Maconha: dos discursos médicos do início do século XX até sua criminalização na década de 30

Maconha: dos discursos médicos do início do século XX até sua criminalização na década de 30

Por Adriano dos Santos

Resumo

O objetivo desse trabalho é contextualizar a maconha na trajetória do Brasil, analisar como foi construído no imaginário da população a sua representação como algo associado ao negro e à camada pobre da sociedade, como a partir dos discursos médicos fora associado à criminalidade e ao ócio, como uma forma de dominação social embasada em teorias que tratava a cultura negra como algo que deveria ser esquecida e superada. Analisar como esse processo de demonização da cannabis levou às medidas de proibição no decorrer das primeiras décadas do século XX até sua criminalização na década de 30, e quais foram as consequências desta criminalização no grupo social que era adepto ao canabismo, visto por alguns recortes de jornais. 

Introdução

O presente trabalho vai abordar como foi construído o conceito médico em relação ao uso da maconha no início do século XX, analisando o contexto histórico e como a maconha foi relacionada ao ócio e à criminalidade até chegar a sua total criminalização na década de 1930, no Brasil. Analisaremos como os médicos associavam a maconha a um vício de negros, classe subalterna e que degenera o homem, menosprezando o seu consumo e associando-o a pontos negativos da sociedade como a marginalidade e a vagabundagem. Dois médicos importantes que defenderam e prosperaram essas ideias foram Rodrigues Dória e Francisco Iglesias. Este trabalho busca entender como essa proibição do consumo da maconha, seja para uso medicinal, ritualístico ou recreativo, afetou a população menos abastada e a levou à marginalização perante a sociedade.

O presente artigo também tem como objetivo verificar se realmente os médicos, com suas pesquisas sobre a maconha, tinham um real projeto de melhoramento para a sociedade, ou se esses estudos eram somente uma forma da medicina se ligar às politicas públicas de saneamento e ajudar no controle populacional das minorias, além de punir aqueles que não se enquadravam na sociedade capitalista que se fortalecia no país.

Ademais, tem como proposta analisar as escritas médicas da época e leis que foram criadas para controle do consumo da erva até a sua criminalização na década de 30 – nesse período, foi proibido, em âmbito nacional, o consumo, a posse e venda da maconha. Além de verificar quais grupos foram os mais afetados com a coibição desde os primeiros discursos médicos até a criminalização com base na historiografia e algumas publicações em jornais.

Conceito de Raça e Droga

Em meados do século XIX o conceito de raça migrou das ciências naturais e alcançou as ciências sociais e humanas. Com a publicação da obra de Charles Darwin, em 1859, e o desenvolvimento da teoria evolucionista a partir daí, o racialismo ganhou novas perspectivas, com o chamado darwinismo social, que lastreada na teoria da evolução e na seleção natural afirmava não só a diferença de raças humanas, mas a superioridade de umas sobre as outras e, ainda, que a tendência das raças superiores era submeter e substituir as outras. A partir da Frenologia e do darwinismo social (muitas vezes chamado de spencerismo, pois a transposição dos argumentos darwinistas para o campo do social não se deveu ao próprio Darwin, mas a Spencer), desenvolveu-se a eugenia, que enaltecia a pureza das raças, a existência de raças superiores

desacreditava a miscigenação. Tais teorias foram a base científica do racismo.  (SILVA, 2006, p.2).

O início do século XX é marcado por essa base teórica que vai salientar que existe uma raça superior, a raça branca, e que ela pode submeter às inferiores a um projeto de civilização de trazer luz a uma raça inferior, a raça negra. Esta teoria sofre uma modificação quando passa da questão biológica e toma um viés cultural, que comprova o atraso do Brasil. A raça negra, em resumo, era uma doença que precisava ser curada. Porém, tomando o viés cultural, não é mais a raça a representação do atraso do país, e sim seus hábitos culturais. A herança que os escravos deixaram ao país é uma mancha na história. É nesse processo que a maconha se associa ao atraso. Historicamente, ela está ligada à cultura negra e aos grupos subalternos. Os adeptos do cannabismo que fazem parte desses grupos são subjugados e vistos como pessoas sem personalidade e moral, até que chegam a um ponto que passam a ser criminosos.

A palavra “droga”, segundo Henrique Carneiro, é um derivado do termo holandês droog, usado para produtos secos e substâncias naturais utilizadas, principalmente, na alimentação e na medicina. Existem três grandes ciclos em torno do tráfico de drogas:

O primeiro seria o das especiarias, no século XVI; o segundo, marcando a formação do sistema colonial, a partir do século XVII, estaria baseado na produção e no comércio do açúcar, da aguardente e do tabaco; e o terceiro ciclo, desenvolvido especialmente a partir do século XVIII, seria composto pelas bebidas quentes e excitantes, como o café e o chá. (CARNEIRO, 2004,p.1).

Lembrando que até a criminalização, a maconha não tinha uma conotação de produto ilícito; houve medidas de proibição desde 1830 na capital do Rio de Janeiro, mas pouco foram respeitadas. O uso da maconha passa a ter um caráter de crime a partir da década de 30. Anteriormente, até pelo menos 1926, era considerada uma droga estimulante e psicoativa, vendida em herbários como remédios para diversas doenças, tendo inclusive plantações em todo território nacional para uso próprio ou para venda do excedente. A partir dos investimentos médicos ligando a maconha a crimes e atitudes imorais, vai se construindo no imaginário das pessoas ao longo das primeiras décadas do século XX como um grande malefício, como um agente causador dos problemas sociais que afetam o desenvolvimento e o crescimento do país, chegando assim na sua total criminalização que pendura até os dias de hoje.

