O plenário do STF deve julgar no início de 2024 a possibilidade de descriminalização das drogas. A informação foi confirmada pela assessoria da Corte após a devolução automática do pedido de vista.

Na última segunda-feira (4), o Recuso Extraordinário (RE) 635.659, foi automaticamente devolvido para continuidade de julgamento, após decorrido o prazo de 90 dias para a vista – mais tempo de análise – feito pelo ministro André Mendonça.

Após à liberação, o STF informou que “a regra geral” é que o presidente do Superior Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, paute as ações para julgamento tão logo sejam liberadas pelo sistema da Corte.

No caso do RE 635.659, o julgamento deve ser realizado em uma das primeiras sessões plenárias do próximo ano, uma vez que a pauta do mês de dezembro já está fechada e divulgada, conforme afirmou o STF.

Até o momento, o placar está em 5 a 1 pela descriminalização (apenas do porte de maconha), em uma quantidade que deve ficar limitada entre 25g a 60g. A maioria dos ministros até agora se mostrou favorável também à descriminalização do cultivo de até seis plantas fêmeas.

Em agosto, o então recém-empossado ministro, Cristiano Zanin, votou contra a descriminalização do porte de maconha, sendo o primeiro voto divergente nesse sentido. Ele opinou para que o porte e uso pessoal continue a ser crime, admitindo somente que o STF estabeleça um limite para diferenciar usuário de traficante.

Ainda nessa mesma sessão, a ministra Rosa Weber, que hoje está aposentada, votou a favor da descriminalização do porte de maconha. Gilmar Mendes também modificou seu voto, que antes descriminalizava o porte de todas as drogas, para restringir apenas à maconha.

Entenda o caso:

O processo em análise no Supremo refere-se à condenação do mecânico Francisco Benedito de Souza que assumiu a posse de 3 gramas de maconha dentro de uma cela na prisão em Diadema (SP). A Defensoria Pública recorreu, argumentando que o artigo da Lei Antidrogas que define o porte como crime contraria a Constituição, pois a conduta é parte da intimidade da pessoa e não prejudica a saúde pública.

O que está sendo julgado no STF é a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). O dispositivo cria a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas.

A norma prevê prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

Dessa maneira, a lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial, denúncias e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

Referência de texto: Agência Brasil

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