura, e portanto branca.

A imigração era tida pelas elites nacionais como prioritária para o desenvolvimento do Brasil, afinal, traria para o país um grande contingente de indivíduos considerados de raça pura e superior. Contudo, a “importação” de trabalhadores europeus não foi a única iniciativa do Estado para fazer do Brasil um país branco. A eliminação física do negro não seria suficiente para negar o passado escravocrata, tampouco apagaria a “mácula” da origem mestiça. Para além de uma perspectiva futura de embranquecimento, impunha-se a necessidade de tornar “invisível” a participação do negro na História nacional. (MARTINS, 2012, p.275-276)

Na primeira década do século XX essa teoria sofre uma alteração, que sai do viés biológico racial, e passa a associar o atraso do brasileiro a dimensão cultural e social, a herança nefasta que o negro deixou. Os que não se enquadravam no sistema capitalista industrial eram considerados vagabundos. O estado que não mais escraviza o negro, agora o deixa a margem da sociedade e desqualifica sua cultura para mascarar os problemas sociais. Nesse contexto a demonização da maconha se intensifica e se expande em território nacional.

Em 13 de maio de 1888, por entre alegrias e festas, foi promulgada a lei que aboliu a escravidão no Brasil e integrada a nacionalidade com os libertados, tornados cidadãos; mas no país já estavam inoculados vários prejuízos e males da execrável instituição, difíceis de exterminar. Dentre esses males que acompanharam a raça subjugada, e como um castigo pela usurpação do que mais precioso tem o homem – a sua liberdade – nos ficou o vício pernicioso e degenerativo de fumar as sumidades floridas da planta aqui denominada fumo d’Angola, maconha e diamba, e ainda, por corrupção, liamba, ou riamba. (DÓRIA,1915, p.1-2)

Discursos médicos começaram associar o vício da maconha à criminalidade, à vagabundagem, ao ócio, e consequentemente aos grupos menos abastados. Rodrigues Dória e Francisco Iglesias foram os grandes incentivadores desta base teórica e fizeram várias publicações no Brasil e no Exterior em prol dessa ideia. Rodrigues Dória argumentava que o vício da maconha produzia estragos individuais e daria lugar para graves consequências criminosas.

Os índios amansados aprenderam a usar da maconha, vício a que s entregam com paixão, como fazem a outros vícios, como o do álcool, tornando-se hábito inveterado. Fumam também os mestiços, e é nas camadas mais baixas que predomina o seu uso, pouco ou quase nada conhecido na parte mais educada e civilizada da sociedade Brasileira. (DÓRIA, 1915, p.2)

No Brasil início do século XX era visível seu atraso perante os países industriais europeus e os Estados Unidos. Foi constado que a falta de interesse da elite sobre os mais pobres os deixavam abandonados e com péssimas condições de vida. A Liga Pró-Saneamento diagnosticava o Brasil por volta de 1912 como um grande sertão e um vasto hospital, que necessitava ser remediado e curado. Novos projetos de saneamento devem ser instaurados para a recuperação da nação.

O diagnóstico de um povo doente significava que, em lugar da resignação, da condenação ao atraso eterno, seria possível recuperá-lo através de ações de higiene e saneamento, fundadas no conhecimento médico e implementadas pelas autoridades públicas. Não bastava ter encontrado este “povo que ainda há de vir”, era urgente transformar esses “estranhos habitantes” do Brasil em brasileiros. (HOCHMAN, 1998, p.218)

A primeira associação feita por Rodrigues Dória em 1915 ligava a maconha exclusivamente aos setores populares. Na concepção de Dória, o grupo de pessoas de que usava a maconha era de poucos recursos financeiros, e em sua grande maioria era formado por analfabetos e trabalhadores rurais. Para ele, a erva gerava grandes estragos aos usuários, inclusive os levava a cometerem grandes crimes. Como Rodrigues Dória, Francisco Iglesias foi um difusor dessa ideia da ligação do negro com a maconha e a criminalidade.

Os fumantes reúnem-se, de preferência, na casa do mais velho, ou do que, por qualquer circunstância, exerce influências sobre eles, formando uma espécie de clube, onde, geralmente, aos sábados, celebram a suas sessões.

Colocam-se em torno de uma mesa e começam a sugar as primeiras baforadas de fumaça da cannabis sativa.

Depois de alguns minutos, os efeitos começam a fazer-se sentir.