 Breve história da maconha no Brasil

Por ser considerada de escravos, trazida pelos negros a partir da segunda metade do século XVI, a maconha nunca gozou de prestígio no Brasil. Apesar disso, há controvérsia sobre o aparecimento da maconha ao Brasil. Há estudos que os marinheiros, descobrindo a erva em suas aventuras pela Índia, se tornaram adeptos e a trouxeram para terras brasileiras. Mas sempre foi perpetuado que a maconha é objeto de grupos subalternos da sociedade. Como os negros faziam o uso em sua terra natal, conseguiram trazer um pouco dessa cultura canabista e enraizar seu uso no novo continente. Segundo Jean Marcel França, a Coroa Portuguesa no século XVIII moveu mundos e fundos para conseguirem sementes da cannabis para semear no sul da Colônia.

E também os constante e sempre infrutíferos incentivos do governo joanino e imperial para que agricultores mineiros, cariocas e paulistas plantassem cânhamo em suas propriedades, de modo a atender minimamente às necessidades da indústria naval. (FRANÇA,2015,p.35)

Como observado, o plantio de cânhamo interessava à Coroa para a fabricação de cordas e velas para abastecer a indústria naval. A real feitoria do cânhamo não foi bem sucedida, e após a Proclamação da Independência, em 1822, parece ter morrido o interesse pela plantação do cânhamo. Dessa maneira, foi esquecido todo o empenho da Coroa na implantação da planta, e mais uma vez ela foi somente associada a uma droga trazida pelos escravos.

Após a abolição da escravatura em 1888, e a Proclamação da República, em 1889, a maconha começa a ser um empecilho para o novo regime.

A cannabis era conhecida por diversos nomes desde o Brasil Colônia, a maior parte deles africanos, como: pango, diamba, liamba, fumo de Angola. O cannabis, como era chamada no Brasil, é um anagrama da palavra cânhamo.

Discurso Médico

Com o novo regime implantado, a República, tudo que era considerado atrasado e  retrogrado, precisava ser renovado. O Brasil tinha que perder seus laços com o passado e chegar à modernidade, e para isso seria necessário certo esquecimento do regime escravocrata e da herança cultural que esse povo trouxe consigo. No entanto, não mais seria permitido e tolerado acabar com o negro com o uso da violência física e direta. A partir disso, como diz Martins, surge a necessidade de explicações com embasamento cientifico. A teoria das raças, que surge na Europa no século XIX, acredita que o progresso estaria ligado a uma raça pura, e a evolução não seria um fator obrigatório a todos os humanos. Resumidamente, a evolução estava ligada à pureza da raça, que seria a branca e europeia. Essa bagagem teórica racialista que já se encontrava em declínio na Europa no final do século XIX, foi usada nos primeiros anos do Brasil República. O atraso do país era contíguo aos negros, e evidentemente que essa raça era um empecilho para o desenvolvimento, como diz Lilia Schwarcz e Heloisa Starling “Segundo a visão da época, a explicação para a falta de sucesso profissional ou social dos negros e mestiços estaria na biologia; ou melhor, na raça, e não numa história pregressa ou no passado imediato”(2015,p.343). Assim, era necessário que o estado interviesse com um controle social e político sobre essas pessoas. Um projeto de branqueamento da população brasileira, majoritariamente negra, se iniciou. Nesse contexto se intensifica a chegada de imigrantes no país, que tinha como objetivo além de trazer mão de obra às indústrias nascentes, a proposta o branqueamento da população. A intenção era que com o decorrer do tempo, a raça chegasse a ser pura, e portanto branca.

A imigração era tida pelas elites nacionais como prioritária para o desenvolvimento do Brasil, afinal, traria para o país um grande contingente de indivíduos considerados de raça pura e superior. Contudo, a “importação” de trabalhadores europeus não foi a única iniciativa do Estado para fazer do Brasil um país branco. A eliminação física do negro não seria suficiente para negar o passado escravocrata, tampouco apagaria a “mácula” da origem mestiça. Para além de uma perspectiva futura de embranquecimento, impunha-se a necessidade de tornar “invisível” a participação do negro na História nacional. (MARTINS, 2012, p.275-276)

Na primeira década do século XX essa teoria sofre uma alteração, que sai do viés biológico racial, e passa a associar o atraso do brasileiro a dimensão cultural e social, a herança nefasta que o negro deixou. Os que não se enquadravam no sistema capitalista industrial eram considerados vagabundos. O estado que não mais escraviza o negro, agora o deixa a margem da sociedade e desqualifica sua cultura para mascarar os problemas sociais. Nesse contexto a demonização da maconha se intensifica e se expande em território nacional.

