De acordo com o calendário de julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF), o Recurso Extraordinário (RE) 635.659, ação que trata da descriminalização do porte de drogas para uso pessoal, será pautado na quinta-feira, dia 20/06. Até o momento, o item é o único na pauta de julgamentos do dia. O tema será discutido no plenário físico da corte, com previsão de início às 14h.
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, agendou a retomada do julgamento de descriminalização alguns dias após o ministro Dias Toffoli liberar o recurso. Toffoli havia pedido vista (mais tempo para análise dos autos) e interrompeu a votação no dia 5 de março.
O julgamento no STF começou em agosto de 2015, mas já foi interrompido cinco vezes por pedidos de análise mais detalhada dos autos.
Até o momento, o placar é 5×3, cinco ministros (Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e, a agora aposentada, Rosa Weber) se manifestaram a favor da descriminalização, enquanto Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques votaram contra. Os três votaram para que o porte e uso pessoal continue sendo considerado crime, admitindo somente que o STF estabeleça um limite para diferenciar usuário de traficante.
Além de Dias Toffoli, o próximo a votar, ainda faltam os votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.
O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, inicialmente votou para descriminalizar todas as drogas para consumo próprio, mas depois alterou o voto para se restringir à maconha e aderiu à proposta do ministro Alexandre de Moraes para fixação de presumir como usuárias as pessoas flagradas com até 60g de maconha e com até 6 plantas fêmeas para cultivo pessoal.
O STF julga a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal.
Entenda o caso:
O processo em análise no Supremo refere-se à condenação do mecânico Francisco Benedito de Souza que assumiu a posse de 3 gramas de maconha dentro de uma cela na prisão em Diadema (SP). A Defensoria Pública recorreu, argumentando que o artigo da Lei Antidrogas que define o porte como crime contraria a Constituição, pois a conduta é parte da intimidade da pessoa e não prejudica a saúde pública.
Esse julgamento é de grande importância histórica, uma vez que pode impactar significativamente o sistema penitenciário e a guerra às drogas.
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