A Proposta de Emenda à Constituição 45/2023, chamada PEC Antidrogas, foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) do Senado Federal no último dia 13 e poderá ser analisada no plenário nos próximos dias. Essa PEC visa incluir ao artigo 5º da Constituição Federal um inciso que criminaliza a posse e o porte de drogas, sem considerar a quantidade, destacando que “não há tráfico sem usuários”. A medida é criticada por sua falta de distinção entre usuários e traficantes, levantando questões de discriminação racial e social.
Além disso, uma emenda sugere a aplicação de penas alternativas para usuários, tentando diferenciar as circunstâncias de cada caso. Porém, a falta de critérios claros para determinar quem é usuário e quem é traficante é uma das principais preocupações.
A PEC é uma tentativa de barrar a descriminalização no STF.
O STF está envolvido no julgamento do RE 635.359 sobre a inconstitucionalidade da atual lei de drogas (11.343/2006), especificamente no que diz respeito à quantidade de drogas que caracterizam o consumo pessoal.
O placar atual está 5×3, cinco ministros (Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e, a agora aposentada, Rosa Weber) se manifestaram a favor da descriminalização, enquanto Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques votaram contra. Os três votaram para que o porte e uso pessoal continue sendo considerado crime, admitindo somente que o STF estabeleça um limite para diferenciar usuário de traficante.
Dias Toffoli pediu vista e tem até 90 para devolver a pauta para julgamento. Além de Toffoli, ainda faltam os votos de Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Congresso X STF
O STF possui a autoridade para determinar o que está ou não em conformidade com a Constituição. Enquanto o Congresso tem o poder de aprovar leis.
Se a PEC Antidrogas for sancionada antes da decisão do STF, só poderá ser aplicada em conflitos que surjam após o vigor da legislação. Ainda assim, sua nova versão poderá ser contestada no Supremo.
Porém se a inconstitucionalidade for declarada antes da sanção da legislação, o Congresso não poderá mais fazer alterações. Isso significa que uma lei que fere a Constituição Federal já nasce inconstitucional.
VOTE CONTRA A PEC 45/2023!
A PEC Antidrogas está aberta para consulta pública no portal e-Cidadania do Senado Federal. Clique aqui e vote NÃO!
Comentários