Em 13 de maio de 1888, por entre alegrias e festas, foi promulgada a lei que aboliu a escravidão no Brasil e integrada a nacionalidade com os libertados, tornados cidadãos; mas no país já estavam inoculados vários prejuízos e males da execrável instituição, difíceis de exterminar. Dentre esses males que acompanharam a raça subjugada, e como um castigo pela usurpação do que mais precioso tem o homem – a sua liberdade – nos ficou o vício pernicioso e degenerativo de fumar as sumidades floridas da planta aqui denominada fumo d’Angola, maconha e diamba, e ainda, por corrupção, liamba, ou riamba. (DÓRIA,1915, p.1-2)

Discursos médicos começaram associar o vício da maconha à criminalidade, à vagabundagem, ao ócio, e consequentemente aos grupos menos abastados. Rodrigues Dória e Francisco Iglesias foram os grandes incentivadores desta base teórica e fizeram várias publicações no Brasil e no Exterior em prol dessa ideia. Rodrigues Dória argumentava que o vício da maconha produzia estragos individuais e daria lugar para graves consequências criminosas.

Os índios amansados aprenderam a usar da maconha, vício a que s entregam com paixão, como fazem a outros vícios, como o do álcool, tornando-se hábito inveterado. Fumam também os mestiços, e é nas camadas mais baixas que predomina o seu uso, pouco ou quase nada conhecido na parte mais educada e civilizada da sociedade Brasileira. (DÓRIA, 1915, p.2)

No Brasil início do século XX era visível seu atraso perante os países industriais europeus e os Estados Unidos. Foi constado que a falta de interesse da elite sobre os mais pobres os deixavam abandonados e com péssimas condições de vida. A Liga Pró-Saneamento diagnosticava o Brasil por volta de 1912 como um grande sertão e um vasto hospital, que necessitava ser remediado e curado. Novos projetos de saneamento devem ser instaurados para a recuperação da nação.

O diagnóstico de um povo doente significava que, em lugar da resignação, da condenação ao atraso eterno, seria possível recuperá-lo através de ações de higiene e saneamento, fundadas no conhecimento médico e implementadas pelas autoridades públicas. Não bastava ter encontrado este “povo que ainda há de vir”, era urgente transformar esses “estranhos habitantes” do Brasil em brasileiros. (HOCHMAN, 1998, p.218)

A primeira associação feita por Rodrigues Dória em 1915 ligava a maconha exclusivamente aos setores populares. Na concepção de Dória, o grupo de pessoas de que usava a maconha era de poucos recursos financeiros, e em sua grande maioria era formado por analfabetos e trabalhadores rurais. Para ele, a erva gerava grandes estragos aos usuários, inclusive os levava a cometerem grandes crimes. Como Rodrigues Dória, Francisco Iglesias foi um difusor dessa ideia da ligação do negro com a maconha e a criminalidade.

Os fumantes reúnem-se, de preferência, na casa do mais velho, ou do que, por qualquer circunstância, exerce influências sobre eles, formando uma espécie de clube, onde, geralmente, aos sábados, celebram a suas sessões.

Colocam-se em torno de uma mesa e começam a sugar as primeiras baforadas de fumaça da cannabis sativa.

Depois de alguns minutos, os efeitos começam a fazer-se sentir.

O indivíduo apresenta os olhos vermelhos. Os músculos da face se contraem, dando ao rosto expressão de alegria ou dor; a embriaguez não tarda e com ela o cortejo dos seus vassalos; os delírio aparece agradável, dando bem-estar, trazendo à mente coisas agradáveis, vai aumentando, até a loucura furiosa que toma diversas modalidades, segundo o temperamento de cada indivíduo.

Uns ficam em estado de coma, em completa prostação; os outros são para cantar, correr, gritar; outros ficam furiosos, querem agredir, tornam-se perigosos.

Os fumadores, depois de curtirem a embriaguez, voltam ao estado normal. Isto no começo do vício. Quando o indivíduo é um diambista habitual, mesmo depois da embriaguez, tem aspecto e modos de idiota; é um homem a margem.

O alcoolista, geralmente, não quer ser tudo como tal; mas não faz muita questão de beber álcool em plena sociedade; mas o diambista, não; esconde o seu vicio, vai fumar às escondidas, não quer que saiba, nega-o sempre que é interpelado, a não ser que seja um diambista inveterado, que o idiotismo esteja apontando, implacavelmente para o seu miserável vulto: este é o fumados de diamba. (IGLÉSIAS, 1958, p.18).

Proibição

Com esse referencial teórico, chamado medicina social, Thiago Rodrigues diz que “a difusão no debate sobre a repressão na fabricação, no comércio e no uso de substâncias psicoativas saía, nesse momento, da esfera civil e era encampada pelo aparato burocrático-sanitário estatal”(2004,p.93). O controle de medicamentos e substâncias psicoativas, nesse momento, teria a fiscalização e o controle do estado, que poderia a partir de então, interferir legalmente no comércio de medicamentos legais. A lei que trata do controle de medicamentos é datada de 14 de julho de 1921. A lei federal n. 4.294 é rígida no controle da venda de medicamentos, com punições a quem vender doses acima das receitadas. Havia agora uma maior repressão e controle da venda. Substâncias tidas como entorpecentes, caso dos derivados da maconha, da cocaína, do ópio e de outros medicamentos, somente eram aceitas para uso medicinal.

