Ao contrário de muitas notícias que estão sendo divulgadas, não há o que comemorar.

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a importação de sementes e o plantio de cânhamo (plantas de Cannabis com máximo de 0,3% de THC). Porém, as empresas que garantirem a autorização devem destinar o insumo à produção de medicamentos (lembrando que “medicamento” e “remédio” são coisas diferentes, e a maconha in natura é um “remédio”) e outros subprodutos com fins exclusivamente farmacêuticos ou industriais.

A matéria foi discutida na quarta-feira (13/11), no âmbito do Incidente de Assunção de Competência (IAC) 16. O processo trata apenas do cânhamo para fins industriais, a matéria não trata de uma autorização para autocultivo de maconha para usuários e pacientes.

O STJ fixou prazo de seis meses a partir da publicação para a União e a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) se adequarem à decisão e editar a regulamentação.

Opinião:

Não há motivos para comemorar essa decisão, muito pelo contrário, é preciso repudiar, já que os únicos beneficiados são as grandes indústrias e estão – explicitamente – fazendo isso por razões comerciais, enquanto pessoas que cultivam maconha para o próprio uso ou tratamento ainda são presas ou reféns de toda a burocracia enfrentada para conseguir (ou pagar por) um habeas corpus preventivo para o cultivo pessoal.

Mais uma vez o Brasil mostra que os interesses de grandes indústrias sobressaem ao direito da população. Mais uma vez são aprovadas medidas “de cima para baixo” e não “de baixo para cima”.

Lembramos sempre: qualquer medida relacionada à maconha que não tenha prioridade em autocultivo, reparação, equidade e justiça social, não é uma medida feita pensando no bem do povo.

Infelizmente vemos ativistas eufóricos com essa decisão, mas das duas uma: ou estão muito perdidos ou não são ativistas verdadeiros.

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