O indivíduo apresenta os olhos vermelhos. Os músculos da face se contraem, dando ao rosto expressão de alegria ou dor; a embriaguez não tarda e com ela o cortejo dos seus vassalos; os delírio aparece agradável, dando bem-estar, trazendo à mente coisas agradáveis, vai aumentando, até a loucura furiosa que toma diversas modalidades, segundo o temperamento de cada indivíduo.

Uns ficam em estado de coma, em completa prostação; os outros são para cantar, correr, gritar; outros ficam furiosos, querem agredir, tornam-se perigosos.

Os fumadores, depois de curtirem a embriaguez, voltam ao estado normal. Isto no começo do vício. Quando o indivíduo é um diambista habitual, mesmo depois da embriaguez, tem aspecto e modos de idiota; é um homem a margem.

O alcoolista, geralmente, não quer ser tudo como tal; mas não faz muita questão de beber álcool em plena sociedade; mas o diambista, não; esconde o seu vicio, vai fumar às escondidas, não quer que saiba, nega-o sempre que é interpelado, a não ser que seja um diambista inveterado, que o idiotismo esteja apontando, implacavelmente para o seu miserável vulto: este é o fumados de diamba. (IGLÉSIAS, 1958, p.18).

Proibição

Com esse referencial teórico, chamado medicina social, Thiago Rodrigues diz que “a difusão no debate sobre a repressão na fabricação, no comércio e no uso de substâncias psicoativas saía, nesse momento, da esfera civil e era encampada pelo aparato burocrático-sanitário estatal”(2004,p.93). O controle de medicamentos e substâncias psicoativas, nesse momento, teria a fiscalização e o controle do estado, que poderia a partir de então, interferir legalmente no comércio de medicamentos legais. A lei que trata do controle de medicamentos é datada de 14 de julho de 1921. A lei federal n. 4.294 é rígida no controle da venda de medicamentos, com punições a quem vender doses acima das receitadas. Havia agora uma maior repressão e controle da venda. Substâncias tidas como entorpecentes, caso dos derivados da maconha, da cocaína, do ópio e de outros medicamentos, somente eram aceitas para uso medicinal.

Com a lei de 1921, o vendedor ilegal foi criminalizado, com penas de restrição da liberdade, perda da autorização para exercer sua profissão quando médico, dentista ou enfermeiro. Para o usuário não havia criminalização, pois ele era considerado um doente, não criminoso, como diz Thiago Rodrigues (2004,p.136), que não considera “o usuário nem criminoso nem louco, mas doente, passando por medida médico-legal, necessária uma avaliação de um médico competente”. Contrariando Rodrigues, Dória e outros proibicionistas acreditavam que a lei devia punir os usuários. O esforço dessas pessoas era uma luta árdua conta a maconha.

Em 1924, Pernambuco Filho e Adalto Botelho escrevem um livro intitulado “Vícios sociais elegantes”, que tratava do uso da cocaína, da cannabis, do ether, do ópio e seus derivados, do crescente consumo em alguns estados do nordeste e a necessidade da intervenção das autoridades. França (2015, p.62) relata que esses doutores, em 1925, participaram de uma Conferência Internacional do Ópio, em Genebra, com a presença de participantes de mais de cem países, que tinha o intuito de criar tratados proibicionistas sobre a cocaína e o ópio. Esses tratados vinham sendo discutidos desde 1909.

Os egípcios, denunciando que havia uma epidemia do uso da cannabis em seu país, pediram a inclusão da erva na lista de substâncias proibidas e apresentaram um estudo sobre os perigos sociais da cannabis e a necessidade de controlar a circulação internacional. O estudo recebeu apoio de vários países e foi criada uma subcomissão com especialistas da Grã-Bretanha, Índia, França, Grécia, Egito e Brasil para estudar o pedido. Essa subcomissão chega a uma conclusão:

O uso de Canhâmo indiano e dos preparados dele derivados só pode ser autorizado para fins médicos e científicos. Resinas não tratadas (charas), no entanto, extraídas das flores das plantas do sexo feminino da Cannabis Sativa, do mesmo modo que as diversas preparações de que constitui a base (haxixe, chira, esrar, diamba etc.), não sendo atualmente utilizadas para fins médicos e só sendo suscetíveis de utilização para fins nocivos […], não podem, em hipótese alguma, ser produzidas, vendidas, comercializadas etc. (FRANÇA,2015,p.63)

Em 1925, na Conferência Internacional do Ópio, graças a um esforço tremendo vindo do Egito e endossado por vários países, inclusive o Brasil, a maconha é colocada no rol de drogas pesadas que precisam e necessitam ser reprimidas e controladas pelo estado. Seu uso é aconselhado apenas em alguns casos para uso medicinal.