Com a lei de 1921, o vendedor ilegal foi criminalizado, com penas de restrição da liberdade, perda da autorização para exercer sua profissão quando médico, dentista ou enfermeiro. Para o usuário não havia criminalização, pois ele era considerado um doente, não criminoso, como diz Thiago Rodrigues (2004,p.136), que não considera “o usuário nem criminoso nem louco, mas doente, passando por medida médico-legal, necessária uma avaliação de um médico competente”. Contrariando Rodrigues, Dória e outros proibicionistas acreditavam que a lei devia punir os usuários. O esforço dessas pessoas era uma luta árdua conta a maconha.

Em 1924, Pernambuco Filho e Adalto Botelho escrevem um livro intitulado “Vícios sociais elegantes”, que tratava do uso da cocaína, da cannabis, do ether, do ópio e seus derivados, do crescente consumo em alguns estados do nordeste e a necessidade da intervenção das autoridades. França (2015, p.62) relata que esses doutores, em 1925, participaram de uma Conferência Internacional do Ópio, em Genebra, com a presença de participantes de mais de cem países, que tinha o intuito de criar tratados proibicionistas sobre a cocaína e o ópio. Esses tratados vinham sendo discutidos desde 1909.

Os egípcios, denunciando que havia uma epidemia do uso da cannabis em seu país, pediram a inclusão da erva na lista de substâncias proibidas e apresentaram um estudo sobre os perigos sociais da cannabis e a necessidade de controlar a circulação internacional. O estudo recebeu apoio de vários países e foi criada uma subcomissão com especialistas da Grã-Bretanha, Índia, França, Grécia, Egito e Brasil para estudar o pedido. Essa subcomissão chega a uma conclusão:

O uso de Canhâmo indiano e dos preparados dele derivados só pode ser autorizado para fins médicos e científicos. Resinas não tratadas (charas), no entanto, extraídas das flores das plantas do sexo feminino da Cannabis Sativa, do mesmo modo que as diversas preparações de que constitui a base (haxixe, chira, esrar, diamba etc.), não sendo atualmente utilizadas para fins médicos e só sendo suscetíveis de utilização para fins nocivos […], não podem, em hipótese alguma, ser produzidas, vendidas, comercializadas etc. (FRANÇA,2015,p.63)

Em 1925, na Conferência Internacional do Ópio, graças a um esforço tremendo vindo do Egito e endossado por vários países, inclusive o Brasil, a maconha é colocada no rol de drogas pesadas que precisam e necessitam ser reprimidas e controladas pelo estado. Seu uso é aconselhado apenas em alguns casos para uso medicinal.

Uma matéria do jornal Estado de São Paulo de 4 de dezembro de 1929 na página 9, intitulada, “Vendedor de tóxico”, diz sobre a apreensão de um homem pela delegacia de Costumes e Jogos em São Paulo na praça da Sé, 63, que o infrator com nome de Diomero de Oliveira, proprietário da Hervanaria Botanica-Oriental, foi preso em flagrante quando tentava vender meio quilo de cânhamo por 100$. A matéria diz ainda que ele tinha vários clientes viciados, e no local vendia punhados de sementes da planta. No início da matéria, a maconha é explicada como um veneno mais violento do que o ópio. Depois da Lei federal n. 4.294, os estabelecimentos que fornecessem o cânhamo sem prescrição médica ou em quantidades maiores que a receitada, os infratores seriam processados, como aconteceu com Diomero.

Já outra matéria, veiculada no dia 4 de janeiro de 1930, apresenta relatos de Gastão Cruls, intitulada “A Amazônia que eu vi”. A reportagem discorre sobre a experiência de Gastão ao comprar uma amostra do “fumo de angola”, a maconha, a título de curiosidade. Ele afirma que a erva é a cocaína do caboclo, e diz ainda que o efeito leva o usuário a abrir seus olhos “a uma fantasmagoria de sonhos irrealizáveis”. Afirma que o cânhamo foi trazido pelos escravos e que era muito enraizado nas populações africanas. Deste modo, apresenta um quadro que nos remete aos escritos de Rodrigues Doria, que até mesmo é citado na matéria como autor de interessantes trabalhos. Escritos esses que associavam o uso da erva aos negros, a vagabundagem e ao atraso do país. Gastão ainda fala que o consumo da erva está mais enraizado no nordeste do país, e após adquirir a maconha ele questiona o vendedor sobre seus efeitos. É respondido: “ um bom cigarro desse fumo faz a pessoa ficar falista”(1930,p.4).

Apesar do aparato repressivo da lei de 1921, como é possível verificar nas matérias, a maconha ainda era vendida sem a necessidade de uma prescrição médica. Ela continuava sendo comercializada normalmente, com o laço cultural que vinha enraizado no seu consumo, tido para alguns como a expansão da mente, para outros como relaxante recreativo. Antes da lei de 1921 a maconha também era tida como um remédio natural, pois atuava contra várias doenças.

Apesar dos esforços na Conferência Internacional do Ópio de 1925, que visava uma repressão maior, a lei no Brasil demora um pouco a ser decretada, sendo sancionada apenas em 11 de Janeiro de 1932, o Decreto N° 20.930.

