Em discurso contraditório, o ministro Dias Toffoli votou contra a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas. Ainda faltam os votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia. O julgamento será retomado na próxima terça-feira, dia 25, com o voto de Fux.

Durante o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 635.659, Dias Toffoli citou os diversos usos históricos da planta, os problemas relacionados ao consumo de álcool (e que ainda assim é legal) e a omissão de agências, como a ANVISA, na regulamentação do uso medicinal da planta.

Enfatizou que a maconha foi criminalizada mais por “argumentos moralistas do que evidencias científicas sólidas” e que a proibição da maconha foi baseada em “impulsos moralistas e racistas”. Reforçou que, tratando-se do usuário, a lei deve ter “enfoque na saúde e não na criminalização”.

Em contradição, interpreta que o artigo 28 da Lei de Drogas é constitucional. Ainda assim, acredita que deve haver foco em uma política de redução de danos e uma diferenciação entre usuários e traficantes, ficando a cargo dos poderes legislativos e executivos estipular a quantidade para essa diferenciação.

Toffoli havia pedido vista (mais tempo para análise dos autos) e interrompeu a votação no dia 5 de março.

O julgamento no STF começou em agosto de 2015, mas já foi interrompido cinco vezes por pedidos de análise mais detalhada dos autos.

Até o momento, o placar é 5×4, cinco ministros (Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e, a agora aposentada, Rosa Weber) se manifestaram a favor da descriminalização, enquanto Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques e Dias Toffoli votaram contra. Os três primeiros votaram para que o porte e uso pessoal continue sendo considerado crime, admitindo somente que o STF estabeleça um limite para diferenciar usuário de traficante.

Ainda faltam os votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.

O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, inicialmente votou para descriminalizar todas as drogas para consumo próprio, mas depois alterou o voto para se restringir à maconha e aderiu à proposta do ministro Alexandre de Moraes para fixação de presumir como usuárias as pessoas flagradas com até 60g de maconha e com até 6 plantas fêmeas para cultivo pessoal.

O STF julga a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal.

Entenda o caso:

O processo em análise no Supremo refere-se à condenação do mecânico Francisco Benedito de Souza que assumiu a posse de 3 gramas de maconha dentro de uma cela na prisão em Diadema (SP). A Defensoria Pública recorreu, argumentando que o artigo da Lei Antidrogas que define o porte como crime contraria a Constituição, pois a conduta é parte da intimidade da pessoa e não prejudica a saúde pública.

Esse julgamento é de grande importância histórica, uma vez que pode impactar significativamente o sistema penitenciário e a guerra às drogas.

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