Foi aprovada nesta quarta-feira (12) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados a proposta que inclui na Constituição a criminalização do porte ou posse de qualquer quantidade de drogas. Agora, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2023 deverá ser analisada em comissão especial da Casa, que ainda deve ser instalada. Caso seja aprovada na comissão, a PEC seguirá para análise no plenário.

Após mais de 4 horas de sessão, a proposta foi aprovada por 47 votos a favor e 17 votos contra. O relator do texto na CCJ, deputado Ricardo Salles (PL), defendeu a medida.

Durante a reunião, o deputado Chico Alencar (PSOL) disse que a política de drogas para os usuários deve ser uma questão de saúde pública e não de polícia. “Não acreditamos que colocar na Constituição, em meio a outros artigos sobre direitos e garantias individuais da cidadania, seja de maneira alguma o melhor caminho para a gente tratar dessa questão, que é uma questão de saúde pública, é uma questão social, é uma questão humana, muito mais do que uma questão criminal. Estou me referindo aos usuários de drogas”, disse ele.

O deputado Lucas Redecker (PSDB) defendeu a PEC como forma de impedir que o Supremo Tribunal Federal (STF) possa descriminalizar o usuário.

Parlamentares contrários à medida, por outro lado, argumentaram que incluir a criminalização da posse e porte de drogas na Constituição pode levar ao encarceramento de usuários, principalmente pobres e negros, uma vez que, nem a proposta nem a legislação atual trazem os critérios para diferenciar usuários e traficantes.

A deputada federal Maria Arraes (Solidariedade) avaliou que o objetivo deve ser combater a oferta e a distribuição em larga escala de entorpecentes. “No entanto, a PEC ignora a face mais grave do problema. Outro impacto nefasto nessa proposta recai sobre o sistema carcerário, já superlotado e ineficiente. Já está provado que uma política punitivista e repressiva é ineficaz e produz impactos devastadores. Só serve para levar mais gente, sem necessidade, para a prisão”, argumentou.

Entenda o caso:

A PEC 45/2023, de autoria do presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD), foi um ataque do Congresso Nacional ao julgamento do STF que analisa a possível descriminalização da posse de maconha. Na votação do Senado, a medida foi aprovada por 53 votos a favor e 9 votos contra.

A PEC acrescenta um inciso ao Artigo 5º da Constituição para considerar crime a posse e o porte de qualquer quantidade de drogas sem autorização ou em desacordo com a lei.

Segundo a proposta do Senado, deve ser observada a distinção entre o traficante e o usuário pelas circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicando aos usuários penas alternativas à prisão, além de tratamento contra a dependência.

Porém, tanto a PEC 45 quanto a atual Lei de Drogas (11.343/2006) não definem critérios fixos para diferenciar usuário de traficante, o que fica a cargo do sistema de Justiça – agentes policiais, Ministério Público e Judiciário.

Referência de texto: Agência Brasil

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