O decreto contém cinco capítulos, que vão distinguir e enquadrar as substâncias na lei, especificar quais sansões para os contraventores e dar aparato legal ao estado no controle das substâncias. O primeiro artigo apresenta as substâncias:

Art. 1º São consideradas substâncias tóxicas de natureza analgésica ou entorpecente, para os efeitos deste decreto e mais leis aplicáveis, as seguintes substâncias e seus sais, congêneres, compostos e derivados, inclusive especialidades farmacêuticas correlatas:

I – O ópio bruto e medicinal.
II – A morfina.
III – A diacetilmorfina ou heroína.
IV – A benzoilmorfina.
V – A dilandide.
VI – A dicodide.
VII – A eucodal.
VIII – As folhas de coca.
IX – A cocaína bruta.
X – A cocaína.
XI – A ecgonina.
XII – A “canabis indica”. (BRASIL, 1932)

A maconha agora é restrita, e seu uso medicinal aplicado apenas a poucos casos, casos esses que necessitam de receita e autorização do estado. O usuário que consumia a erva de maneira recreativa ou ritualística não mais pode fazer estas práticas. Sua herança cultural fora reprimida. E o usuário que era encontrado portando a substância sem a devida autorização ou uma quantidade maior que a prescrita era sujeito à prisão e multa, como diz o artigo 25 do decreto:

Vender, ministrar, dar, trocar, ceder, ou, de qualquer modo, proporcionar substâncias entorpecentes; propor-se a qualquer desses atos sem as formalidades prescritas no presente decreto; induzir, ou instigar, por atos ou por palavras, o uso de quaisquer dessas substâncias.

Penas: De um a cinco anos de prisão celular e multa de 1:000$0 a 5:000$0. (BRASIL, 1932)

Pela primeira vez o usuário passa a responder criminalmente, e não mais apenas o vendedor. A pena pode ser substituída por internação obrigatória ou facultativa, para casos quando o usuário for toxicômano ou intoxicado habitual. Essas circunstâncias eram determinadas pelo juiz.

Dois dias após a promulgação da lei, o jornal o Estado de São Paulo, no dia 13 de janeiro de 1932, apresenta a seus leitores uma matéria intitulada, “Decretos assinados pelo chefe do governo provisório”, que na ocasião era Getúlio Vargas, em que passa um apanhado geral do decreto n°20.930. A matéria apresenta os entorpecentes enquadrados na lei, a fiscalização ao exercício da profissão da medicina, da odontologia, da medicina veterinária e das profissões de farmacêutico, enfermeira e parteira no Brasil, as penas para os contraventores, mas nada fala sobre os usuários e as penas previstas para os criminosos.

Com esse aparato legal, a criminalização dos usuários foi lançada. Mas apesar dessa luta e esforço contra a cannabis é possível ver o tamanho do enraizamento cultural da planta na população em uma matéria de 10 de julho de 1937. Nela é feito um resumo do livro “Nordeste”, de Gilberto Freyre. Em um parágrafo, ele trata do plantio da maconha e do tabaco na Bahia, e diz que a cultura dessas plantas é dada no período entre safras e relacionada ao ócio “cultura de entorpecentes de gozo”, diz ainda que esses prazeres e sensações de luxúria são do tabaco para senhores e da maconha para os trabalhadores e negros. Com essa matéria fica claro que ainda, após a criminalização dos usuários e do comércio da planta, o plantio acontece. O laço cultural é bastante enraizado na cultura negra.

Como fica perceptível que o consumo e o plantio ainda permanecem, dia 25 de Novembro de 1938, Getúlio Vargas aumenta ainda mais a repressão contra os entorpecentes com o Decreto-lei n° 891. No seu primeiro capítulo classifica os entorpecentes, e a maconha é citada na décima sexta posição como substância. O decreto a descrimina e divide as variedades como: – O cânhamo cannabis sativa (maconha, meconha, diamba, liamba e outras denominações vulgares) e variedade indica que fica proibido o plantio, o cultivo e a exploração da planta por particulares em território nacional. No capítulo dois, menciona que as plantas já existentes, devem:

  • 1º As plantas dessa natureza, nativas ou cultivadas, existentes no território nacional, serão destruídos pelas autoridades policiais, sob a direção técnica de representantes do Ministério da Agricultura, cumprindo a essas autoridades dar conhecimento imediato do fato à Comissão Nacional de Fiscalização de Entorpecentes. (BRASIL, 1938)

Como no Decreto 1932, o de 1938 também diz que a toxicomania ou a intoxicação habitual pode ser tratada como doença, e o acusado ser passivo de internação, seja facultativa ou obrigatória, como o juiz determinar. Mas o usuário que o juiz não considerar a internação fica cabível a prisão como descreve no artigo 33 da lei.

Facilitar, instigar por atos ou por palavras, a aquisição, uso, emprego ou aplicação de qualquer substância entorpecente, ou, sem as formalidades prescritas nesta lei, vender, ministrar, dar, deter, guardar, transportar, enviar, trocar, sonegar, consumir substâncias compreendidas no art. 1º ou plantar, cultivar, colher as plantas mencionadas no art. 2º, ou de qualquer modo proporcionar a aquisição, uso ou aplicação dessas substâncias – penas: um a cinco anos de prisão celular e multa de 1:000$000 a 5:000$000. (BRASIL, 1938)

É notório que não existe uma distinção clara na lei de quem é considerado usuário ou vendedor, de quem se enquadra na prisão ou internação. Essas decisões ficam a critério do juiz. Para famílias que possuem uma renda alta, é possível a contratação de um advogado e com mais facilidade reverter a pena. Já quem não possui tal condição, fica a mercê da justiça, sendo facilmente considerado “vagabundo”. Essa foi a maneira que a sociedade criou para encarcerar e punir as pessoas que não se encaixam nos padrões. É o uso da lei como forma de legitimação e higienização da sociedade.

