O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, marcou para a próxima quarta-feira, dia 6 de março, a retomada do julgamento do recurso extraordinário (RE) 635.659, ação que trata da descriminalização do porte de drogas para uso pessoal.
O caso será retomado com o voto do ministro André Mendonça, que havia pedido vista (mais tempo para análise) em agosto de 2023. O julgamento começou em agosto de 2015, mas foi interrompido quatro vezes por pedidos de análise mais detalhada dos autos.
Os ministros também discutem a fixação de um critério objetivo proposto em 2015 pelo ministro Barroso sobre qual quantidade de maconha deve distinguir usuário de traficante.
Tema em discussão e placar
Até agora o placar está 5×1, cinco votos consideram ser inconstitucional enquadrar como crime o porte de maconha para uso próprio e um voto considera válida a criminalização prevista no artigo 28 da Lei de Drogas. O texto afirma que é crime punível com penas alternativas (como medidas educativas, advertência e prestação de serviços) “comprar, portar ou transportar drogas para consumo pessoal” e que também pode ser punido com penas alternativas quem “semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequenas quantidades”.
Quantidade de maconha para consumo
Durante os debates, a maioria dos ministros se colocou favorável a aceitar a proposta feita pelo ministro Barroso, no início do julgamento ainda em 2015, no sentido de fixar um critério objetivo de qual quantidade de maconha deve distinguir o tráfico do porte para uso pessoal.
Isso porque, como a lei não faz essa distinção, a decisão acaba sendo da Polícia durante a abordagem ou de cada juiz.
O relator do recurso, Gilmar Mendes, inicialmente votou para descriminalizar todas as drogas para consumo próprio, mas depois alterou o voto para se restringir à maconha e aderiu à proposta do ministro Alexandre de Moraes para fixação de presumir como usuárias as pessoas flagradas com 25g a 60g de maconha ou que tenham 6 plantas fêmeas.
Como os ministros votaram
Os demais votos dados até o momento (dos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber) também só tratam da maconha. Os ministros consideraram que criminalizar o consumo pessoal afronta a autonomia individual do cidadão e aumenta o estigma que recai sobre o usuário, além de dificultar o tratamento de dependentes.
Cristiano Zanin foi o único a se posicionar para manter a criminalização por considerar que isso contribuirá para agravar problemas de saúde relacionados ao vício. Ele sugeriu, porém, fixar a quantidade máxima de 25 gramas para se diferenciar usuário de traficante.
O mais novo integrante da Corte, o ministro Flávio Dino não participará do julgamento porque sua antecessora, a ministra Rosa Weber, já votou no recurso.
Referência de texto: Portal STF.jus
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