Se um tribunal alemão considerar que uma lei, cuja validade depende de uma decisão, é inconstitucional, suspende e solicita a decisão do Tribunal Constitucional Federal.
O Tribunal Constitucional Federal (BVerfG) recebeu uma proposta relacionada à proibição da cannabis. O juiz Andreas Müller, do Tribunal de Magistrados de Bernau, considera que a proibição da cannabis na Alemanha não é constitucional. Ele pretende provar isso perante o maior tribunal do país.
Müller, luta pela legalização da maconha há muitos anos. Ele ligou para a BVerfG em 2002 pedindo a um juiz para verificar se a proibição da maconha era compatível com a Lei Básica Alemã. Naquela época, porém, o BVerfG considerou que a apresentação do juiz era inadmissível. Isso se deve em parte ao fato de ter sido vinculada por uma decisão anterior e própria de 1994, em conformidade com a Seção 31 (1) da Lei do Tribunal Constitucional Federal (decisão de 29 de junho de 2004, Az. 2 BvL 8/02) Naquela época, o juiz de Bernau não apresentou nenhum fato novo “que pudesse permitir uma decisão que se desvia das conclusões anteriores do Tribunal Constitucional Federal”, disse em 2004.
O Tribunal Constitucional deve admitir esse novo recurso e, para o juiz Müller, terá que demonstrar que “novos feitos ocorreram desde 1994”.
Decriminalizações ou legalizações em Portugal, Uruguai, Canadá e vários estados dos EUA demonstram a Müller que a punição “não é necessária para alcançar objetivos como a proteção de menores”.
Relatório de 140 páginas
No prefácio de seu relatório de 140 páginas, o juiz Müller explica que “é imperativo que o Tribunal Constitucional Federal, que não lida com a proibição da maconha há mais de 26 anos, considere se a perseguição de milhões de pessoas na República Federal da Alemanha pelo consumo de cannabis está atualizado e se atende aos requisitos de uma sociedade livre e ao mandato da Lei Básica, em particular para proteger as minorias”.
O juiz Muller argumenta a existência atual de evidências de que a periculosidade da cannabis deve ser avaliada diferentemente da anterior; “A expressão mais clara e atualizada da reavaliação da periculosidade da cannabis é encontrada no Comitê de Peritos da OMS. Em 2018, publicaram um relatório crítico sobre a atual classificação da maconha”.
O juiz também acrescenta que “a suposição geral de que o uso de maconha causa uma deterioração na saúde mental” não foi comprovada.
Evidência de efeito prejudicial?
“Embora possa ser demonstrado que as pessoas mais problemáticas a usam com mais frequência, não é possível encontrar evidências de um efeito prejudicial da cannabis”, diz Müller. Além disso, deve-se notar que; “dados os milhões de usuários, relativamente poucos vão para ambulatório ou são hospitalizados devido a um diagnóstico relacionado à cannabis”.
Segundo o juiz do Tribunal de Bernau, a criminalização de cerca de quatro milhões de usuários de maconha na Alemanha não só viola muitos dos direitos fundamentais das pessoas envolvidas, como o “direito à intoxicação”, conforme o artigo 2, seção 1 do Grundgesetz. “Isso também implicaria custos imensos para o Estado e a sociedade devido à natureza desproporcional das sanções penais”. Em várias páginas, Müller trata da relação entre maconha e álcool no aspecto da igualdade fundamental (artigo 3 do Grundgesetzf), com uma conclusão; “O tratamento diferente da cannabis do álcool deve ser considerado muito arbitrário”.
Hoje, a única possibilidade de descriminalizar a maconha reside no BVerfG. Nenhuma liberalização pode ser esperada do atual governo federal, pois o comissário federal das drogas rejeitou recentemente qualquer desejo de legalização.
Fonte: LTO
Referência de texto: La Marihuana
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