Considerações finais

A criminalização da cannabis se intensifica após 1915 com os escritos de Rodrigues Dória. Seu principal ponto é o controle da sociedade, o controle dos costumes negros e das pessoas de baixa renda, em que se associa o uso da maconha ao ócio e a vagabundagem. Para ele essas características não poderiam mais existir perante o sistema capitalista que se fortalecia no Brasil. Sua literatura foi uma maneira de higienização da sociedade e de costumes. Como é perceptível, as leis de criminalização da planta intensificaram-se após 1921, período que a repressão é somente para o revendedores da erva, que na época era considerada medicinal. A partir de então começa ter um caráter perigoso, e passa a ser a cocaína do caboclo, o veneno africano. Com a repressão somente nos pontos de vendas da cannabis medicinal não houve o efeito esperado. Em 1932, com o decreto n° 20.930, o usuário também passa a ser alvo criminoso. A lei como controle social quer apagar costumes e tradições. Os recortes de jornais apresentados mostram que apesar de todos os esforços, o plantio e a venda da maconha ainda permanecia, principalmente na região do norte do país, pois era um costume enraizado na cultural popular. Seu uso era tido como remédio, um relaxante, uma porta para o imaginário. Para tentar frear ainda mais o consumo, em 1938 temos o decreto-lei n° 891, em que se intensifica ainda mais o aparato repressivo.

A criminalização do uso e comércio cannabis foi aparato legal para reprimir um povo e um costume. Não foi relevante a tradição dessa parte da população, e ela foi tida somente como uma herança nefasta que o povo africano por castigo deixou no Brasil. Essa proibição ainda permanece, e os traços ainda são muito parecidos, pois os mais punidos pertencem às camadas pobres da sociedade. Afinal, é possível se questionar ainda hoje sobre os efeitos que a proibição de uma lei causam na sociedade.

Documentos:

O ESTADO DE SÃO PAULO. São Paulo, 4 de dezembro de 1929, p.9.

O ESTADO DE SÃO PAULO. São Paulo, 4 de janeiro de 1930, p.4.

O ESTADO DE SÃO PAULO. São Paulo, 13 de janeiro de 1932, p.2.

O ESTADO DE SÃO PAULO. São Paulo, 10 de julho de 1937, p.3.

BRASIL. Decreto nº 4.294, de 6 de julho de 1921. Estabelece penalidades para os contraventores na venda de cocaina, opio, morphina e seus derivados; crêa um estabelecimento especial para internação dos intoxicados pelo alcool ou substancias venenosas; estabelece as fórmas de processo e julgamento e manda abrir os creditos necessarios. 6 de julho de 1921.

BRASIL. Decreto nº 20.930, de 11 de janeiro de 1932. Fiscaliza o emprego e o comércio das substâncias tóxicas entorpecentes, regula a sua entrada no país de acordo com a solicitação do comité central permanente do opio da liga das nações, e estabele penas. 11 de janeiro de 1932.

BRASIL. Decreto-lei nº 891, de 25 de novembro de 1938. Aprova a Lei de Fiscalização de Entorpecentes.25 de Novembro de 1938.

 

Referências

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SILVA, K, V e SILVA, M, H. Dicionário de Conceitos Históricos. São Paulo, Ed. Contexto, 2006.

 

Na Califórnia a maconha vem do céu

Na Califórnia a maconha vem do céu

No céu azul do norte da Califórnia, nos Estados Unidos, já é possível assistir a um drone realizando a missão de entregar maconha na casa de um cliente. O uso medicinal de maconha é permitido no estado californiano desde 1996. Em Washington e Colorado, o uso se tornou recreativo. O futuro promete cada vez mais consumidores e governos abertos ao uso da maconha.

Apostando neste potencial, a Tress Delivery oferece pacotes da substância que são enviadas de forma confortável, via drones, com opções de pagamento no crédito, débito, dinheiro, transferência bancária e até Bitcoin.

De acordo com o site oficial da empresa, dá para fazer um pedido com uma rápida mensagem de texto. Existem três kits, cada qual com ingredientes variados. No pacote Bud Box, por exemplo, o freguês recebe seda, isqueiro, um desbelotador, alguns brindes e, claro, a maconha. A startup garante que o produto e o transporte são de qualidade. Os itens são embalados em uma caixa que protege o conteúdo em caso de queda .

Enquanto em alguns países a maconha vem do céu, aqui no Brasil, esperamos com esperança que chegue a nossa vez.

 

Existem diversas maneiras de utilizar a maconha e muitas delas não fazem mal à saúde

Existem diversas maneiras de utilizar a maconha e muitas delas não fazem mal à saúde

Se antes a maconha era vista de forma preconceituosa, hoje este paradigma está mudando gradativamente. Uma das grandes lutas por parte dos consumidores da erva pelo mundo, é tentar mudar a cabeça das pessoas que cresceram acreditando que a maconha era uma das drogas mais perigosas da sociedade. Hoje sabemos que a planta pode ser usada de inúmeras maneiras, inclusive de forma medicinal.

