Após quase 9 anos, chegou ao fim o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 635.659. Com voto favorável da ministra Cármen Lúcia, a maioria dos ministros do STF aprovaram a descriminalização da maconha para uso pessoal no Brasil, considerando o porte de maconha como “um ilícito de natureza administrativa” e não criminal.
Antes do voto contra de Luiz Fux, Dias Toffoli explicou seu voto, ainda contraditório, feito no último dia 20, e disse que usuário (de qualquer droga) não deve ser criminalizado. Mas, ainda assim, disse que o artigo 28 da Lei de Drogas é constitucional (ou seja, votou contra – ao contrário do que muitos portais divulgaram).
Cármen Lúcia votou a favor, acompanhando o voto de Fachin e disse que, até que o legislativo defina uma quantidade para considerar a diferenciação de usuário e traficante, fica fixada a quantidade de 60g (podendo ainda ser alterada para 40g) e 6 plantas fêmeas como uso pessoal.
Sendo assim, fica estabelecido um prazo de 18 meses para que agências reguladoras e os poderes legislativo e executivo definam uma quantidade.
Ficou para amanhã, dia 26/06, a leitura da promulgação da decisão do julgamento.
O julgamento no STF começou em agosto de 2015, mas foi interrompido cinco vezes por pedidos de análise mais detalhada dos autos.
O placar final ficou em 6×5, seis ministros (Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e, a agora aposentada, Rosa Weber) se manifestaram a favor da descriminalização, enquanto Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques e Dias Toffoli votaram contra. Os três primeiros votaram para que o porte e uso pessoal continue sendo considerado crime, admitindo somente que o STF estabeleça um limite para diferenciar usuário de traficante. Toffoli também votou para que o porte continue sendo considerado crime e disse que o limite deveria ser estabelecido pelos poderes executivo e legislativo.
Gilmar Mendes, relator do caso, inicialmente votou para descriminalizar todas as drogas para consumo próprio, mas depois alterou o voto para se restringir à maconha e aderiu à proposta do ministro Alexandre de Moraes para fixação de presumir como usuárias as pessoas flagradas com até 60g de maconha e com até 6 plantas fêmeas para cultivo pessoal.
O STF julgou a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal.
Entenda o caso:
O processo em análise no Supremo refere-se à condenação do mecânico Francisco Benedito de Souza que assumiu a posse de 3 gramas de maconha dentro de uma cela na prisão em Diadema (SP). A Defensoria Pública recorreu, argumentando que o artigo da Lei Antidrogas que define o porte como crime contraria a Constituição, pois a conduta é parte da intimidade da pessoa e não prejudica a saúde pública.
Esse julgamento é de grande importância histórica, uma vez que pode impactar significativamente o sistema penitenciário e a guerra às drogas.
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