Tlaleng Mofokeng, uma médica sul-africana, preparou um relatório instando os países membros da ONU a criarem mecanismos de redução de danos.
Uma especialista da Organização das Nações Unidas (ONU) em direito à saúde apela aos países membros para que ponham fim à guerra às drogas e promovam políticas de redução de danos, como a descriminalização da posse de drogas e a criação de locais de consumo supervisionado, entre outras medidas. Trata-se de Tlaleng Mofokeng, que preparou um relatório no qual assegura que “a criminalização nada mais é do que uma opção única (e extrema) dentro de um sistema regulatório”.
Mofokeng é uma médica sul-africana que, em 2019, foi nomeada para a Comissão para a Igualdade de Gênero. Um ano depois, ela também se tornou Relatora Especial sobre o direito de todos de desfrutar do mais alto padrão de saúde física e mental, sendo a primeira mulher africana a assumir o cargo. Do espaço multilateral, Mofokeng está promovendo o fim da proibição e que os países apliquem políticas de apoio às pessoas que decidam usar substâncias.
Entre as recomendações do relatório de Mofokeng, que também é professora de medicina na Universidade de Georgetown, apela aos líderes mundiais para “descriminalizarem o uso, posse, compra e cultivo de drogas para uso pessoal e avançarem para abordagens regulatórias alternativas que coloquem a proteção da saúde das pessoas e outros direitos humanos na vanguarda”. Além disso, exorta os países a “deixarem de depender do direito penal e, em vez disso, adotarem uma abordagem compassiva, baseada nos direitos humanos e baseada em evidências, para abordar a redução de danos em relação ao consumo de drogas e aos transtornos relacionados com o consumo de drogas”.
“A criminalização, o uso excessivo do encarceramento, a privação arbitrária da vida, o uso desnecessário da força letal na luta contra as drogas e a aplicação da pena de morte como punição em nome da saúde pública deram origem a diversas violações dos direitos humanos. Pelo contrário, quando bem concebidas e implementadas, as leis e políticas sobre drogas (incluindo leis de redução de danos) podem proteger e promover a saúde pública, ao mesmo tempo que contribuem para a realização dos direitos humanos de uma forma que “reforçam-se mutuamente”, disse a médica e alta funcionária da ONU.
Agora é oficial! Após votação da maioria dos ministros do STF pela inconstitucionalidade do artigo 28 da lei de drogas, no dia 25/06, hoje, dia 26/06, foi discutido os parâmetros para diferenciação de usuários e traficantes.
Ficou decido que será considerado usuário a pessoa que portar até 40g de maconha e até 6 plantas fêmeas, até que o congresso venha legislar sobre o assunto.
Usuários ainda ficarão sujeitos a penas administrativas.
Durante a sessão desta quarta-feira, o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, explicou como os ministros chegaram à quantidade fixada.
“Nós havíamos chegado a um acordo interno, que precisa, evidentemente, ser ratificado na sessão pública, de ficarmos a um meio caminho em 40 gramas, que é a quantidade adotada no Uruguai, que é a experiência que nós temos notícia”, afirmou Barroso.
Os magistrados ainda fixaram as teses resultantes do julgamento.
Em julgamentos de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixa teses que deverão orientar a atuação das instituições policiais e jurídicas nos casos envolvendo o tema julgado.
No caso do julgamento sobre o porte de maconha para uso próprio, o relator, ministro Gilmar Mendes, propôs 8 teses e outras determinações, que foram firmadas na pronúncia dos resultados. São elas:
Tese 1 – Não comete infração penal quem adquirir, guardar, transportar ou trazer consigo para consumo pessoal a substância cannabis sativa, sem prejuízo do reconhecimento da ilicitude extrapenal da conduta, com apreensão da droga e aplicação de sanções de advertência, sobre os efeitos do artigo 28-1 do Código Penal e medida educativa de comparecimento à programa ou curso educativo artigo 28-3 do Código Penal.
Tese 2 – As sanções estabelecidas dos incisos 1 e 3 do artigo 28 da Lei 11.343 de 2006, serão aplicadas pelo juiz em procedimento de natureza não penal, sem nenhuma repercussão criminal para a conduta.
Tese 3 – Se tratando de posse de cannabis para consumo pessoal, a autoridade policial apreenderá a substância e notificará ao autor do fato para comparecer em juízo, sendo vedada a lavratura de autos de prisão em flagrante ou de termos circunstanciados.
Tese 4 – Nos termos do parágrafo segundo do artigo 28 da Lei 11.343 de 2006, será presumido usuário quem para uso próprio adquirir guardar, tiverem depósito, transportar ou trouxer consigo até 40 gramas de cannabis sativa ou 6 plantas fêmeas, até que o Congresso venha a legislar a respeito.
Tese 5 – A presunção do item anterior é relativo, não estando a autoridade policial e seus agentes impedidos de realizar a prisão em flagrante por tráfico de drogas, mesmo para quantidades inferiores ao limite acima estabelecido, quando estiverem presentes elementos e indicativos do intuito de mercancia, como a forma de acondicionamento da droga, as circunstâncias da apreensão, a variedade de substâncias apreendidas, a apreensão simultânea de instrumentos como balança, registros de operações comerciais e aparelho celular contendo contatos de usuários ou traficantes.