A fumaça da maconha pode irritar os pulmões, mas nem só de baseados vive os maconheiros. Se você pensa que a erva só pode ser fumada, você tem muito o que aprender.

– Chá

Nada mais relaxante do que tomar um chá.  Para se fazer um chá de maconha, é preciso usar a manteiga de maconha. Apesar de alguns métodos de extração do THC serem um pouco complicados, existem sites que ensinam um passo-a-passo, tão simples que qualquer um pode reproduzir em casa. É possível misturar outras ervas em seu chá para dar um sabor único.

Claro que se você busca apenas uma bebida para esquentar e não ficar muito chapado, você pode apenas esquentar sua erva em água quente, assim como faz com um chá normal.

– Comidas

Está cada vez mais comum entre os entusiastas da maconha, consumir comidas com maconha. Além de ser uma alternativa eficiente para ficar chapado, os comestíveis de maconha ajudam pacientes que sofrem de dores crônica, fornecendo um alívio mais duradouro.

Através da manteiga de cannabis é possível fazer praticamente qualquer comida com maconha. Isto porque a manteiga é um ingrediente que vai em várias receitas, e basta você adicioná-la para dar um toque psicoativo no seu alimento. Além disso, o ingrediente vai deixar sua receita muito mais saborosa.

Mas cuidado, ao ingerir alimentos à base de maconha, o estômago fica responsável pela absorção do THC, e o processo é muito mais lento do que pelos pulmões, mas os efeitos são muito mais fortes. Então, cuidado para não exagerar na quantidade de cookies e comer demais.

– Extrato

Um dos métodos de se usar a maconha é através de extratos, que consiste em retirar as substâncias boas da cannabis usando álcool e a planta inteira (geralmente as flores e folhas). O líquido extraído é ingerido oralmente, geralmente com um conta-gotas, coloca-se uma quantidade em baixo da língua. Os extratos também podem ser misturados com chás ou outras bebidas, mas a absorção se dá de forma mais lenta. Por conter as substâncias concentradas também é muito utilizado como medicamento.

– Creme

Algumas pessoas preferem cuidar da pele ou fazer tratamentos de dores localizadas através de pomadas e cremes infundidos com maconha. Diferente de outros métodos, as pomadas não possuem efeitos psicoativos e não dão barato. Ao invés de precisar fumar um baseado para aliviar alguma dor, é possível usar cremes e deixar que a pele absorva as propriedades da erva.

Alguns tratamentos atuais com pomadas incluem queimaduras, a elasticidade da pele e até câncer. Estes remédios ricos em THC estão sendo usados no tratamento de dores musculares e inflamações em atletas.

– Sumo

Algumas pessoas adoram o cheiro da maconha, mas não curtem fumar ou não querem saber de ficar chapadas. Uma das formas de se consumir canábis que vem ganhando força entre os entusiastas de maconha, é misturar as folhas da planta com vegetais ou sucos de fruta. Assim, as comidas adquirem um gostinho da planta e deixam a comida mais saborosa. Deste jeito, as pessoas não precisam se preocupar com o THC que só é liberado quando a maconha é aquecida, e podem aproveitar o sabor da erva sem ficar viajando.

– Vaporizador

Se mesmo com todos esses item, você prefere a fumar, saiba que ainda assim é possível diminuir os danos causados pela fumaça. Os vaporizadores chegaram para quem busca uma forma mais saudável de se fumar maconha. Com eles, a erva não entra em combustão, ao invés disto, ela é “cozida” e libera um vapor que é muito melhor para seus pulmões. Os vaporizadores funcionam tanto com erva seca, quanto com óleos e ceras.

Este método é ótimo não apenas porque não produz fumaça, mas também é eficaz em te deixar viajando nas nuvens, pois o THC é liberado e o vapor não tem cheiro.

Bhang, a bebida indiana à base de maconha

Bhang, a bebida indiana à base de maconha

A maconha é usada na Índia desde 2000 A.C, mas, pelas leis do país é crime cultivar, vender, transportar, importar ou possuir a erva. Entretanto, a maconha é amplamente consumida através dos bhangs durante os festivais sagrados, como o Holi, o festival das cores que acontece na primavera. A bebida é preparada com folhas e flores de maconha que dá origem a um concentrado. Este concentrado é utilizado no preparo de bebidas e comidas.

Durante o Holi, o bhang está sempre presente em forma de drinque: o bhang lassi. Parecido com um milkshake de maconha, é uma bebida feita com iogurte ou leite, nozes, pimenta-do-reino e açúcar. Os indianos hindus usam o bhang em devoção ao deus Shiva. Segundo a religião, Shiva estava envenenado por uma poção chamada halahala e só se curou após consumir cannabis. Desde então, a erva é associada à religião e principalmente aos festivais hindus.

Os bhangs são vendidos em lojas especializadas que precisam ser regulamentadas pelo governo. Como plantar maconha é proibida na Índia, as bebidas só podem ser produzidas pelas plantas que nascem naturalmente, mas não há um forte controle do governo indiano para classificar as plantas que crescem de maneira selvagem. Portanto, não há repressão das autoridades indianas para combater a venda ilegal de bhangs.