Uma matéria do jornal Estado de São Paulo de 4 de dezembro de 1929 na página 9, intitulada, “Vendedor de tóxico”, diz sobre a apreensão de um homem pela delegacia de Costumes e Jogos em São Paulo na praça da Sé, 63, que o infrator com nome de Diomero de Oliveira, proprietário da Hervanaria Botanica-Oriental, foi preso em flagrante quando tentava vender meio quilo de cânhamo por 100$. A matéria diz ainda que ele tinha vários clientes viciados, e no local vendia punhados de sementes da planta. No início da matéria, a maconha é explicada como um veneno mais violento do que o ópio. Depois da Lei federal n. 4.294, os estabelecimentos que fornecessem o cânhamo sem prescrição médica ou em quantidades maiores que a receitada, os infratores seriam processados, como aconteceu com Diomero.

Já outra matéria, veiculada no dia 4 de janeiro de 1930, apresenta relatos de Gastão Cruls, intitulada “A Amazônia que eu vi”. A reportagem discorre sobre a experiência de Gastão ao comprar uma amostra do “fumo de angola”, a maconha, a título de curiosidade. Ele afirma que a erva é a cocaína do caboclo, e diz ainda que o efeito leva o usuário a abrir seus olhos “a uma fantasmagoria de sonhos irrealizáveis”. Afirma que o cânhamo foi trazido pelos escravos e que era muito enraizado nas populações africanas. Deste modo, apresenta um quadro que nos remete aos escritos de Rodrigues Doria, que até mesmo é citado na matéria como autor de interessantes trabalhos. Escritos esses que associavam o uso da erva aos negros, a vagabundagem e ao atraso do país. Gastão ainda fala que o consumo da erva está mais enraizado no nordeste do país, e após adquirir a maconha ele questiona o vendedor sobre seus efeitos. É respondido: “ um bom cigarro desse fumo faz a pessoa ficar falista”(1930,p.4).

Apesar do aparato repressivo da lei de 1921, como é possível verificar nas matérias, a maconha ainda era vendida sem a necessidade de uma prescrição médica. Ela continuava sendo comercializada normalmente, com o laço cultural que vinha enraizado no seu consumo, tido para alguns como a expansão da mente, para outros como relaxante recreativo. Antes da lei de 1921 a maconha também era tida como um remédio natural, pois atuava contra várias doenças.

Apesar dos esforços na Conferência Internacional do Ópio de 1925, que visava uma repressão maior, a lei no Brasil demora um pouco a ser decretada, sendo sancionada apenas em 11 de Janeiro de 1932, o Decreto N° 20.930.

O decreto contém cinco capítulos, que vão distinguir e enquadrar as substâncias na lei, especificar quais sansões para os contraventores e dar aparato legal ao estado no controle das substâncias. O primeiro artigo apresenta as substâncias:

Art. 1º São consideradas substâncias tóxicas de natureza analgésica ou entorpecente, para os efeitos deste decreto e mais leis aplicáveis, as seguintes substâncias e seus sais, congêneres, compostos e derivados, inclusive especialidades farmacêuticas correlatas:

I – O ópio bruto e medicinal.
II – A morfina.
III – A diacetilmorfina ou heroína.
IV – A benzoilmorfina.
V – A dilandide.
VI – A dicodide.
VII – A eucodal.
VIII – As folhas de coca.
IX – A cocaína bruta.
X – A cocaína.
XI – A ecgonina.
XII – A “canabis indica”. (BRASIL, 1932)

A maconha agora é restrita, e seu uso medicinal aplicado apenas a poucos casos, casos esses que necessitam de receita e autorização do estado. O usuário que consumia a erva de maneira recreativa ou ritualística não mais pode fazer estas práticas. Sua herança cultural fora reprimida. E o usuário que era encontrado portando a substância sem a devida autorização ou uma quantidade maior que a prescrita era sujeito à prisão e multa, como diz o artigo 25 do decreto:

Vender, ministrar, dar, trocar, ceder, ou, de qualquer modo, proporcionar substâncias entorpecentes; propor-se a qualquer desses atos sem as formalidades prescritas no presente decreto; induzir, ou instigar, por atos ou por palavras, o uso de quaisquer dessas substâncias.