Tese 6 – Nesses casos, caberá ao delegado de polícia consignar no auto de prisão em flagrante, justificativas minudentes para afastamento da presunção do porte para uso pessoal sendo vedada a alusão a critérios arbitrários.
Tese 7 – Na hipótese de prisão por quantidades inferiores à fixada no item 4, deverá o juiz, na audiência de custódia, avaliar as razões invocadas para o afastamento da presunção de porte para uso próprio.
Tese 8 – A apreensão de quantidades superiores aos limites ora fixados não impede o juiz de concluir pela atipicidade da conduta apontando nos autos provas suficientes da condição de usuário.
As sementes de maconha germinam 2 a 3 dias após a exposição às condições ambientais ideais, mas as sementes velhas são mais difíceis de germinar. Se você não tem outras ou deseja salvar um fenótipo que só tem sementes, com esses truques você terá mais chances de germinar com sucesso.
As sementes de maconha precisam de umidade, calor e oxigênio para germinar. Sob condições adequadas, água e oxigênio serão introduzidos em seu interior para desencadear as reações químicas que levam à germinação. No entanto, as coisas ficam complicadas quando se trata de germinar sementes velhas. Embora necessitem das mesmas condições ambientais, costumam demorar mais para brotar após um longo período de inatividade. Tomar medidas adicionais pode ajudar a aumentar as chances de uma germinação bem-sucedida. Continue lendo para descobrir como resgatar suas sementes velhas, tratá-las com água oxigenada, escarificá-las e aplicar um potencializador de sementes para trazê-las de volta à vida.
Mergulhe as sementes na água por 12 horas
Como qualquer cultivador sabe, a água desempenha um papel fundamental na germinação das sementes de maconha. Em um substrato bem regado, as sementes jovens e vigorosas serão ativadas quando entrarem em contato com a umidade. Porém, as sementes velhas precisam ser encharcadas para ativar e desenvolver a raiz primária (radícula). Coloque suas sementes velhas de maconha em um copo de água e deixe-as de molho por 12 horas para maximizar sua exposição à umidade nesta fase crítica.
A absorção de água por uma semente seca (conhecida como embebição) ocorre quando a parede celular absorve água do ambiente. Neste momento, as macromoléculas protoplasmáticas, como proteínas e carboidratos complexos chamados polissacarídeos, retêm água através de ligações de hidrogênio. Ao manter a água no mesmo local, essas reações químicas ocorrem dentro da semente, levando à germinação.
É possível aumentar ainda mais as chances de sucesso controlando a temperatura. Procure manter uma temperatura constante de 25°C (usando um tapete térmico ou um pequeno aquecedor, se necessário) para aumentar suas chances de sucesso.
Sementes de maconha e água oxigenada
A aplicação de peróxido de hidrogênio (mais conhecida como água oxigenada) durante a germinação de sementes velhas pode acelerar o processo e proteger as mudas de doenças. O peróxido de hidrogênio é basicamente água com uma molécula extra de oxigênio, que é a arma secreta dessa solução e oxida bactérias, vírus e fungos que podem afetar a germinação e a saúde das plântulas. Além disso, a água oxigenada também ajuda a suavizar a camada externa da semente, acelerando todo o processo. Para usar esta substância com suas sementes velhas de maconha, siga estes passos simples:
1 – Misture 30 ml de água oxigenada a 3% com 240 ml de água.
2 – Mergulhe suas sementes velhas nesta solução durante a noite.
3 – Semeie as sementes em bandejas ou blocos de germinação e mantenha a temperatura constante de 25°C.
Embora este método seja infalível para muitos cultivadores, outros preferem evitar o peróxido de hidrogênio. As sementes de maconha possuem um microbioma próprio, no qual os endófitos participam ativamente da formação dos pelos radiculares durante a fase de plântula, e a água oxigenada pode interferir nesse processo. Experimente primeiro germinar algumas sementes velhas com água. Se isso não funcionar, experimente o peróxido de hidrogênio como último recurso.
Use um enraizador ou potencializador de gemrinação
Cultivadores e breeders geralmente utilizam potencializadores para melhorar a germinação e ativar sementes velhas. Esta fórmula contém uma grande quantidade de nutrientes e bioestimulantes que aceleram o desenvolvimento da raiz primária e do primeiro broto. Altos níveis de zinco, boro e cobre ativam certos hormônios radiculares importantes, o ácido monossilícico ajuda a defender as mudas contra estresse e infecções e vitaminas e aminoácidos essenciais promovem o crescimento e o vigor das raízes. Para usar um potencializador (ou enraizador) para germinar suas sementes antigas de maconha, siga as indicações disponibilizados pelos fabricantes. Para uma média geral, utilize as seguintes recomendações:
– Agite bem o produto antes de usá-lo.