 Os efeitos do Bhang são similares a comer um cookie de maconha. A onda demora a bater, mas, quando bate, é muito mais forte do que fumar um baseado, além de durar mais tempo. Muitos turistas são atraídos pelos Bhang shops e subestimam os efeitos da bebida. Alguns pedem o dobro de bhang no drinque para ficarem mais chapados e acabam passando

Em umas das entrevistas do documentário Holy Bhang, um homem diz que, se a pessoa está feliz, sua felicidade será intensificada, mas se ela estiver triste, sua tristeza também poderá ficar maior.

Freiras da Califórnia plantam maconha no quintal de casa e defendem uso medicinal

Freiras da Califórnia plantam maconha no quintal de casa e defendem uso medicinal

Sisters of the Valley é uma organização de freiras que plantam e vendem maconha. As irmãs Kate e Darcy mantêm uma plantação no quintal de casa e se dedicam a produzir e comercializar medicamentos à base de canabidiol. Fazem também cremes para pele e suplementos para doentes.

As irmãs destacam que os produtos contêm mínima ou nenhuma quantidade de THC, substância responsável pelos efeitos psicoativos da maconha. A irmã Kate, 56 anos, é a responsável pela administração da organização, que está baseada na cidade de Merced, na Califórnia.

O problema das freiras é que a cidade de Merced está se unindo contra elas. Logo no início do ano, vereadores do município decidiram escrever um projeto de lei que baniria o cultivo e venda de marijuana medicinal, o que destruiria os negócios das irmãs. Mas o grupo não silenciou: está divulgando uma petição para desafiar e invalidar o projeto de lei.

“Nós estamos trazendo renda de fora da cidade para a cidade. Estamos pagando impostos altíssimos”, escreveu irmã Kate na descrição da petição, explicando que estão agindo legalmente. Ela também ressaltou que elas não são associadas a nenhuma religião ou organização religiosa, mas que trabalham de maneira independente.

Diversos estudos já provaram que o CBD tem grandes poderes terapêuticos para quem sofre com convulsão, câncer, psicose crônica, ansiedade e muitos outros problemas.

As freiras vendem os produtos em uma página na internet e entregam no mundo todo, faturam, em média, quase R$ 200 mil por mês com a venda dos produtos.

Nas suas próximas férias já tem o que fazer: Turismo Canábico

Nas suas próximas férias já tem o que fazer: Turismo Canábico

Com a crescente onda de legalização da maconha pelo mundo, é possível ficar chapado dentro da lei.

Alguns estados dos Estados Unidos legalizaram o uso medicinal e recreativo da maconha. Com isso, o turismo canábico vem crescendo nessas regiões e se tornando, cada vez mais, uma opção para quem quer viajar e ficar chapado dentro da lei. As vantagens de se viajar para esses locais são muitas. A primeiro coisa, é conhecer lugares que estão fora da rota da maioria dos turistas, mas que possuem muitas atrações e paisagens incríveis para se conhecer. Além de conhecer um lugar novo, é possível fumar uma maconha de excelente qualidade, e mais do que isso, sem se preocupar em infringir a lei.

Mas mesmo nos estados legalizados há restrições quanto ao uso recreativo e medicinal da maconha; só é permitido que usuários fumem dentro de suas casas. Espaços públicos, hotéis e a maioria dos resorts não são muito receptivos com os maconheiros. Ainda bem que algumas companhias estão se especializando no turismo canábico e oferecendo alguns destinos para os viajantes.

Conheça as melhores empresas e companhias de viagens para descobrir lugares incríveis e ficar chapado com ervas de qualidade.

TravelTHC

É uma espécie de Airbnb para maconheiros. Já que em alguns estados só é possível fumar em casa, o TravelTHC apresenta uma variedade de casas nos estados do Colorado, Washington e Alasca, que permitem o uso da maconha.

Em destaque, aparecem casas para serem alugadas em diferentes localidades do Colorado, desde a região metropolitana de Denver até lugares nas montanhas do estado. É possível preencher um formulário no site, para que a empresa mostre mais recintos que simpatizam com a maconha em outros estados legalizados.

Hotéis

As leis mudam de estado para estado. Em South Dakota, por exemplo, a maconha não é legalizada, mas pela lei federal dos Estados Unidos, tribos indígenas têm o direto de poder cultivar a planta em seus territórios. Desta maneira, a tribo Flandreau Santee Sioux que fica em South Dakota planeja criar em suas terras, um resort especializado em maconha.

Em Denver, o Nativ Hotel que fica no centro da cidade, criou acomodações específicas para fumantes de maconha. Os quartos possuem alguns mimos para os hóspedes que incluem cafés com maconha e ambientes para vaporizar, fora as paredes decoradas com plantas de maconha. A companhia Bud & Breakfast opera hotéis nas cidades de Denver, Colorado Springs e Silverthorne e possui diversas opções de lazer canábico.

Excursões

Se o que você quer é justamente e tão somente usufruir de maconha de boa qualidade, as excursões são uma boa opção de divertimento. Muitas outras companhias têm tirado proveito da crescente demanda por turismo canábico. A My 420 Tours é uma companhia que oferece diversos pacotes de entretenimento para amantes da erva. Os pacotes incluem visitas a dispensários de cannabis, fábrica de acessórios de vidros, aulas de culinária canábica, entre outros; e o transporté é um ônibus que o consumo é totalmente permitido. A companhia também oferece a possibilidade de alugar um vaporizador e ser feliz sem gastar muito dinheiro.

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