Penas: De um a cinco anos de prisão celular e multa de 1:000$0 a 5:000$0. (BRASIL, 1932)

Pela primeira vez o usuário passa a responder criminalmente, e não mais apenas o vendedor. A pena pode ser substituída por internação obrigatória ou facultativa, para casos quando o usuário for toxicômano ou intoxicado habitual. Essas circunstâncias eram determinadas pelo juiz.

Dois dias após a promulgação da lei, o jornal o Estado de São Paulo, no dia 13 de janeiro de 1932, apresenta a seus leitores uma matéria intitulada, “Decretos assinados pelo chefe do governo provisório”, que na ocasião era Getúlio Vargas, em que passa um apanhado geral do decreto n°20.930. A matéria apresenta os entorpecentes enquadrados na lei, a fiscalização ao exercício da profissão da medicina, da odontologia, da medicina veterinária e das profissões de farmacêutico, enfermeira e parteira no Brasil, as penas para os contraventores, mas nada fala sobre os usuários e as penas previstas para os criminosos.

Com esse aparato legal, a criminalização dos usuários foi lançada. Mas apesar dessa luta e esforço contra a cannabis é possível ver o tamanho do enraizamento cultural da planta na população em uma matéria de 10 de julho de 1937. Nela é feito um resumo do livro “Nordeste”, de Gilberto Freyre. Em um parágrafo, ele trata do plantio da maconha e do tabaco na Bahia, e diz que a cultura dessas plantas é dada no período entre safras e relacionada ao ócio “cultura de entorpecentes de gozo”, diz ainda que esses prazeres e sensações de luxúria são do tabaco para senhores e da maconha para os trabalhadores e negros. Com essa matéria fica claro que ainda, após a criminalização dos usuários e do comércio da planta, o plantio acontece. O laço cultural é bastante enraizado na cultura negra.

Como fica perceptível que o consumo e o plantio ainda permanecem, dia 25 de Novembro de 1938, Getúlio Vargas aumenta ainda mais a repressão contra os entorpecentes com o Decreto-lei n° 891. No seu primeiro capítulo classifica os entorpecentes, e a maconha é citada na décima sexta posição como substância. O decreto a descrimina e divide as variedades como: – O cânhamo cannabis sativa (maconha, meconha, diamba, liamba e outras denominações vulgares) e variedade indica que fica proibido o plantio, o cultivo e a exploração da planta por particulares em território nacional. No capítulo dois, menciona que as plantas já existentes, devem:

  • 1º As plantas dessa natureza, nativas ou cultivadas, existentes no território nacional, serão destruídos pelas autoridades policiais, sob a direção técnica de representantes do Ministério da Agricultura, cumprindo a essas autoridades dar conhecimento imediato do fato à Comissão Nacional de Fiscalização de Entorpecentes. (BRASIL, 1938)

Como no Decreto 1932, o de 1938 também diz que a toxicomania ou a intoxicação habitual pode ser tratada como doença, e o acusado ser passivo de internação, seja facultativa ou obrigatória, como o juiz determinar. Mas o usuário que o juiz não considerar a internação fica cabível a prisão como descreve no artigo 33 da lei.

Facilitar, instigar por atos ou por palavras, a aquisição, uso, emprego ou aplicação de qualquer substância entorpecente, ou, sem as formalidades prescritas nesta lei, vender, ministrar, dar, deter, guardar, transportar, enviar, trocar, sonegar, consumir substâncias compreendidas no art. 1º ou plantar, cultivar, colher as plantas mencionadas no art. 2º, ou de qualquer modo proporcionar a aquisição, uso ou aplicação dessas substâncias – penas: um a cinco anos de prisão celular e multa de 1:000$000 a 5:000$000. (BRASIL, 1938)

É notório que não existe uma distinção clara na lei de quem é considerado usuário ou vendedor, de quem se enquadra na prisão ou internação. Essas decisões ficam a critério do juiz. Para famílias que possuem uma renda alta, é possível a contratação de um advogado e com mais facilidade reverter a pena. Já quem não possui tal condição, fica a mercê da justiça, sendo facilmente considerado “vagabundo”. Essa foi a maneira que a sociedade criou para encarcerar e punir as pessoas que não se encaixam nos padrões. É o uso da lei como forma de legitimação e higienização da sociedade.

