O Recurso Extraordinário (RE) 635.659, ação que trata da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, será retomado hoje, dia 25/06. O item está na 1ª posição na ordem de julgamentos do dia e o tema será discutido no plenário físico da corte, com início às 14h.

O caso será retomado com o voto do ministro Luiz Fux.

O julgamento no STF começou em agosto de 2015, mas já foi interrompido cinco vezes por pedidos de análise mais detalhada dos autos.

Até o momento, o placar é 5×4, cinco ministros (Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e, a agora aposentada, Rosa Weber) se manifestaram a favor da descriminalização, enquanto Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques e Dias Toffoli votaram contra. Os três primeiros votaram para que o porte e uso pessoal continue sendo considerado crime, admitindo somente que o STF estabeleça um limite para diferenciar usuário de traficante. Toffoli também votou para que o porte continue sendo considerado crime e disse que o limite deveria ser estabelecido pelos poderes executivo e legislativo.

Ainda faltam os votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Gilmar Mendes, relator do caso, inicialmente votou para descriminalizar todas as drogas para consumo próprio, mas depois alterou o voto para se restringir à maconha e aderiu à proposta do ministro Alexandre de Moraes para fixação de presumir como usuárias as pessoas flagradas com até 60g de maconha e com até 6 plantas fêmeas para cultivo pessoal.

O STF julga a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal.

Entenda o caso:

O processo em análise no Supremo refere-se à condenação do mecânico Francisco Benedito de Souza que assumiu a posse de 3 gramas de maconha dentro de uma cela na prisão em Diadema (SP). A Defensoria Pública recorreu, argumentando que o artigo da Lei Antidrogas que define o porte como crime contraria a Constituição, pois a conduta é parte da intimidade da pessoa e não prejudica a saúde pública.

Esse julgamento é de grande importância histórica, uma vez que pode impactar significativamente o sistema penitenciário e a guerra às drogas.

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