De acordo com o calendário de julgamentos do STF, o Recurso Extraordinário (RE) 635.659, ação que trata da descriminalização do porte de drogas para uso pessoal, será retomado hoje, dia 24/08. O item está na 5ª posição na ordem de julgamentos do dia (sendo que quatro das pautas anteriores – ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305 – já foram julgadas e serão finalizadas no dia de hoje) e o tema será discutido no plenário físico da corte, com início às 14h.

A data do julgamento foi remarcada duas vezes, depois que, no último dia 02, Gilmar Mendes pediu mais tempo para analisar os votos apresentados e prometeu liberar o processo. O pedido de suspensão ocorreu após o voto de Alexandre de Moraes para descriminalizar o porte de maconha, aumentando o placar de descriminalização para 4 votos favoráveis e nenhum contra.

Moraes argumentou que é necessário fixar uma quantidade mínima para diferenciar usuários de traficantes, que, em sua visão, seria de 25 a 60 gramas para posse e armazenamento, e, para o cultivo pessoal, até 6 plantas fêmeas.

O STF julga a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal.

Entenda o caso:

O processo em análise no Supremo refere-se à condenação do mecânico Francisco Benedito de Souza que assumiu a posse de 3 gramas de maconha dentro de uma cela na prisão em Diadema (SP). A Defensoria Pública recorreu, argumentando que o artigo da Lei Antidrogas que define o porte como crime contraria a Constituição, pois a conduta é parte da intimidade da pessoa e não prejudica a saúde pública.

Até o momento, quatro ministros (Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes) já se manifestaram a favor da descriminalização. Esse julgamento é de grande importância histórica, uma vez que pode impactar significativamente o sistema penitenciário e a guerra às drogas.

O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, votou pela inconstitucionalidade do artigo 28. Mendes votou pela aplicação de sanções administrativas para os casos de uso pessoal, mas sem punição penal. Roberto Barroso, Fachin e Moraes acompanharam o relator no voto pela inconstitucionalidade do artigo 28, mas limitaram o voto ao porte pessoal de maconha.

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