Considerações finais

A criminalização da cannabis se intensifica após 1915 com os escritos de Rodrigues Dória. Seu principal ponto é o controle da sociedade, o controle dos costumes negros e das pessoas de baixa renda, em que se associa o uso da maconha ao ócio e a vagabundagem. Para ele essas características não poderiam mais existir perante o sistema capitalista que se fortalecia no Brasil. Sua literatura foi uma maneira de higienização da sociedade e de costumes. Como é perceptível, as leis de criminalização da planta intensificaram-se após 1921, período que a repressão é somente para o revendedores da erva, que na época era considerada medicinal. A partir de então começa ter um caráter perigoso, e passa a ser a cocaína do caboclo, o veneno africano. Com a repressão somente nos pontos de vendas da cannabis medicinal não houve o efeito esperado. Em 1932, com o decreto n° 20.930, o usuário também passa a ser alvo criminoso. A lei como controle social quer apagar costumes e tradições. Os recortes de jornais apresentados mostram que apesar de todos os esforços, o plantio e a venda da maconha ainda permanecia, principalmente na região do norte do país, pois era um costume enraizado na cultural popular. Seu uso era tido como remédio, um relaxante, uma porta para o imaginário. Para tentar frear ainda mais o consumo, em 1938 temos o decreto-lei n° 891, em que se intensifica ainda mais o aparato repressivo.

A criminalização do uso e comércio cannabis foi aparato legal para reprimir um povo e um costume. Não foi relevante a tradição dessa parte da população, e ela foi tida somente como uma herança nefasta que o povo africano por castigo deixou no Brasil. Essa proibição ainda permanece, e os traços ainda são muito parecidos, pois os mais punidos pertencem às camadas pobres da sociedade. Afinal, é possível se questionar ainda hoje sobre os efeitos que a proibição de uma lei causam na sociedade.

Documentos:

O ESTADO DE SÃO PAULO. São Paulo, 4 de dezembro de 1929, p.9.

O ESTADO DE SÃO PAULO. São Paulo, 4 de janeiro de 1930, p.4.

O ESTADO DE SÃO PAULO. São Paulo, 13 de janeiro de 1932, p.2.

O ESTADO DE SÃO PAULO. São Paulo, 10 de julho de 1937, p.3.

BRASIL. Decreto nº 4.294, de 6 de julho de 1921. Estabelece penalidades para os contraventores na venda de cocaina, opio, morphina e seus derivados; crêa um estabelecimento especial para internação dos intoxicados pelo alcool ou substancias venenosas; estabelece as fórmas de processo e julgamento e manda abrir os creditos necessarios. 6 de julho de 1921.

BRASIL. Decreto nº 20.930, de 11 de janeiro de 1932. Fiscaliza o emprego e o comércio das substâncias tóxicas entorpecentes, regula a sua entrada no país de acordo com a solicitação do comité central permanente do opio da liga das nações, e estabele penas. 11 de janeiro de 1932.

BRASIL. Decreto-lei nº 891, de 25 de novembro de 1938. Aprova a Lei de Fiscalização de Entorpecentes.25 de Novembro de 1938.

 

Referências

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SILVA, K, V e SILVA, M, H. Dicionário de Conceitos Históricos. São Paulo, Ed. Contexto, 2006.

 

Na Califórnia a maconha vem do céu

Na Califórnia a maconha vem do céu

No céu azul do norte da Califórnia, nos Estados Unidos, já é possível assistir a um drone realizando a missão de entregar maconha na casa de um cliente. O uso medicinal de maconha é permitido no estado californiano desde 1996. Em Washington e Colorado, o uso se tornou recreativo. O futuro promete cada vez mais consumidores e governos abertos ao uso da maconha.

Apostando neste potencial, a Tress Delivery oferece pacotes da substância que são enviadas de forma confortável, via drones, com opções de pagamento no crédito, débito, dinheiro, transferência bancária e até Bitcoin.

De acordo com o site oficial da empresa, dá para fazer um pedido com uma rápida mensagem de texto. Existem três kits, cada qual com ingredientes variados. No pacote Bud Box, por exemplo, o freguês recebe seda, isqueiro, um desbelotador, alguns brindes e, claro, a maconha. A startup garante que o produto e o transporte são de qualidade. Os itens são embalados em uma caixa que protege o conteúdo em caso de queda .

Enquanto em alguns países a maconha vem do céu, aqui no Brasil, esperamos com esperança que chegue a nossa vez.