– Adicione aproximadamente 1,5ml em 1 litro de água pura e misture bem.
– Mergulhe suas sementes nesta solução por 12 horas.
– Semeie as sementes e regue-as com a solução.
– Aplique o intensificador de sementes de maconha em suas mudas até que desenvolvam as primeiras folhas reais. Cada vez que você fizer uma nova mistura, use-a em 24 horas.
Após quase 9 anos, chegou ao fim o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 635.659. Com voto favorável da ministra Cármen Lúcia, a maioria dos ministros do STF aprovaram a descriminalização da maconha para uso pessoal no Brasil, considerando o porte de maconha como “um ilícito de natureza administrativa” e não criminal.
Antes do voto contra de Luiz Fux, Dias Toffoli explicou seu voto, ainda contraditório, feito no último dia 20, e disse que usuário (de qualquer droga) não deve ser criminalizado. Mas, ainda assim, disse que o artigo 28 da Lei de Drogas é constitucional (ou seja, votou contra – ao contrário do que muitos portais divulgaram).
Cármen Lúcia votou a favor, acompanhando o voto de Fachin e disse que, até que o legislativo defina uma quantidade para considerar a diferenciação de usuário e traficante, fica fixada a quantidade de 60g (podendo ainda ser alterada para 40g) e 6 plantas fêmeas como uso pessoal.
Sendo assim, fica estabelecido um prazo de 18 meses para que agências reguladoras e os poderes legislativo e executivo definam uma quantidade.
Ficou para amanhã, dia 26/06, a leitura da promulgação da decisão do julgamento.
O julgamento no STF começou em agosto de 2015, mas foi interrompido cinco vezes por pedidos de análise mais detalhada dos autos.
O placar final ficou em 6×5, seis ministros (Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e, a agora aposentada, Rosa Weber) se manifestaram a favor da descriminalização, enquanto Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques e Dias Toffoli votaram contra. Os três primeiros votaram para que o porte e uso pessoal continue sendo considerado crime, admitindo somente que o STF estabeleça um limite para diferenciar usuário de traficante. Toffoli também votou para que o porte continue sendo considerado crime e disse que o limite deveria ser estabelecido pelos poderes executivo e legislativo.
Gilmar Mendes, relator do caso, inicialmente votou para descriminalizar todas as drogas para consumo próprio, mas depois alterou o voto para se restringir à maconha e aderiu à proposta do ministro Alexandre de Moraes para fixação de presumir como usuárias as pessoas flagradas com até 60g de maconha e com até 6 plantas fêmeas para cultivo pessoal.
O STF julgou a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal.
Entenda o caso:
O processo em análise no Supremo refere-se à condenação do mecânico Francisco Benedito de Souza que assumiu a posse de 3 gramas de maconha dentro de uma cela na prisão em Diadema (SP). A Defensoria Pública recorreu, argumentando que o artigo da Lei Antidrogas que define o porte como crime contraria a Constituição, pois a conduta é parte da intimidade da pessoa e não prejudica a saúde pública.
Esse julgamento é de grande importância histórica, uma vez que pode impactar significativamente o sistema penitenciário e a guerra às drogas.
O Recurso Extraordinário (RE) 635.659, ação que trata da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, será retomado hoje, dia 25/06. O item está na 1ª posição na ordem de julgamentos do dia e o tema será discutido no plenário físico da corte, com início às 14h.
O caso será retomado com o voto do ministro Luiz Fux.
O julgamento no STF começou em agosto de 2015, mas já foi interrompido cinco vezes por pedidos de análise mais detalhada dos autos.
Até o momento, o placar é 5×4, cinco ministros (Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e, a agora aposentada, Rosa Weber) se manifestaram a favor da descriminalização, enquanto Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques e Dias Toffoli votaram contra. Os três primeiros votaram para que o porte e uso pessoal continue sendo considerado crime, admitindo somente que o STF estabeleça um limite para diferenciar usuário de traficante. Toffoli também votou para que o porte continue sendo considerado crime e disse que o limite deveria ser estabelecido pelos poderes executivo e legislativo.
Ainda faltam os votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Gilmar Mendes, relator do caso, inicialmente votou para descriminalizar todas as drogas para consumo próprio, mas depois alterou o voto para se restringir à maconha e aderiu à proposta do ministro Alexandre de Moraes para fixação de presumir como usuárias as pessoas flagradas com até 60g de maconha e com até 6 plantas fêmeas para cultivo pessoal.
O STF julga a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal.
Entenda o caso:
O processo em análise no Supremo refere-se à condenação do mecânico Francisco Benedito de Souza que assumiu a posse de 3 gramas de maconha dentro de uma cela na prisão em Diadema (SP). A Defensoria Pública recorreu, argumentando que o artigo da Lei Antidrogas que define o porte como crime contraria a Constituição, pois a conduta é parte da intimidade da pessoa e não prejudica a saúde pública.
Esse julgamento é de grande importância histórica, uma vez que pode impactar significativamente o sistema penitenciário e a guerra às drogas.
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