 

Existem diversas maneiras de utilizar a maconha e muitas delas não fazem mal à saúde

Existem diversas maneiras de utilizar a maconha e muitas delas não fazem mal à saúde

Se antes a maconha era vista de forma preconceituosa, hoje este paradigma está mudando gradativamente. Uma das grandes lutas por parte dos consumidores da erva pelo mundo, é tentar mudar a cabeça das pessoas que cresceram acreditando que a maconha era uma das drogas mais perigosas da sociedade. Hoje sabemos que a planta pode ser usada de inúmeras maneiras, inclusive de forma medicinal.

A fumaça da maconha pode irritar os pulmões, mas nem só de baseados vive os maconheiros. Se você pensa que a erva só pode ser fumada, você tem muito o que aprender.

– Chá

Nada mais relaxante do que tomar um chá.  Para se fazer um chá de maconha, é preciso usar a manteiga de maconha. Apesar de alguns métodos de extração do THC serem um pouco complicados, existem sites que ensinam um passo-a-passo, tão simples que qualquer um pode reproduzir em casa. É possível misturar outras ervas em seu chá para dar um sabor único.

Claro que se você busca apenas uma bebida para esquentar e não ficar muito chapado, você pode apenas esquentar sua erva em água quente, assim como faz com um chá normal.

– Comidas

Está cada vez mais comum entre os entusiastas da maconha, consumir comidas com maconha. Além de ser uma alternativa eficiente para ficar chapado, os comestíveis de maconha ajudam pacientes que sofrem de dores crônica, fornecendo um alívio mais duradouro.

Através da manteiga de cannabis é possível fazer praticamente qualquer comida com maconha. Isto porque a manteiga é um ingrediente que vai em várias receitas, e basta você adicioná-la para dar um toque psicoativo no seu alimento. Além disso, o ingrediente vai deixar sua receita muito mais saborosa.

Mas cuidado, ao ingerir alimentos à base de maconha, o estômago fica responsável pela absorção do THC, e o processo é muito mais lento do que pelos pulmões, mas os efeitos são muito mais fortes. Então, cuidado para não exagerar na quantidade de cookies e comer demais.

– Extrato

Um dos métodos de se usar a maconha é através de extratos, que consiste em retirar as substâncias boas da cannabis usando álcool e a planta inteira (geralmente as flores e folhas). O líquido extraído é ingerido oralmente, geralmente com um conta-gotas, coloca-se uma quantidade em baixo da língua. Os extratos também podem ser misturados com chás ou outras bebidas, mas a absorção se dá de forma mais lenta. Por conter as substâncias concentradas também é muito utilizado como medicamento.

– Creme

Algumas pessoas preferem cuidar da pele ou fazer tratamentos de dores localizadas através de pomadas e cremes infundidos com maconha. Diferente de outros métodos, as pomadas não possuem efeitos psicoativos e não dão barato. Ao invés de precisar fumar um baseado para aliviar alguma dor, é possível usar cremes e deixar que a pele absorva as propriedades da erva.

Alguns tratamentos atuais com pomadas incluem queimaduras, a elasticidade da pele e até câncer. Estes remédios ricos em THC estão sendo usados no tratamento de dores musculares e inflamações em atletas.

– Sumo

Algumas pessoas adoram o cheiro da maconha, mas não curtem fumar ou não querem saber de ficar chapadas. Uma das formas de se consumir canábis que vem ganhando força entre os entusiastas de maconha, é misturar as folhas da planta com vegetais ou sucos de fruta. Assim, as comidas adquirem um gostinho da planta e deixam a comida mais saborosa. Deste jeito, as pessoas não precisam se preocupar com o THC que só é liberado quando a maconha é aquecida, e podem aproveitar o sabor da erva sem ficar viajando.

– Vaporizador

Se mesmo com todos esses item, você prefere a fumar, saiba que ainda assim é possível diminuir os danos causados pela fumaça. Os vaporizadores chegaram para quem busca uma forma mais saudável de se fumar maconha. Com eles, a erva não entra em combustão, ao invés disto, ela é “cozida” e libera um vapor que é muito melhor para seus pulmões. Os vaporizadores funcionam tanto com erva seca, quanto com óleos e ceras.

Este método é ótimo não apenas porque não produz fumaça, mas também é eficaz em te deixar viajando nas nuvens, pois o THC é liberado e o vapor não tem cheiro.

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